Ir para o conteúdo
Buscar
NAVEGUE EM NOSSO SITE
Encontre o que deseja
Você está no perfil:

Mudar Perfil

Agência de Notícias

Buscar
BUSCA DE NOTÍCIAS
O Tribunal da Relação da Bahia e a Revolução dos Alfaiates (Revolta dos Búzios) – o julgamento
3 de agosto de 2021 às 17:34
O Tribunal da Relação da Bahia e a Revolução dos Alfaiates (Revolta dos Búzios) – o julgamento

A primeira Devassa, presidida pelo Desembargador Manoel de Magalhães Pinto Avelar de Barbedo, que apurava a autoria dos papéis sediciosos (avisos) afixados em vários locais de Salvador, além das duas cartas encontradas nas sacristias das Igrejas do Carmo e da Lapa, entre 12 e 22 de agosto de 1798, por envolver somente dois acusados, Luís Gonzaga das Virgens e Veiga e Domingos da Silva Lisboa, tramitou rapidamente.

Conforme as Ordenações Filipinas, lavrou-se o Termo de Prisão, Hábito e Tonsura (ritual de corte de cabelo) dos insurgentes das duas Devassas, no dia 20 de fevereiro de 1799.

Contudo, o Governador, diante das cobranças de Portugal, estava impaciente, e, em 06 de março, através de Portaria, determinou que o Tribunal cumprisse a Carta Régia e agilizasse o julgamento dos revoltosos.

Consequentemente, a segunda Devassa, presidida pelo Desembargador Francisco Sabino Álvares da Costa Pinto, que investigou a reunião do Dique do Desterro, na noite de 25 de agosto de 1798, foi encerrada no dia 08 de março de 1799, com a pronúncia de trinta e dois presos, enquadrados na prática do crime de lesa-majestade, previsto no Livro 5, Título 6, das Ordenações Filipinas: João de Deus do Nascimento, Lucas Dantas D´Amorim Torres, Manoel Faustino dos Santos Lira, Romão Pinheiro, Hermógenes Francisco de Aguillar Pantoja, José Félix da Costa, Luís Leal, Caetano Veloso Barreto, Ignácio da Silva Pimentel, Luís de França Pires, José Joaquim de Sirqueira, Joaquim Antônio da Silva, José Raimundo Barata de Almeida, José de Freitas Sá Couto, Nicolau de Andrade, José do Sacramento, Domingos Pedro Ribeiro, Antônio Simões da Cunha, Cipriano José Barata de Almeida, Cosme Damião Pereira Bastos, Ignácio Pires, João Pires, Manoel José de Vera Cruz, Gonçalo Gonçalves de Oliveira, José Pires, Fortunato da Veiga Sampaio, Vicente, Fellippe Neri, João Fernandes de Vasconcelos, Manoel de Santa Anna, Francisco Moniz de Aragão e José Gomes de Oliveira Borges. Além deles, também foram pronunciados, pelo cometimento do mesmo delito, os foragidos Luís Pires e Pedro Leão Aguillar Pantoja. Segundo a acusação, os rebeldes prepararam uma sublevação contra o Governo da Rainha, com a intenção de implantar República Democrática, “onde todos seriam iguais, onde os acessos e lugares representativos seriam comuns”.

Em 09 de março, houve a publicação do acórdão da primeira Devassa, pronunciando os réus Luís Gonzaga das Virgens e Veiga e Domingos da Silva Lisboa, também sob a acusação de crime de lesa-majestade. Pela normativa, a defesa só se manifestava depois da pronúncia. No mesmo dia, o Escrivão da Corte de Justiça, João Luís de Abreu, deslocou-se até a Cadeia Pública da Relação, localizada no subsolo da Câmara de Vereadores, e intimou os réus.

