Com o objetivo de fortalecer os mecanismos de prevenção e enfrentamento à tortura e aos maus-tratos, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) disponibilizou um formulário eletrônico para receber notícias sobre violações ocorridas em estabelecimentos de privação de liberdade ou identificadas durante audiências de custódia e de instrução e julgamento. A ferramenta integra as medidas previstas no Ato Normativo Conjunto nº 16/2026, cujo teor disciplina o fluxo administrativo voltado ao recebimento, ao registro, ao processamento, ao encaminhamento e ao monitoramento desses casos.
Clique, aqui, e acesse o formulário.
Disponível na página do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF/TJBA), o formulário constitui o canal oficial para registrar notícias de tortura e maus-tratos por integrantes do Poder Judiciário e pelo público em geral. O novo fluxo oferece orientações claras aos(às) magistrados(as) quanto ao registro e ao encaminhamento das notícias de tortura ou maus-tratos identificadas no exercício da atividade jurisdicional. A padronização dos procedimentos contribui para uma atuação mais uniforme e articulada com os órgãos competentes pelo processamento e pela apuração.
Além do formulário, a página reúne os principais instrumentos relacionados ao tema, entre eles o Ato Normativo Conjunto nº 16/2026, formulários de registro destinados aos públicos interno e externo e um painel estatístico que apresentará dados consolidados e anonimizados sobre as comunicações recebidas, consoante a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A iniciativa amplia a transparência, facilita o acesso ao canal oficial para comunicação de casos e contribui para aprimorar as ações de prevenção e enfrentamento à tortura e a outras formas de tratamento cruel, desumano ou degradante. Alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a medida integra as ações do Plano Pena Justa, de modo a fortalecer a produção de informações qualificadas e a proteção dos direitos das pessoas privadas de liberdade.
O monitoramento realizado pelo GMF possui natureza administrativa e não substitui a atuação investigativa, correicional ou jurisdicional dos órgãos competentes.