A morte do Coronel Horácio Queiroz de Matos abalou a Bahia. O todo poderoso da Chapada Diamantina havia sido preso em Lençóis, pelo Tenente Hamilton Pamplona, em 30 de dezembro de 1930, no rastro da Revolução Tenentista. Transferido para Salvador, onde chegou no dia 01 de janeiro de 1931, inicialmente, esteve recolhido na Chefatura de Polícia, na Praça da Piedade, sendo custodiado, posteriormente, na Casa de Detenção, no Forte de Santo Antônio Além do Carmo.
Já na interventoria de Artur Neiva, Coronel Horácio de Matos, que havia obtido a liberdade condicional no dia 13 de maio, por pressão de autoridades, correlegionários e amigos, inclusive de Bernardino Souza Guimarães, Secretário Perpétuo do IGHB, e do Arcebispo Álvaro Augusto da Silva, abrigou-se na residência de seu compadre e Ex-Deputado Estadual Arlindo Sena, localizada na Rua Accioly, nº 17, no Centro da capital baiana, pois estava impedido de viajar.
No início da noite de 17 daquele mês, após a janta, a vítima resolveu visitar sua cunhada Arlinda, que se achava doente e morava nas proximidades. Ele estava acompanhado de sua filha mais velha, Horacina, criança de seis anos. Na esquina da rua do Areial de Baixo, nas imediações do atual Largo Dois de Julho e do Armazém Novo Elegante, por volta das 19h30min, foi alvejado nas costas, por três tiros disparados pelo Guarda Civil nº 97, Vicente Dias dos Santos, que, depois de evadir-se do local e ser perseguido por populares, se entregou ao seu colega de trabalho, Cícero Mulluio, na Rua da Gameleira.
A Polícia, avisada sobre o delito, enviou os legistas Estácio de Lima e Arhur Ramos, que, ainda no local, constataram dois ferimentos, um na ponta do mamilo esquerdo, com a sua destruição; e outro cerca de dez centímetros acima. O Delegado Tancredo Teixeira (pai do Advogado Francisco Calmon Teixeira) adotou as providências necessárias. As cunhadas Amerina, Ayda e Maria se encarregaram de retirar a pequena Horacina da cena do crime.
O criminoso, que estava portando, além da arma de fogo, um punhal, foi levado para a Secretaria de Polícia, na Piedade, e, ali, os Policiais ficaram surpresos, porquanto ele era lotado na Delegacia da 2ª, Circunscrição. Ao ser ouvido, confessou que nutria ódio mortal pelo Coronel Horácio de Matos, que perseguiu sua família em Morro do Chapéu, tendo o morto mandado espancar seu irmão, Pedro Dias dos Santos, e ordenado a depredação das Fazendas Alagoinhas e Duas Barras, naquele Município. Asseverou que não premeditou o homicídio e, ao avistar a vítima, teve uma repulsa medonha. Arrematou, acrescentando que tirou “uma fera do sertão”.
O laudo produzido no Instituto Médico Legal Nina Rodrigues, à época, anexo à Faculdade de Medicina do Terreiro de Jesus, identificou três orifícios, mas, somente, duas saídas dos projéteis, considerando que um deles ficou “encravado” no osso omoplata esquerdo, concluindo os Legistas que a morte decorreu de “hemorragia fulminante, por lesão larga da aorta ascendente”.
Todavia, no decorrer das investigações, surgiu um suspeito de ser o mandante. Identificado como Manuel Dias Machado, era tio da viúva do Major João Mota Coelho, morto pelo Coronel Horácio de Matos, no dia 25 de janeiro de 1925.
Registre-se que, a partir de 1844, com a descoberta dos primeiros diamantes, a região da atual Chapada Diamantina seria ocupada por garimpeiros oriundos de vários lugares. O desenvolvimento não tardou, tanto que, por meio do Decreto nº 4.733, de 7 de junho de 1871, a Princesa Isabel, na Regência do Império, criou a Comarca de Lavras Diamantinas, de primeira entrância, no antigo Termo de Lençóis, cidade considerada a segunda mais importante da Bahia, sediando o Vice-Consulado da França, principal centro adquirente das pedras preciosas.
Horácio de Matos nasceu em Brotas de Macaúbas, a 18 de março de 1882, ainda no período da escravidão. Vivenciou as pelejas do sertão, desde menino. Seu tio, Clementino de Matos, figurava como um dos maiores chefes políticos da Chapada Diamantina, outrora rica pela mineração. A Guarda Nacional era uma corporação, não integrante das Forças Armadas, que outorgava patentes a pessoas influentes da área rural, principalmente do Nordeste.
Dias Coelho, de Morro do Chapéu, o único Coronel negro, Comandante de uma das brigadas, presenteou Horácio, seu apadrinhado, com o título de Tenente-Coronel. Naquele Município, este era comerciante de diamantes, tecidos e carbonado (pedra que corta o diamante), quando, em 1912, foi chamado às pressas pelo tio, que estava morrendo em Lençóis, para transmitir a liderança da família a ele. Contava à época 31 anos.
O homicídio que vitimou seu irmão, Vítor de Matos, obrigou Horácio a travar batalhas contra o Coronel Manoel Fabrício de Oliveira, no ano de 1915, em Campestre, sitiada durante quarenta e dois dias.
Paulatinamente, ampliou a área de influência, tendo sido chefe político de Brotas de Macaúbas (1916), da qual se tornou Intendente Municipal (1917) e onde recebeu a patente de Coronel da Guarda Nacional (1918). Ademais, comandou o cerco de Barra do Mendes, enfrentando o Coronel Militão Rodrigues Coelho, em 1919.
No início do ano de 1920, Horácio ocupou Lençóis, até então governada pela Família Sá, e marchou em direção a Salvador, com outros Coronéis, a fim de garantir a posse de Paulo Fontes no Governo do Estado, o que levou o Presidente da República Epitácio Pessoa a decretar a intervenção federal na Bahia. Barrando a chegada dos jagunços sertanejos à capital baiana, no mês de março, o Interventor,
General Alberto Cardoso de Aguiar, assinou os denominados “Convênios” com os Coronéis, possibilitando a posse de J.J. Seabra no dia 29.
Consequentemente, a 9 de abril, Horácio foi nomeado Delegado Regional em Lençóis, com poderes estendidos até as barrancas do São Francisco e teria sob sua administração onze Municípios (Lençóis, Palmeiras, Seabra, Barra do Mendes, Brotas de Macaúbas, Paramirim, Bom Sucesso, Guarani, Wagner, Macaúbas e Piatã). No dia 16 de outubro de 1922, houve um atentado contra seu amigo, o Deputado Manoel Alcântara de Carvalho, atribuído ao então Capitão João da Mota Coelho, Comandante da Companhia Regional da Polícia Militar, tendo este obtido a proteção do Juiz Nicolau Tolentino de Souza e do Promotor Público Nilo Liberato Barroso. Em razão disso, as referidas autoridades tiveram de sair da Comarca, além do Sargento João Antônio. O Governador Seabra, em desagravo, promoveu o Capitão a Major e o Sargento a Tenente.