O Desembargador Avelar de Barbedo, a 11 de março, designou o Bel, José Barboza de Oliveira, Advogado da Santa Casa de Misericórdia (funcionava como uma Defensoria Pública), para defender os dois acusados da primeira Devassa, tendo ele prestado juramento de cumprir fielmente o seu mister, obtendo vista dos autos, apresentando, a 14 de junho, os Embargos (recurso utilizado, daí o nome Desembargador). A peça defensiva era corajosa e sustentava a negativa de autoria, apontando as contradições dos depoimentos das testemunhas e as falhas do processo.

Na sequência, ainda em 11 de março, o Escrivão, na Cadeia Pública da Relação, intimou os insurgentes da segunda Devassa, à exceção do Tenente José Gomes de Oliveira Borges, que se encontrava recolhido no 2º Regimento, onde recebeu a intimação. No tocante aos foragidos, publicou-se, no quadro de atos judiciais, as cartas dos edictos (editais).

No dia seguinte, o Bacharel José Barboza de Oliveira, também designado para defender os réus da segunda Devassa, prestou o juramento, inclusive como Curador dos menores de vinte e um anos e dos ausentes. A 14 de março, teve acesso aos fólios.

Entregues os Embargos, em 12 de junho, pois houve prorrogação do prazo, continha o arrazoado mais de duzentas páginas, cuidando de cada um dos conjurados. O Defensor alegou a impropriedade da configuração penal de lesa-majestade, contestando o teor da imputação, sob os seguintes argumentos: a Revolta não foi desencadeada, inexistindo corpo de delito; sem armas e violência, não há revolução; ausência do ânimo de levante contra o “Reino da Augusta Majestade”; a pequena porção de pólvora, encontrada na residência de João de Deus, seria utilizada no tratamento da doença de pele de sua esposa; os pronunciados eram pessoas “sem luzes, sabedoria ou conhecimentos”, para estabelecer um regime democrático; tudo “fruto de vadiação, bebedeira, ociosidade, leviandade e falta de juízo”. Com citações em latim e mencionando Montesquieu, Solon, Platão e Voltaire, o Advogado invocou a benignidade e comiseração da Rainha, lembrando a clemência concedida à maioria dos inconfidentes de Minas.

Em seguida, o Desembargador Costa Pinto deferiu diligências requeridas pela defesa, providenciando: a oitiva de novas testemunhas do escravo Ignácio Pires; o reinterrogatório de Manoel Faustino dos Santos Lira; e os exames de sanidade mental de João de Deus do Nascimento e Lucas Dantas D´Amorim Torres.

A pressão era intensa e, no dia 17 de outubro, o Governador publicou Portaria, a fim de dar cumprimento à Carta Régia, exigindo a conclusão do julgamento.

Finalmente, em 05 de novembro de 1799 (terça-feira), o Chanceler Firmino de Magalhães Sequeira da Fonseca e os demais Desembargadores (Francisco Sabino Alvares da Costa Pinto, Antônio Inácio Coelho de Azevedo, Manuel de Magalhães Pinto de Avelar de Barbedo, José Pedro Souza de Câmara, José Francisco de Oliveira, Francisco Xavier da Silva Cabral, Antônio Saraiva de Sampaio Gouveia, Manoel de Macedo Pereira da Horta Coutinho e Manoel José de Araújo Tavares), reuniram-se para julgar ambos os Embargos, proferindo dois acórdãos.

No tocante à primeira Devassa, o Tribunal absolveu Domingos da Silva Lisboa e condenou Luís Gonzaga das Virgens e Veiga como único autor dos avisos sediciosos e das cartas, nas penas do crime de lesa-majestade, impondo-lhe o enforcamento seguido de esquartejamento, declarando a sua memória infame, com extensão aos descendentes, além do confisco dos seus bens e da demolição de sua casa, se própria fosse.

Quanto à segunda Devassa, a Corte concluiu que a reunião do Dique do Desterro visava à organização de uma Revolta, com o intuito de “subverter o Supremo Poder e a alta Soberania da Rainha, para quebrantar a forma estabelecida e implantar uma Democracia raza e independente” (redação original).