Porém, novas contendas políticas conduziram a Polícia a controlar a Chapada Diamantina. O escolhido para comandar a operação foi, justamente, o Major Motta Coelho. Decidido a cercar a Cidade, em 25 de janeiro de 1925, encontrou a resistência da milícia do Coronel Horácio de Matos, resultando em um confronto direto entre eles, vindo o militar a falecer, o que causou comoção entre seus pares, que clamavam pelo julgamento do autor do homicídio. O Governador Góis Calmon promoveu post mortem a vítima ao posto de Tenente-Coronel, por meio de Decreto, de 17 de março daquele ano, publicado no Boletim da PM no dia seguinte.
Entre 1922 e 1926, a rotatividade dos Juízes e dos Promotores era intensa, diante dos conflitos e do mandonismo do Coronel Horácio. Ele ocupou diversos cargos públicos e, a partir de 8 de janeiro de 1928, seria o Intendente Municipal de Lençóis, contribuindo para o desenvolvimento do local.
Contudo, a Revolução Tenentista pretendia acabar com o “coronelismo” nordestino e, na Bahia, os Interventores exigiram o desarmamento. Sem alternativa, o Coronel Horácio de Matos, que não havia apoiado Getúlio Vargas, mesmo tendo colaborado, foi preso e levado para Salvador, onde seria assassinado.
A vida do Coronel Horácio de Matos despertou a admiração e a repulsa de muitos estudiosos. Seu corpo foi velado na residência onde se encontrava hospedado. Ao seu sepultamento, no Cemitério Campo Santo, na quadra 11, campa 804, compareceram inúmeras autoridades. Ali, o estudante de Direito Alberto Morais, chorando copiosamente, bradou: “Com o teu desaparecimento o sertão está órfão. Quem nos poderá guiar de agora por diante, para a paz ou para a guerra? … Quem terá condição para substituir-te, e levar-nos, com a mesma bravura e com a mesma serenidade à busca das nossas sagradas reivindicações de homens livres? … Quem, como tu, nos poderá ensinar a corrigir as injustiças sociais e gritar contra a indiferença dos Governos? …”. Sua bravura está imortalizada no clássico “Grande Sertão: Veredas”, de João Guimarães Rosa, no qual é citado. Seu nome se encontra em diversos prédios públicos, inclusive no Aeroporto Internacional de Lençóis. Vários de seus descendentes continuam ocupando funções públicas relevantes.
O Jornal A Tarde e seu proprietário, Ernesto Simões Filho (à época Deputado Federal), sofreriam com o governo revolucionário que buscava apoio na imprensa. Logo no início, a 4 de outubro de 1930, Salvador viu-se mergulhada no caos, com o movimento popular denominado “Quebra-Bondes” que protestava contra o aumento da passagem daquele meio de transporte, sob a administração da Companhia Linha Circular de Carris da Bahia. Os manifestantes, ao passarem pela Praça Castro Alves, atacaram o imponente prédio do Jornal A Tarde, recém-inaugurado, depredando alguns setores localizados no térreo do edifício. O periódico não adotou postura hostil no governo interino do Coronel Ataliba (25/10 a 1º/11/1930), tampouco nas interventorias estaduais de Leopoldo Amaral (1º/11/1930 a 18/2/1931) e Artur Neiva (18/2 a 15/7/1931).
Ao ser ouvido, na 1ª Circunscrição Policial da Capital, sobre a morte do Coronel Horácio de Matos, Manuel Dias Machado negou qualquer envolvimento com o crime, embora tivesse admitido que conhecia o homicida, inclusive sendo visitado pelo indivíduo. Apurou-se que, na véspera do delito, Vicente pediu dinheiro emprestado a Manuel, visando adquirir a arma utilizada e que, por volta das 18h, antes da prática do assassinato, esteve em sua casa, não muito distante do local. Além disso, Manuel havia publicado, na imprensa, dois artigos em 7 de janeiro e 19 de março, daquele ano, atacando Horácio.
Dois dias depois do homicídio, a viúva de Horácio, Augusta Medrado Matos, assinou a procuração com outorga de poderes ao Advogado Mário Monteiro de Almeida, que postulou habilitação para funcionar como Auxiliar da Promotoria Pública.
No início do apuratório, a autoridade policial requereu a prisão preventiva de Manuel, indeferida, a 21 de maio, pelo Juiz Oscar Pinto de Souza Dantas, titular da 1ª Vara Crime da Comarca da Capital, por ausência de provas. O investigado Manuel, insatisfeito, apontou a parcialidade do Delegado. Ao todo, foram ouvidas vinte testemunhas.
Consequentemente, o Promotor Público José Wanderley de Araújo Pinho ofereceu denúncia contra Vicente e Manuel (Processo nº 872/1931), assinada em 27 de maio e recebida no dia seguinte, pelo cometimento dos delitos capitulados, respectivamente, no art. 294 (homicídio) c/c o art. 39 (circunstâncias agravantes), §§ 2º (premeditação), 7º (surpresa) e 10 (paga ou promessa de recompensa); e art. 294 c/c o art. 39, § 2º, todos do Código Criminal de 1890. Para o Ministério Público, o crime teria sido praticado por Vicente e encomendado por Manuel.
Também no dia 28, o rábula Cosme de Farias peticionou, apresentando-se como Defensor de Vicente, recolhido na Casa de Detenção. Posteriormente, ainda, atuariam Edgard Mata e Anníbal Vianna Sampaio.
Assim, o sumário de culpa teve início em 01 de junho, no Fórum de Salvador, localizado, à época, no Convento da Palma. Vigia a Lei nº 1.121, de 21 de agosto de 1915 ( Código de Processo da Bahia), pois, segundo a Constituição Republicana, competia aos Estados legislar sobre a matéria, prevendo a figura do Juiz Municipal ou Preparador, cujo múnus coube a Antônio de Seixas Salles Filho.
A defesa de Manuel impetrou o Habeas Corpus nº 287, diante do recebimento da denúncia criminal, todavia o Tribunal Superior de Justiça denegou a ordem, em 2 de junho, tendo participado do julgamento os DESEMBARGADORES PEDRO RIBEIRO, FILINTO JUSTIANO FERREIRA BASTOS, EZEQUIEL DE SOUZA PONDÉ, ANTÔNIO DE ARAÚJO DE ARAGÃO BULCÃO, TOMAZ GARCEZ PARANHOS MONTENEGRO JÚNIOR, PAULO RODRIGUES TEIXEIRA, FRANCISCO DUARTE GUIMARÃES, ARTHUR NEWTON DE LEMOS, ÁLVARO HENRIQUE SILVESTRE DE FARIAS, JOÃO DE SALLES MONIZ, LYDERICO SANTOS CRUZ e ARISTIDES VASCONCELOS DE QUEIROZ.
Os Defensores de Vicente alegavam ter este agido com ideia fixa, angústia e obsessão pelas “desgraças sertanejas”, sendo “presa de paixão humana”, passional, e, portanto, inimputável.
Em suas alegações finais, o Promotor Público ressaltou que Vicente estava ligado à família do Major Mota Coelho, seu superior em Lençóis, Acrescentou que o assassino, dias antes do delito, fora visto rondando a casa de Arlindo Sena, onde Horácio se encontrava, após ser libertado da prisão. No tocante a Manoel, realçou que teria conversado com Vicente, porquanto este aventou a possibilidade de matar a vítima, embora houvesse justificado que orientara o homicida a esperar a ação da Justiça contra o Coronel. O Promotor asseverou que Manuel fornecera dinheiro para Vicente adquirir a arma do crime, havendo recebido a visita deste, pouco tempo antes do homicídio. Ao final, pleiteou que Manuel fosse pronunciado e posto sob custódia (como exigia a legislação), para submissão ao Tribunal do Júri, pois era coautor do delito.
Entretanto, concluída a instrução, o Juiz Oscar Souza Dantas, no dia 20 de julho de 1931, só pronunciou Vicente e excluiu a imputação prevista no art. 39, § 10, o que levou o Promotor Público a manejar Recurso, perante a Corte de Justiça, e os DESEMBARGADORES MONTENEGRO JUNIOR (Relator), ÁLVARO DE FARIA e SANTOS CRUZ mantiveram a impronúncia de Manuel e o afastamento da agravante de Vicente.
A 19 de setembro, o Tenente Juracy Magalhães, oriundo do Ceará, assumiu como Interventor do Estado da Bahia, desagradando aos grupos políticos baianos que se opunham a Getúlio Vargas. O governo juracisista iria ser contestado por parte da imprensa, intelectuais e estudantes. Simões Filho, proprietário do Jornal A Tarde, diante do recrudescimento da repressão, partiu para o exílio na Europa, retornando em 1º de dezembro.
No mês de janeiro de 1932, dois jornalistas, Tadeu Santos e José Rabelo, foram agredidos, este último em frente ao Hotel Meridional. Alguns jornais do interior não resistiram à pressão e encerraram as atividades.
O primeiro júri do réu Vicente foi realizado no 26 de julho, no Fórum que funcionava no Convento da Palma, sob a presidência do Juiz Adolpho Ribeiro dos Santos Souza. Como Promotor Público, funcionou João Rocha Ferreira Bastos, sendo este auxiliado pelo Advogado Mário Monteiro, contratado pela viúva da vítima. Na defesa, atuaram Cosme de Farias, Edgard Matta e Anníbal Vianna Sampaio.
O Promotor alegou que o réu havia agido com covardia e brutalidade, ao cometer o delito, revelando-se um assassino frio e traiçoeiro, possuindo instintos perversos de sicário; o Auxiliar de Acusação seguiu na mesma toada.
Já a Defesa, por meio de Edgard Matta, registrou que o acusado praticara um “crime emocional”, em “ambientes de agistações revolucionárias. Acrescentou que ele era um indivíduo abandonado, produto do meio, vítima dos desmandos dos governantes, das injustiças de sua terra. Citou o crime perpetrado por João Dantas, em 1930, no Recife, reforçando a tese de que Vicente tinha matado Horácio sob perturbação dos sentidos e da inteligência. Asseverou que, no sertão, os chefes sertanejos ditavam as regras, referindo-se à perseguição sofrida pela família do réu e ao assassinato de seu irmão, além da morte do Major Motta Coelho, ambos os delitos atribuídos a Horácio. Por sua vez, Cosme de Farias secundou a sustentação e Anníbal Vianna Sampaio não fez uso da palavra. Houve intensos debates, levando o Magistrado a acionar a sirene.
Na réplica e na tréplica, repetiram-se os mesmos argumentos, com apartes calorosos. Curiosamente, os jurados recebiam esferas pretas e brancas para a votação, sendo as primeiras destinadas às respostas válidas. Ao término, na madrugada do dia seguinte, os oito integrantes do Conselho de Sentença rejeitaram a tese da Defesa, fulcrada no art. 27, § 4º, do Código Criminal de 1890. Na sequência, o Juiz o condenou a 21 anos de prisão. Ainda na sessão, Cosme de Farias protestou por novo júri, o que foi deferido.
O Estado de São Paulo estava insatisfeito com o fim do protagonismo da política do café com leite, bem como da gestão autoritária de Vargas, que aboliu a Constituição de 1891, os parlamentos e a autonomia dos entes federativos, proibindo quaisquer símbolos ou bandeiras que não fossem nacionais. Manifestos de juristas e protestos populares reivindicavam a convocação de uma Assembleia Constituinte. Getúlio, pressionado, editou o Decreto nº 20.076, de 24 de fevereiro de 1932, instituindo o Código Eleitoral, prevendo o sufrágio universal, direto e secreto, para todos os brasileiros alfabetizados, permitindo o voto feminino. Logo depois, pelo Decreto nº 21.402, de 14 de maio, fixou-se a data da eleição para a Assembleia Nacional Constituinte (3 de maio de 1933), mas os paulistas, ainda inconformados, no dia 9 de julho de 1932, iniciaram um movimento armado, denominado Revolução Constitucionalista, verdadeira guerra civil. Vargas autorizou o uso de aviões. A repressão se abateu sobre os que apoiavam o levante. No Rio de Janeiro, seriam presos o Ex-Presidente Arthur Bernardes, o Ex-Governador do Rio Grande do Sul, Borges de Medeiros, o Ex-Governador de São Paulo, Pedro de Toledo, Octavio Mangabeira, Simões Filho, dentre outros.
Concomitantemente, na Bahia, os jornalistas Joel Presídio e Mário Monteiro foram encarcerados. O jovem articulista Nelson Carneiro (futuro Senador e autor do projeto da Lei do Divórcio) seria, também, agredido por policiais, em via pública. As forças de segurança de outros Estados apoiaram o regime getulista, com deslocamento de tropas para o teatro de combates. Em 12 de agosto, o Jornal A Tarde noticiou que Simões Filho se encontrava detido há duas semanas, no Rio de Janeiro, inicialmente, na Casa de Detenção e, depois, a bordo do navio D. Pedro I, em Angra dos Reis. O caso foi comunicado à Associação Brasileira de Imprensa. O Governo Federal derrotou a Revolução Constitucionalista em 2 de outubro.
O fascismo brasileiro ganhava expressão com o Manifesto da lavra de Plínio Salgado, no Teatro Municipal de São Paulo, no dia 7 seguinte, lançando as bases da Ação Integralista Brasileira (AIB).
O segundo julgamento de Vicente, ocorrido no dia 13 daquele mês, ainda no Fórum situado no Convento da Palma, em estado precário, coincidiu com a passagem do Graf Zeppelin por Salvador (a primeira passagem se deu a 24 de maio de 1930). A sessão foi presidida pelo mesmo Magistrado, contudo, na Promotoria, atuou João José de Senna Malhado, que alegou ser o réu perigoso para o convívio social; o Advogado contratado pela família de Horácio de Matos foi mantido e acompanhou a trilha traçada pelo Acusador. Cosme de Farias iniciou a defesa realçando a situação política das Lavras Diamantinas, sempre em conflito, que resultou no embate com o Major Motta Coelho, morto pela vítima. Em seguida, falou Edgard Matta, salientando o “delito emocional”, ressaltando que o líder sertanejo era o mais “prestigioso chefe de bandos”
Na réplica, o Promotor requereu que o veredito anterior não fosse alterado. Mário Monteiro assinalou que Horácio de Matos garantia a estabilidade na Chapada Diamantina, a ordem e a justiça. Em aparte de Edgard Matta, este lembrou que a vítima tinha um arsenal de guerra. O Assistente de Acusação disse que o Coronel havia matado o Major Motta Coelho em legítima defesa. Muitos debates antecederam a tréplica, tendo Edgard Matta procurado provar a perturbação dos sentidos, gerando uma discussão sobre a diferença entre emoção e paixão, provocando reações da assistência, razão pela qual o Juiz ameaçou evacuar o recinto.