Logo, Lucas Dantas D´Amorim Torres (“o principal dentre os chefes”), João de Deus do Nascimento, Manoel Faustino dos Santos Lira (“convidador e aliciador de mais faccionários”), Luís Pires e Romão Pinheiro foram condenados à forca e ao esquartejamento, com declaração de memória infame extensiva aos descendentes, confiscando-se seus bens, prevendo-se, ainda, que as casas dos dois primeiros seriam destruídas, colocando-se sal nos terrenos.

Os Desembargadores apenaram Ignácio da Silva Pimentel, José do Sacramento, Luís de França Pires, José Félix da Costa, Manoel de Santa Anna, José de Freitas Sá Couto e Francisco Moniz de Aragão com o açoite e o degredo, na África não portuguesa, e o confisco de seus bens. Além disso, estariam obrigados a assistir ao enforcamento.

Pedro Leão de Aguillar Pantoja, mesmo foragido, por ser irmão do Tenente Hermógenes Francisco de Aguillar Pantoja, escapou da forca, mas não do banimento para o Presídio de Banguela, na África, e do confisco de quarta parte de seus bens. Cosme Damião Pereira Bastos teria de permanecer, durante cinco anos, em Angola, e perderia a sexta parte de seu patrimônio. José Raimundo Barata de Almeida cumpriria pena de degredo, por três anos, na Ilha de Fernando de Noronha.

Aos Tenentes Hermógenes Francisco de Aguillar Pantoja e José Gomes de Oliveira Borges (influenciados pela Revolução Francesa, através do Comandante Larcher), bem como ao Soldado Caetano Velloso Barreto, que tiveram participação ativa, os Desembargadores impuseram a branda pena de prisão de um ano.
Os escravos Ignácio Pires e Manoel José da Vera Cruz deveriam ser açoitados com quinhentas chibatadas, no Pelourinho, que funcionava no Terreiro de Jesus, e, posteriormente, vendidos para outras Capitanias.

O Tribunal da Relação absolveu: Vicente, Antônio Simões da Cunha, Cypriano José Barata de Almeida, Sargento Antônio Joaquim da Silva, Nicolau de Andrade, Soldado José Joaquim de Sirqueira (o delator de última hora), João Fernando de Vasconcellos, Domingos Pedro Ribeiro, Gonçalo Gonçalves de Oliveira, Fortunato da Veiga Sampaio, Luís Leal, Fellippe Neri, José Pires e João Pires.

Restabeleceu-se a memória do escravo Antônio José, que se suicidara na Cadeia (fato apurado em Devassa específica), pois inocentado.

No mesmo dia, providenciou-se a intimação dos acórdãos.

Em 07 de novembro, numa quinta-feira, o Defensor apresentou novos Embargos, separando as peças por grupos de sanções aplicadas.

Francisco Moniz Barreto de Aragão peticionou, por intermédio do Bel. Manoel Jorge da Silva, que, diante da urgência, requereu a dispensa da procuração e da assinatura do réu na petição; o acusado José Raimundo Barata de Almeida postulou a autorização para constituir o Advogado Bernardino Gonçalves de Sena. O Desembargador Costa Pinto deferiu os pleitos, havendo os Patronos embargado.

Ainda naquele dia, os autos seguiram conclusos, quando os mesmos Desembargadores julgaram os Embargos, comutando a pena de morte de Romão Pinheiro para o degredo na África, em local não incluso no domínio português. Por sua vez, o Professor Francisco Moniz Barreto de Aragão teve as suas penas de degredo e açoite transformadas em um ano de prisão e na perda do direito de lecionar. Excluíram o açoitamento do escravo Ignácio Pires, porém mantiveram a obrigação imposta a seu proprietário de vendê-lo em outra Capitania. Finalizando, reduziram, para seis meses, a prisão dos Tenentes Hermógenes Francisco de Aguillar Pantoja e José Gomes de Oliveira Borges, bem como a do Soldado Caetano Velloso Barreto.