Na sala secreta, cinco jurados acataram a tese dos Defensores, reconhecendo que o acusado agiu em “completa privação dos sentidos e da inteligência” (art. 27, § 4º, do Código Criminal), obrigando o Magistrado a absolvê-lo e recorrer de ofício ao Tribunal Superior de Justiça.
A 11 de novembro, Simões Filho, políticos e intelectuais democratas seguiriam para o exílio na Europa, partindo do Rio de Janeiro. Na escala do navio em Salvador, a Polícia impediu a manifestação de apoio, e, no mês de dezembro, o governo de Juracy Magalhães determinou a suspensão do Jornal O Imparcial, fato que seria denunciado à Associação Brasileira de Imprensa.
No ano de 1933, o recurso da absolvição de Vicente seria apreciado no Tribunal da Bahia. O Procurador-Geral do Estado (espécie de Procurador Geral de Justiça), Francisco Alexandre de Souza, opinou pelo provimento da Apelação nº 3632, havendo a Turma Julgadora, integrada pelos DESEMBARGADORES CYRILLO LEAL (Relator), ANTÔNIO BULCÃO e ÁLVARO FARIAS, no dia 3 de maio, anulado o júri, considerando a decisão contrária à prova dos autos.
Em 7 de agosto, iniciou-se a demolição da velha Catedral da Sé de Salvador (“Pia batismal de nossa Civilização” – “Berço da nossa Nacionalidade”), configurando grande perda para o patrimônio histórico e cultural do Brasil . Sua construção teve início por volta de 1552, após a chegada do primeiro Bispo, Dom Pero Fernandes Sardinha. Local de posse dos governadores-gerais, vice-reis e autoridades eclesiásticas (muitos deles ali sepultados), das pregações de Antônio Vieira e de Gregório de Matos e Guerra, foi ocupada pelos holandeses (1624), assim como visitada por D. João VI (1808), Pedro I (1826) e Pedro II (1859). Entretanto, em 1765, no Arcebispado de D. Frei Manuel de Santa Inês, ocorreu a transferência da Catedral para a Igreja dos Jesuítas, após a expulsão da Companhia de Jesus, no ano de 1760, pois a velha Catedral já tinha perdido suas duas torres, em decorrência da falta de manutença da antiga construção e sua localização no cume da Cidade Alta, o que a deixava vulnerável nos períodos chuvosos com os constantes desabamentos. Tal modificação seria referendada pela Lei nº 68, de 1º de junho de 1838. Na verdade, o mote da desapropriação foi a pressão, desde 1916, da empresa norte americana Linha Circular de Carris da Bahia, concessionária das linhas de bonde, desejosa de abrir um acesso direto, ligando a Rua da Misericórdia ao Terreiro de Jesus, porquanto, até então, os veículos deveriam efetuar uma manobra curva, na parte de trás da antiga Catedral (a fachada frontal era voltada para a Baía de Todos os Santos), que diminuía a sua velocidade e atrasava o trajeto. As negociações iniciadas naquele ano, no arcebispado de D. Jerônimo Tomé da Silva, tiveram o beneplácito do Papa Bento XV, no ano de 1919, e foram retomadas com a assunção de Dom Álvaro Augusto da Silva, a partir de 1925, que obteve a reiteração da resposta afirmativa do Cabido Metropolitano, de 10 de agosto de 1916. A princípio, o valor da indenização à Arquidiocese, oferecido pela empresa, equivalia a trezentos contos de réis; todavia, o Arcebispo queria uma compensação, pois a quantia não correspondia ao esperado, postulando, dentre outras reivindicações, a isenção do pagamento da energia consumida no Seminário, pelo prazo de dez anos.
A autorização do Papa Bento XV baseou-se na informação do Arcebispo Álvaro Augusto da Silva, depois Cardeal da Silva, que justificou a demolição do templo, já em desuso, porque existia a Igreja dos Jesuítas, nas proximidades, mais bela, sendo utilizada como Catedral. Omitiu o rico patrimônio cultural imaterial do velho templo.
No dia 19 de dezembro de 1926, a Irmandade do Santíssimo Sacramento da Sé, administradora da igreja, em reunião ali realizada, decidiu judicializar a questão, a fim de salvaguardar os seus direitos e interesses, assegurados desde o século XVII, por provisões e cartas régias. Na ocasião, autorizou a contratação de um Advogado, tendo sido escolhido Methodio Coelho, aprovado na sessão de 09 de janeiro de 1927. Ele optou por convencer as autoridades sobre o equívoco da demolição e, durante um ano, peregrinou por gabinetes, inclusive do Arcebispo.
A derrubada recebeu apoio de jornalistas e anticlericais, mas, também, gerou inúmeros protestos. Nem mesmo a Inspetoria Estadual dos Monumentos Nacionais, criada pelo Governador Góes Calmon, por intermédio da Lei nº 2.032, de 8 de agosto de 1927, pôde frear o firme propósito de destruição, contestado por um manifesto assinado por personalidades, dentre elas os DESEMBARGADORES FILINTO JUSTINIANO FERREIRA BASTOS, ARISTIDES VASCONCELOS DE QUEIROZ e LYDERICO SANTOS CRUZ, no dia 7 de setembro de 1928.
Naquele ano, diante do impasse, a Irmandade do Santíssimo Sacramento da Sé ajuizou ação de manutenção de posse, obtendo decisão favorável, prolatada pelo Juiz Julio José de Britto, da Vara Cível. Nas publicações do Diário da Justiça, figura, como um dos acionados, o Monsenhor João Gonçalves da Cruz, que presidiu a Câmara de Vereadores de Salvador, entre 1912-1923, e participara da reunião do Cabido (espécie de Conselho da Arquidiocese), ocorrida no dia 10 de agosto de 1916, na qual foi lido o ofício da Companhia Linha Circular de Carris da Bahia, de 07 de agosto, propondo “um corte de cinco metros na Igreja da Sé ou a sua demolição total”. Optou-se pela derrubada, o que foi chancelado pelo Arcebispo de Salvador, Dom Jerônimo Tomé da Silva.
A Arquidiocese, por sua vez, representada pelos Causídicos Antônio Garcia de Medeiros Neto e Armando Mesquita, aforou ação de imissão de posse perante a 1ª Vara Cível contra a Irmandade, guardiã secular do patrimônio e das chaves da velha Sé. Não obteve êxito. Tais contendas deram um fôlego à antiga Catedral. O tema indigesto da desapropriação, diante dos litígios, voltou à tona, mas o Intendente de Salvador, Francisco Souza, em entrevista ao Jornal A Tarde, de 16 de novembro de 1928, descartou a publicação do ato, por não haver concordado que o Município se tornasse proprietário do templo, com o acervo sacro e as tumbas ali existentes, o que seria constrangedor.
O Monsenhor João Gonçalves da Cruz interpôs a Apelação nº 4302, sendo apreciada pelos DESEMBARGADORES ARISTIDES DE QUEIROZ, DUARTE GUIMARÃES E ÁLVARO DE FARIA. No julgamento do recurso, na sessão de 20 de março de 1931, negou-se provimento, por maioria, permanecendo o DESEMBARGADOR ARISTIDES DE QUEIROZ (Relator) vencido, sendo designado o DESEMBARGADOR DUARTE GUIMARÃES para lavrar o acórdão, publicado no DOE de 22 daquele mês.
Contudo, a demolição da igreja ganhou força com a assunção do Interventor Juracy Magalhães e do Prefeito José Americano da Costa, dois aliados da Arquidiocese. O Poder Judiciário, naquele período revolucionário e de exceção, não poderia impedir a derrocada da Sé Primacial.
Inconformado com o julgamento do Superior Tribunal de Justiça, o Monsenhor opôs os Embargos nº 1431, que, na sessão ampliada de 15 de julho de 1932, seriam relatados pelo DESEMBARGADOR PAULO TEIXEIRA, quando foram acolhidos, contrariando seu voto e dos DESEMBARGADORES MONTENEGRO JÚNIOR, ÁLVARO DE FARIAS e SANTOS CRUZ, tendo o acórdão sido lavrado pelo DESEMBARGADOR SALLES MONIZ e publicado no DOE de 20 do mesmo mês, revertendo a decisão do ano pretérito e dando provimento ao Apelo, sepultando a pretensão da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Sé, prevalecendo a tese de que a matéria estava afeita ao Direito Canônico.
O resultado final das negociações, já em 1933, beneficiaria as atividades forenses, porquanto o precário Convento da Palma, que pertencia ao Estado e sediava o Fórum da Comarca de Salvador, foi incluído nas tratativas, tendo o secular imóvel sido doado à Prefeitura que repassou à Mitra, tudo aprovado pelo parecer conciso do Conselho Consultivo do Estado, a 16 de junho.
No dia 20 seguinte, editou-se o Decreto Estadual nº 8.485, doando o Convento da Palma à Prefeitura de Salvador, a fim de que a donatária concluísse a negociação entabulada com o Arcebispado, para o fim de conseguir a demolição da Igreja da Sé. Lavrou-se escritura em 27 de junho, perante o Tabelião Guilherme Marback. Além disso, o cheque nº 47.307, equivalente a trezentos contos de réis, dinheiro depositado pela Companhia de Linha Circular de Carris da Bahia, no Banco Econômico.
Por outro lado, a Irmandade do Santíssimo Sacramento da Sé reuniu-se a 04 de julho, e, pela maioria de seus irmãos, registrou, em ata, que não se opunha à demolição da Sé, “devido ao seu estado de ruína”, à necessidade de remodelar as ruas de Salvador, dando “maior expansão ao seu progresso”. Deliberou pela dissolução da Confraria, nomeando uma Comissão, visando doar todo o seu patrimônio à Santa Casa de Misericórdia da Bahia, objetivando a construção de um hospital. Considerou arbitrário e discricionário o ato do Arcebispo de Salvador (“não é pessoa capaz nem competente para resolver a desapropriação”), razão pela qual apresentou petição de protesto perante a Vara Cível da Capital, no dia 06 de julho, contra a apropriação indébita praticada pelo Prelado, ressaltando que a tratativa só poderia ocorrer com a Irmandade, reivindicando o repasse, por quem de direito (Prefeitura, Mitra ou Arcebispo), do produto da referida desapropriação e de tudo que da mesma resultasse, bem assim da indenização por perdas e danos. Queria garantir a edificação de uma nova igreja e a preservação do acervo sacro. Funcionou como Advogado Methodio Coelho. O Pretor Honorato José Pereira Maltez determinou a publicação de edital, informando ao público o contido na petição, o que ocorreu no DOE de 11 de julho.
Em verdade, não houve ato de desapropriação e, sim, uma transação envolvendo o Estado, o Município de Salvador, a Arquidiocese e a Companhia de Linha Circular de Carris da Bahia, embora, do teor da escritura constasse o termo “expropriação”.
Em artigo publicado no Jornal A Tarde, de 10 de julho, Jayme Junqueira Ayres, Advogado e Professor da Faculdade de Direito, apontou que a postura da Irmandade, ao não se opor à demolição, prejudicou a luta pela conservação do templo.
Vários objetos foram transportados para a atual Catedral por caminhões da Prefeitura e o povo se indignou. Definiu-se que as imagens maiores de Nossa Senhora (Amparo, Fé, Guadalupe, Maravilhas, Parto e Rosário) seriam levadas em procissão, realizada a 6 de agosto, sob o olhar indiferente do Arcebispo, que a tudo assistia, de uma das janelas do Palácio Arquiepiscopal, unido à igreja por um passadiço. Por ironia, o Primeiro Congresso Eucarístico Nacional, ocorrido no mês de setembro daquele ano, ignorou o assunto. No local onde existiu a Catedral, conforme previsão da escritura, erigiu-se um monumento, sendo o primeiro Bispo homenageado. Posteriormente, na gestão do Prefeito Antônio Imbassahy, no ano de 1997, instalou-se a escultura denominada “A cruz caída”, de autoria de Mário Cravo. Atualmente, diversas peças da antiga Catedral podem ser vistas, também, no Museu de Arte Sacra da Bahia. A demolição da Sé, que chocou a todos, terminou impulsionando a proteção do patrimônio histórico brasileiro, tanto que surgiu, em 1937, o SPHAN (Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) por meio da Lei nº 378, de 13 de janeiro, idealizada por Mário de Andrade, e foi instituído o tombamento como instrumento de preservação, por intermédio do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro (ainda vigente).
As repartições do Poder Judiciário estavam espalhadas pela Cidade, até que o Presidente do Tribunal da Relação, João Joaquim da Silva, reuniu os diversos serviços no Fórum, inaugurado em 05 de setembro de 1863, na Rua da Misericórdia. No ano de 1906, o Fórum foi transferido para o Convento da Palma, onde permaneceu até 03 de janeiro de 1933, quando as tratativas para a demolição da Catedral estavam se ultimando. Como resultado das negociações e da doação do Convento da Palma à Prefeitura, que repassou à Arquidiocese, providenciou-se a transferência do Fórum para o antigo prédio da Imprensa Oficial, pertencente ao Estado, situado na mesma Rua da Misericórdia.
No novo prédio, os serviços forenses foram assim distribuídos: no térreo, funcionavam os gabinetes da Vara Cível, da Vara do Comércio, das 1ª e 2ª Varas Criminais, a sala para refeição dos jurados, os sanitários e, ao fundo, o salão do júri; no primeiro andar, a sala de casamentos, os gabinetes dos Juízes da Provedoria e de Órfãos, a sala de audiências, os gabinetes dos Promotores e Curadores, das Varas da Fazenda Pública, a sala para “vendagem de estampilhas e papel selado”, além de sanitários; no segundo andar, três cartórios do Cível, dois do Comércio, dois de Órfãos, dois do Crime, dois do Júri, dois de Casamentos e Feitos da Saúde Pública, sala de distribuição e contas, biblioteca, setor de diligências e sanitários; e no porão, casa forte para o arquivo, alojamento dos presos e dos policiais, além de sanitários. Diversos órgãos públicos colaboraram, inclusive a Prefeitura de Salvador, que disponibilizou vinte contos para a aquisição do mobiliário, especialmente do Tribunal do Júri.
Getúlio teve de ceder às pressões e foi composta uma Comissão, convocada pelo Ministro da Justiça Antunes Maciel, para elaborar o anteprojeto da nova Carta Magna, integrada pelo baiano João Mangabeira. Na eleição para os constituintes, em nova sistemática, delegados sindicais escolheram Deputados Classistas. A Constituinte foi instalada em 15 de novembro. Simões Filho retornou ao país em dezembro; outros exilados permaneceram na Europa.