Após a intimação do acórdão modificativo, imediatamente, o Defensor José Barboza de Oliveira apresentou outros Embargos, representando Luís Gonzaga das Virgens e Veiga, Lucas Dantas D´Amorim Torres, João de Deus do Nascimento, Manoel Faustino dos Santos Lira, o foragido Luís Pires (todos condenados à morte), e Romão Pinheiro, que seria banido do território da Colônia.

Ato contínuo, reunidos em sessão plenária, ainda no dia 07 de novembro, os Desembargadores julgaram os últimos Embargos, sem acolhimento.
Portugal queria uma reação rigorosa. O Tribunal amenizou as punições de alguns insurretos, principalmente as dos Tenentes e a do Professor, que tiveram participação ativa na Conjuração. Ademais, os ricos comerciantes e os donos de engenho nem foram processados.

A condenação à forca, destinada aos negros e pardos, já era esperada, tanto que, desde 05 de novembro, os quatro réus foram levados ao Oratório da Cadeia da Relação e ali deveriam permanecer durante os três dias que antecederiam a execução, aguardando o julgamento dos Embargos, pois, temendo qualquer intercorrência, programou-se o enforcamento para 08 de novembro (sexta-feira), tendo o Governo ordenado a rápida instalação de um novo patíbulo, no Largo da Piedade, porquanto o antigo havia sido incendiado.

Depois da intimação confirmatória da pena capital, o desespero se apossou de Luís Gonzaga, Manoel Faustino, João de Deus e Lucas Dantas, como ficariam conhecidos. O documento foi lido na Praça do Palácio. As notícias se espalharam e os padres therezos se dirigiram ao Oratório da Cadeia da Relação, objetivando dar conforto espiritual aos quatro homens pobres e idealistas, que sonharam com a República Bahiense. A última noite de agonia, longa e dolorosa, assim como o suplício do cadafalso, seriam narrados pelo Frei José do Monte Carmelo, prior do Convento de Santa Thereza.

Desembargador Lidivaldo Reaiche*

 

Fontes de pesquisa:

Burocracia e Sociedade Colonial: a Suprema Corte da Bahia e seus Juízes – Stuart Schwartz – Ed. Companhia Das Letras

Crônica do Viver Baiano Seiscentista – Obras Completas de Gregório de Matos – O Boca do Inferno – Ed. Janaína

História do Brasil – 1500-1627 – Frei Vicente do Salvador

Carta Ânua – Antônio Vieira

A Relação da Bahia – Affonso Ruy

História Geral do Brasil – Visconde de Porto Seguro

Memória da Justiça Brasileira, volume 1 – Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Memórias Históricas e Políticas da Província da Bahia – Anotações de Braz do Amaral – Inácio Accioli de Cerqueira Silva

Dicionário dos Desembargadores – 160-1834 – José Subtil

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – 410 anos fazendo história

Notícia Geral desta Capitania da Bahia – José Antônio Caldas

História da Sedição Intentada na Bahia em 1798 – Luis Henrique Dias Tavares

Da Sedição de 1798 à Revolta de 1824 na Bahia – Luís Henrique Dias Tavares

Autos das Devassas da Conspiração dos Alfaiates – Arquivo Público do Estado da Bahia

Instituto Búzios – A Conjuração Baiana de 1798 – Revolta dos Búzios – Liberdade, Fraternidade e Igualdade.

 

*O Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto retrata a História do Tribunal da Bahia, desde a época que funcionou como o Tribunal da Relação. Estudioso e pesquisador do tema, o Desembargador Lidivaldo é Presidente da Comissão Temporária de Igualdade, Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos Humanos (Cidis) e membro da Comissão Permanente de Memória.

Texto publicado: Desembargador Lidivaldo Reaiche