Na abertura dos trabalhos do Poder Judiciário, em 16 de fevereiro de 1934, o Presidente do Tribunal Superior de Justiça, DESEMBARGADOR PEDRO RIBEIRO, mencionou a mudança do Fórum, agradecendo o empenho do Secretário de Justiça, Conselheiro Correia de Menezes. Entretanto, não se esqueceu de reivindicar a construção do Fórum Ruy Barbosa.
Simões Filho utilizou seu jornal para combater Juracy Magalhães, e lançou a “Campanha pela libertação da Bahia” em março, por ocasião da passagem dos onze anos da morte de Ruy Barbosa.
O terceiro júri de Vicente só foi realizado no dia 12 daquele mês, no Fórum da Misericórdia, tendo sido presidido pelo mesmo Juiz, Adolpho Ribeiro dos Santos Souza, atuando como Promotor Affonso de Castro Rebello Filho, auxiliado pelo Advogados Durval Fraga e Nestor Duarte, contratados pela viúva da vítima. Na Defesa, funcionaram Edgard da Matta e Cosme de Farias.
Alguns estudantes da Faculdade de Direito da Bahia não conseguiram adentrar o auditório e se insurgiram contra a conduta de um Guarda Civil que controlava o acesso. Nestor Duarte, que era Professor, intercedeu a favor dos alunos.
Na sustentação do libelo, o Promotor alertou que o clero, o comércio e a magistratura, em publicações na imprensa, atestaram o bom comportamento do Coronel Horácio de Matos, quando foi aparteado por Edgard Matta, lembrando que, até mesmo, o Juiz presidente da sessão havia fugido de Lençóis para Maracás, perseguido pela vítima. Houve debates acalorados. Durval Fraga chamou Cosme de Farias de “palhaço barato”, recebendo uma advertência do Julgador. Prosseguindo, o Assistente de Acusação afirmou que o crime era execrável, tendo lido as declarações de Manuel, nas quais fica clara a premeditação arquitetada pelo réu. Já Nestor Duarte analisou a personalidade de Horácio.
Cosme de Farias atacou a tese da Promotoria e Edgard Matta considerou o “delito emocional político”.
Na réplica, o Promotor distinguiu a emoção da paixão, referindo-se ao instinto do assassino. Nestor Duarte foi contundente e aplaudido. Por último, Durval Fraga apresentou um estudo minucioso do delito.
Na tréplica, Cosme de Farias e Edgard Matta alegaram que o réu era um indivíduo emocional, diante do caudilhismo.
Novamente, os jurados, por 7×1, absolveram Vicente, reconhecendo que ele agiu sob a completa perturbação dos sentidos e da inteligência, incidindo a dirimente contida no art. 27, § 4º, do Código Criminal de 1890. O Promotor apelou para o Tribunal Superior de Justiça, na própria sessão, finda às 6h40min do dia seguinte. A Promotoria apresentou as razões da apelação, sendo a peça contra-arrazoada por Cosme de Farias.
Enquanto tramitava o recurso, a Bahia vivenciava período repressivo. Após haver noticiado que alunos da Faculdade de Medicina tinham rasgado uma caricatura de Juracy Magalhães, na Casa do Estudante, foi a vez do Jornal A Tarde ser suspenso, de 17 a 28 de maio. A Polícia intimou membros da diretoria do periódico e o diretor de redação, Ranulfo Oliveira, foi processado criminalmente, sendo defendido por Ernesto de Sá, designado pela OAB.
Ainda no dia 28, por meio do Decreto nº 24.297, concedeu-se anistia aos envolvidos na Revolução dos Paulistas.
Finalmente, o Brasil ganhou a sua terceira Constituição Federal, a segunda da era republicana, no dia 16 de julho. A Câmara dos Deputados e o Senado integrariam o Poder Legislativo. A Corte Suprema substituiria o Supremo Tribunal Federal, com onze membros. Nos Estados, funcionariam as Assembleias Legislativas e os Tribunais seriam Cortes de Apelação. Introduziu-se o quinto constitucional, bem como a promoção por antiguidade e merecimento dos Magistrados. Pela primeira vez, o Ministério Público ganhou capitulo próprio. A Justiça Federal foi descentralizada com a previsão dos Tribunais Federais. No dia seguinte, os Constituintes elegeram Getúlio Presidente da República.
Enquanto isso, ansiava-se pela construção do novo Fórum. O Decreto Estadual nº 8.983, de 6 de junho, em seu art. 25, estipulou que “o produto das taxas e custas judiciarias, que se recolher em cofre publico, constituirá renda especial aplicável á construção do Palacio da Justiça, podendo servir de garantia para juros e amortização de emprestimos contraídos para esse fim.” (redação original)
A apreciação do Apelo nº 1750, na Corte de Apelação baiana, ocorreu a 22 de julho, com o parecer do Procurador-Geral do Estado, Francisco Alexandre de Souza, favorável ao provimento, quando a Turma Julgadora, composta pelos DESEMBARGADORES MONTENEGRO JÚNIOR (Relator), ARTHUR LEMOS e CYRILLO LEAL, acolheu a insurgência, determinando um novo julgamento do assassino de Horácio de Matos.
Incidentes ocorreram com o levante da Faculdade de Medicina da Bahia contra a repressão de Juracy Magalhães, no mês de agosto, resultando na prisão de quinhentos e catorze estudantes e sete docentes.
“Volta Seca”, em 1934, submeteu-se ao Tribunal do Júri da Comarca de Bonfim (atual Senhor do Bonfim), que abrangia o Termo de Queimadas, onde foi oferecida a denúncia criminal, em 10 de março de 1932, pelo Adjunto de Promotor, David Silveira Motta, contra os denunciados Virgulino Ferreira da Silva (“Lampião”), Antônio dos Santos (“Volta Seca”), Ângelo Camilo (“Labareda”), Luiz Pedro, Antônio de Engrácia, José Bahiano, Virgínio Fortunato, Ezequiel de Tal, Mariano de Tal, “Moderno”, Mourão Gato, “Boca de Fole”, “Azulão”, “Gavião”, “Moreno” e “Ponto Fino”, como incursos nas penas dos arts. 294, § 1º, 356 c/c os 357, 362, § 1º, 198, 180, parágrafo único, do Código Penal de 1890, incidindo, ainda as circunstâncias elementares e agravantes do art. 39, §§ 4º, 5º, 7º, 12º, 13º, 14º, 17º e do art. 41, § 3º do mesmo Códex, pois autores dos delitos ali cometidos, no dia 22 de dezembro de 1929, incluindo a chacina que vitimou os Soldados da Polícia Militar Olímpio Bispo, José Antônio do Nascimento, Inácio de Oliveira, Antônio José da Silva, Pedro Antônio da Silva, Justino Nonato da Silva e Aristides Gomes de Souza. Na peça acusatória, requereu-se a prisão preventiva de “Volta Seca”, já detido em Santo Antônio da Glória, desde 21 de fevereiro, quando foi preso em uma propriedade rural.
O Juiz Preparador Titular, Manuel Hilário do Nascimento, vítima de Lampião, declarou sua suspeição para atuar no feito, razão pela qual a denúncia fora recebida, no dia seguinte, pelo seu substituto, Antônio de Araújo Salles, 1º Juiz de Paz em exercício, que, diante da impossibilidade de intimação dos réus para a audiência de 25 de março, atestada pelo Oficial de Justiça, por não terem sido localizados em Queimadas, determinou a publicação de edital, encaminhando o pedido de prisão cautelar de “Volta Seca” ao Juiz de Direito da Comarca de Bonfim, M. Andrade Teixeira, a quem competia a apreciação. Este, mesmo reconhecendo que o pleito não fora fundamentado, considerou a necessidade do seu encarceramento e dos demais, havendo, de ofício, decretado a preventiva dos acusados, excetuando os cangaceiros José Bahiano, Boca de Fole, Azulão, Gavião e Moreno, porquanto as testemunhas do inquérito policial não os mencionaram, tampouco o Delegado Especial, João Mendes da Costa Filho, os incluiu no relatório. O Magistrado de Bonfim, em sua decisão, acrescentou dados dos réus denunciados, considerando que, desde 14 de março, já havia decretado a prisão preventiva dos cangaceiros, pela prática de delitos no Arraial de Abóbara. Ademais, determinou o exame médico de “Volta Seca”(sem documento, teria nascido em 13/03/1918) por Peritos nomeados pelo Secretário da Segurança Pública, em Salvador, acompanhado por representante do Ministério Público, porque, caso fosse maior de 14 e menor de 18 anos, seu processo deveria ser especial. O Julgador entendeu que a citação editalícia só deveria ocorrer após a expedição de novos mandados, inclusive, para a Capital, por precatória, local do recolhimento de “Volta Seca”, cabendo ser certificado que os demais cangaceiros se encontravam em lugar desconhecido. Na sequência, designou a assentada para o dia 16 de julho, no Paço Municipal, às 10h, a fim de ter início o sumário de culpa (do edital publicado no Diário da Justiça, de 27 de abril de 1932, constou 15 de julho).
Quando desembarcou fortemente escoltado, na Estação de Trem de Periperi, subúrbio de Salvador, “Volta Seca” foi recebido por uma multidão de curiosos que queriam conhecer o “cangaceiro mirim”. Apontado pela imprensa como “lombrosiano”, viu-se examinado por Estácio de Lima (Diretor do Instituto Médico Legal Nina Rodrigues) e Arthur Ramos (Chefe do Gabinete Antropológico da Polícia da Bahia), que não identificaram qualquer anormalidade. Levado para Bonfim, no final do mês de dezembro, permaneceu aguardando a instrução do processo, como se fosse adulto. Uma matéria do Jornal Notícias, de 13 de abril de 1934, referente à entrevista concedida na cadeia, ressaltou que “Volta Seca” sabia muito bem aproveitar sua condição de menor, acusando “Lampião” de aliciamento. A sessão do júri, realizada no Paço Municipal, foi presidida pelo Juiz João Baldoíno de Oliveira Andrade. O Promotor Público, Leopoldo Braga (poeta e escritor), estava exercendo o cargo de Diretor da Casa de Detenção da Capital, tendo sido substituído pelo Adjunto, Manoel de Carvalho Fonseca. Houve dificuldade para se nomear um Defensor, diante da barbaridade da chacina. No início, uma mulher se ofereceu para atuar na defesa do réu, mas o Magistrado não permitiu. O primeiro Curador designado, declinou do múnus, declarando que o infante era seu inimigo, já que extorquido pelos bandoleiros, “e não se sentia com a força e a coragem de Jesus para perdoar e, menos ainda, para defender o criminoso”. O segundo Curador, com breves palavras, limitou-se a afirmar: “Em nome do meu curatelado sob a sábia jurisdição do julgamento de V. Exa., espero, em nome da lei, Justiça.” Sem defesa técnica, “Volta Seca” fora condenado pelos sete homicídios a 123 anos e 4 meses (17 anos para cada um dos Soldados de Queimadas assassinados), além de 4 anos e alguns meses pelos roubos. Fixou-se a pena em 127 anos e alguns meses.
A Corte de Apelação julgou o recurso em 2 de outubro de 1936 e, à unanimidade, acompanhou o voto do DESEMBARGADOR SALVIO MARTINS (Relator), dando provimento “para corrigir a sentença, aplicando-se a pena legal”, ou seja, reduzindo a pena para 30 anos (tempo máximo de encarceramento), conforme o art. 294, § 1º, do Código Penal de 1890. A 18 de novembro de 1936, procedente de Bonfim, chegou a Salvador, a fim de cumprir a longa punição na Penitenciária Estadual, à época localizada no atual prédio do Hospital de Custódia e Tratamento, na Baixa do Fiscal. Ali, avistou-se com Irmã Dulce. Permaneceria preso durante vinte anos, sob o número 1.119. Deveria ter ido para uma “casa correcional” ou “reformatório”. Inspirou Jorge Amado que criou personagem com o seu apelido no livro “Capitães da Areia”, lançado em 1937. Em 7 de novembro de 1951, o Professor Estácio de Lima, também Presidente do Conselho Penitenciário do Estado da Bahia, depois de ver frustrada a concessão do livramento condicional do presidiário (negada pelo Juiz de Execução Penal, mesmo com o parecer favorável do Ministério Público, denegação esta mantida pela Corte de Justiça, em decorrência de algumas fugas do pretendente), obteve o indulto de Getúlio Vargas. Coincidentemente, “Volta Seca” foi libertado no dia 4 de abril de 1952, tendo seu alvará de soltura sido expedido pelo Juiz da 1ª Vara Crime da Comarca de Salvador, o mesmo Juiz presidente do júri que o condenou, em Bonfim. Homenageou o Presidente da República, colocando o nome Getúlio em um dos seus filhos. Inicialmente, trabalhou no Instituto Médico Legal Nina Rodrigues, sob a responsabilidade de Estácio de Lima. Compôs músicas e gravou um disco, em 1957, com o título “Canções de Lampião”. Colaborou, como consultor, na produção do filme “O Cangaceiro”, de Lima Barreto. Em 1973, o famoso Jornal O Pasquim entrevistou “Volta Seca” e a edição nº 221 (setembro/outubro) publicou a matéria. Os autos do processo criminal, que resultou em sua condenação, encontram-se extraviados desde a década de 1980, quando um Advogado da Comarca de Queimadas solicitou a retirada para exame e não os devolveu. Restaram o livro do Cartório da Vara Crime, contendo o registro do nome de Virgulino Ferreira da Silva (“Lampião”), hoje exposto no Memorial do Fórum Ruy Barbosa, além das peças processuais publicadas no Diário da Justiça. A Polícia Militar da Bahia, a 22 de dezembro de 2000, homenageou os sete mortos, em solenidade presidida pelo Comandante-Geral, Coronel Alfredo Braga de Castro, na presença do Prefeito de Queimadas, Tarcísio de Oliveira Pedreira. Posteriormente, a PM reverenciou o Soldado Aristides Gomes de Souza, que passou a nominar o 4º Pelotão sediado naquele Município. Por outro lado, o Sargento Evaristo Carlos da Costa, único sobrevivente da chacina, ao longo de sua vida profissional, após sua absolvição no processo que tramitou na Auditoria Militar (na defesa atuaram Nestor Duarte e Gilberto Valente), enfrentaria críticas pela conduta diante do bando de Lampião. João Baldoíno de Oliveira Andrade tornou-se Desembargador na década de 1950 e nomeia o Fórum da Comarca de Queimadas, instalada em 15 de maio de 1955. “Volta Seca” faleceu a 02/07/1997 e está sepultado na cidade mineira de Estrela Dalva.
Na sessão de 17 de julho de 1934, o Presidente da Corte de Apelação, DESEMBARGADOR PEDRO RIBEIRO, saudou a promulgação da nova Carta Constitucional, ressaltando a inovação da introdução do mandado de segurança, tendo determinado a publicação do seu inteiro teor no Diário da Justiça, o que ocorreu em 4 de agosto. Já na sessão do dia 8 seguinte, informou que Juracy Magalhães havia comunicado a intenção de obedecer ao mandamento que previa a elevação dos vencimentos dos Desembargadores, equiparados aos dos Secretários de Estado, cabendo aos Juízes o equivalente a 30% da remuneração dos Desembargadores. Além disso, o Interventor agilizaria a elaboração do plano executivo do Fórum Ruy Barbosa e, para tanto, nomearia uma Comissão integrada pelas seguintes autoridades: Presidente do Tribunal, Secretário de Interior e Justiça e o Secretário da Fazenda.
Em meio ao conturbado período, o quarto júri do homicida de Horácio de Matos foi realizado a 20 de novembro de 1934, agora presidido pelo Juiz João Mendes da Silva, funcionando na Promotoria JJ. Sena Malhado e como assistentes os Advogados que participaram do julgamento anterior, com as mesmas teses. Na Defesa, permaneceu Cosme de Farias, porém Edgard Matta fora substituído por Carlito Onofre, que teceu considerações sobre os chefes sertanejos que dominavam as comunidades da Chapada Diamantina. Após intensos debates, houve réplica e tréplica. Os jurados, por 5×3, novamente, acataram a excludente do art. 27, § 2º, do Código Criminal de 1890 e absolveram o réu. A sessão se encerrou na noite daquele dia, afinal pairava a exaustão sobre os temas abordados. Vicente não viveria muito. Faleceu logo depois. Sua morte suscitou boatos e suspeitas de possível envenenamento por arsênico.
Em 14 de dezembro, o Jornal A Tarde noticiou que Luís Viana Filho e Aloísio de Carvalho apresentaram, na Corte de Apelação da Bahia, Joaquim Câmara, estudante de Medicina, ainda ensanguentado, pois espancado por prepostos do Governo baiano, depois de incidente envolvendo o próprio Interventor Juracy Magalhães, em uma solenidade, onde o acadêmico se esbarrou na autoridade. Na mesma data, Simões Filho e seu irmão Antônio Simões foram agredidos, violentamente, no Corredor da Vitória, vindo o primeiro a sangrar desfalecido. O periódico referiu-se ao atentado como tentativa de assassinato.
No dia seguinte, o Interventor Juracy Magalhães editou o Decreto nº 9.260, que estabelecia “normas sobre as férias forenses e acerca da construcção, nesta Capital, do Palácio da Justiça”, cujo art. 9º dispunha: “Será designada pelo Secretário da Agricultura uma comissão de peritos, inclusive o Director das Obras Publicas do Estado, para estudar e opinar sobre o local preferível nesta Capital, onde se deve construir o Palácio da Justiça, confeccionando-se os respectivos orçamentos e plantas para deliberação definitiva, ouvidos com o presidente da Corte de Appelação, os Secretarios da Justiça e das Obras Públicas. Paragrapho único – Escolhido o local e approvados orçamento e plantas será aberta a concorrencia para levar-se a effeito a construção projectada, inclusive a erecção do monumento a Ruy Barbosa.”
No mês de março de 1935, em contraposição ao integralismo, fundou-se a Ação Nacional Libertadora-ANL, no Rio de Janeiro, repleta de intelectuais e militantes de esquerda, com o lema “Pão, Terra e Liberdade”.
Em 24 de abril, a Assembleia Legislativa da Bahia elegeu Juracy Magalhães como Governador do Estado, sem concorrentes, pois a bancada de oposição retirou-se do plenário.
A Constituição do Estado da Bahia, promulgada em 20 de agosto, estabeleceu a composição da Corte de Apelação, com doze Desembargadores, nomeados pelo Governador e aprovados pela Assembleia Legislativa. O Ministério Público aparece com um capítulo próprio, cujo chefe era o Procurador-Geral do Estado. Os Juízes Preparadores foram transformados em Pretores. Estes, os Juízes de Direito e os Desembargadores seriam aposentados, compulsoriamente, aos setenta e cinco anos, caso tivessem mais de sessenta anos de idade, na promulgação da Carta Magna baiana. Ademais, os constituintes, atendendo à aspiração da sociedade, inseriram o art. 7º, parágrafo único, nas disposições transitórias, prevendo a utilização dos recursos oriundos da “arrecadação do selo judiciário”, para assegurar a edificação do Fórum Ruy Barbosa:
“Art. 7º – O Governador fica autorizado a celebrar uma operação de crédito até cinco mil contos de réis para a construção de um monumento a Ruy Barbosa, o qual consistirá num palácio para a installação de todos os serviços da Justiça na Capital, com a denominação de Forum Ruy Barbosa”, tendo á frente a estatua do grande cidadão.
Paragrapho único – As amortizações e o serviço de juros desta operação de credito serão custeadas pelo sello judiciário na forma da lei. Serão acrescidas ao producto do emprestimio todas as contribuições particulares federaes e municipaes, espontaneamente dadas para o mesmo fim,” (redação original).
A 10 de setembro, a Prefeitura de Salvador transferiu para a Associação Baiana de Imprensa, por meio de doação, o imóvel no qual Ruy Barbosa nasceu. Ele havia sido adquirido por Simões Filho, nas mãos de Benedita Inácia Viana, por quinze contos e duzentos mil réis, no dia 20 de outubro de 1917, após subscrição popular. Em seguida, repassou o bem ao Município, com o objetivo de instalar ali uma escola, o que não ocorreu. A casa teve de ser reconstruída, a partir de um desenho de Presciliano Silva.
O clima político no país estava polarizado. A Revolução Tenentista não cumprira as promessas e as greves estouraram em diversas unidades da Federação. Vários militares, que seriam desligados das Forças Armadas após oito anos de serviço, uniram-se aos considerados comunistas, gerando instabilidade nos quartéis. Nos dias 23, 24 e 25 de novembro, rebelaram-se os militares no Rio Grande do Norte, Pernambuco e Rio de Janeiro, respectivamente. Na Capital da República, alguns legalistas morreram em combate e o governo federal aplicou a Lei de Segurança Nacional, denominando a insurreição como Intentona Comunista. O Chefe da Polícia Política, Filinto Muller, desencadeou a caçada ao grupo de Luís Carlos Prestes, integrado por alguns estrangeiros, inclusive a alemã Olga Benário, companheira do “Cavaleiro da Esperança, como ele era chamado. Centenas de prisões sucederam e não seria diferente na Bahia. No âmbito federal, instituíram o Tribunal de Segurança Nacional para julgar os participantes da insurgência, bem como a Comissão Nacional de Repressão aos Comunistas.
Apesar dos esforços do DESEMBARGADOR PEDRO RIBEIRO, o ano de 1935 findou sem que fosse iniciada a construção do Fórum Ruy Barbosa.
Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Sócio do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia.
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