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OS ATOS INSTITUCIONAIS – O DESEMBARGADOR ADALÍCIO NOGUEIRA COMO MINISTRO DO STF – CONSTITUIÇÃO DE 1967 – O AI-5 – A APOSENTADORIA ARBITRÁRIA DE TRÊS MINISTROS DO STF – A JUNTA MILITAR – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 01/1969 – O FÓRUM ORLANDO GOMES –O PACOTE DE ABRIL E A REFORMA DO JUDICIÁRIO – A LEI DE ANISTIA – O DESEMBARGADOR ADHEMAR RAIMUNDO NO TRF
13 de dezembro de 2023 às 16:48
OS ATOS INSTITUCIONAIS – O DESEMBARGADOR ADALÍCIO NOGUEIRA COMO MINISTRO DO STF – CONSTITUIÇÃO DE 1967 – O AI-5 – A APOSENTADORIA ARBITRÁRIA DE TRÊS MINISTROS DO STF – A JUNTA MILITAR – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 01/1969 – O FÓRUM ORLANDO GOMES –O PACOTE DE ABRIL E A REFORMA DO JUDICIÁRIO – A LEI DE ANISTIA – O DESEMBARGADOR ADHEMAR RAIMUNDO NO TRF

O Ato Institucional nº 01, de 09 de abril de 1964, assinado no Rio de Janeiro, pelo General Arthur da Costa e Silva, Tenente Brigadeiro Francisco de Assis Correia de Mello e Vice-Almirante Augusto Hamann Rademaker Grunewald, autonominados integrantes do Comando Supremo da Revolução vitoriosa, dispôs sobre a manutenção da Carta Magna de 1946 e das Constituições Estaduais. Revelou que o Brasil viveria tempos difíceis. Previu a realização da eleição do Presidente e do Vice, de forma indireta, pelo Congresso Nacional, no dia 11 de abril seguinte, para um mandato tampão, e estipulou o dia 03 de outubro de 1965 para o pleito eleitoral. Suspendeu, por seis meses, as garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade e estabilidade. O art. 10 permitia, no interesse da paz e da honra nacional, a perda dos direitos políticos pelo prazo de dez anos e a cassação de mandatos legislativos federais, estaduais e municipais, excluindo a apreciação judicial. No dia seguinte, no Diário Oficial seriam publicados dois Atos. O de nº 1 continha a lista de cem pessoas que tiveram seus direitos políticos suspensos, pelo prazo de dez anos, dentre eles: Luís Carlos Prestes, João Goulart, Jânio Quadro, Miguel Arraes, Darci Ribeiro, Waldir Pires e Leonel Brizola; o de nº 2 trazia a lista de quarenta Deputados Federais cassados, estando nela inseridos: Leonel Brizola, Francisco Julião, Rubens Paiva, os baianos Fernando Santana, João Dória e Mário Lima, além de dois Senadores (Juscelino Kubitschek e Amaury Silva). Na Bahia, o Comandante da 6ª Região Militar, General Manuel Mendes Pereira, enviou a relação dos Deputados Estaduais que deveriam ser cassados. A Assembleia Legislativa, acuada, editou a Resolução nº 913, de 28 de abril, declarando extintos os mandatos de Ênio Mendes de Carvalho, Diógenes Alves, Jarbas Santana, Paulo da Mata e Sebastião Nery. Até mesmo os suplentes Afrânio Lira e Aristeu Nogueira Campos seriam alcançados. Dezenas de militares foram transferidos para a reserva. Muitos dos perseguidos políticos buscaram o exílio.

Em Salvador, no dia 14 de abril, o Cardeal da Silva organizou uma manifestação pelas ruas, em defesa da família e da democracia, com o Governador Lomanto Junior e sua esposa, Hildete Lomanto, à frente da Marcha, que terminou na Catedral, onde se celebrou o Te Deum, pela vitória da revolução.

Enquanto isso, centenas de pessoas continuavam sendo presas (professores, intelectuais, sindicalistas, jornalistas, profissionais liberais e estudantes), tendo o Comandante da 6ª Região Militar requisitado um navio da Companhia de Navegação Baiana, para abrigá-las.

O Congresso Nacional referendou a indicação do General Humberto de Alencar Castelo Branco e do Deputado Federal José Maria Alkmin como Presidente e Vice-Presidente da República, respectivamente, iniciando o regime de generalato, sendo ambos empossados em 15 de abril de 1964, mandatos prorrogados até 15 de março de 1967.

O Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, assinado pelo Presidente Castelo Branco e alguns Ministros, dentre eles Juracy Magalhães, da Justiça, trouxe, em seu preâmbulo, um comunicado à Nação, nos seguintes termos: “A Revolução é um movimento que veio da inspiração do povo brasileiro para atender às suas aspirações mais legítimas: erradicar uma situação e um Governo que afundavam o País na corrupção e na subversão”.

Dispondo sobre o Poder Constituinte originário da Revolução, o AI-2 alterou a Constituição de 1946, em muitos capítulos, principalmente o do Poder Judiciário, ampliando de onze para dezesseis o número de Ministros do STF e de cinco para treze o número de Ministros do Tribunal Federal de Recursos. A nova composição do STF tinha como justificativa o aumento do volume de trabalho, argumento questionável. O Presidente da República escolheria os Juízes Federais, a partir de uma lista quíntupla indicada pelo STF. As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República seriam realizadas de forma indireta, pela maioria absoluta do Congresso Nacional. Ademais, o Ato extinguiu os partidos políticos e manteve excluídas de apreciação judicial as decisões do Comando Supremo da Revolução, bem como as Resoluções das Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores, que cassavam mandatos e declaravam o impedimento do respectivo Chefe do Poder Executivo. Além disso, estipulou o instituto do recesso parlamentar.

O Ato Complementar nº 4, de 20 de novembro de 1965, disciplinou a formação de dois partidos políticos, pois vigoraria o bipartidarismo. Na sequência, surgiram a Aliança Renovadora Nacional – ARENA, que daria suporte ao governo, e o Movimento Democrático Brasileiro – MDB, que reunia uma grande frente de oposição, inclusive os socialistas e comunistas, cujas siglas estavam proscritas.

Consequentemente, diante da elevação do número de membros do STF, o Desembargador Adalício Nogueira, ex-Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia e do Tribunal Regional Eleitoral do Estado, quando no exercício do cargo de Diretor da Faculdade de Direito da Universidade da Bahia, foi nomeado Ministro da Excelsa Corte, pelo Presidente Humberto Castelo Branco, em 16 de novembro de 1965, sendo empossado no dia 25 daquele mês. Com ele, foram escolhidos: Oswaldo Trigueiro, Aliomar Baleeiro, Carlos Medeiros e Prado Kelly.

O Ato Institucional nº 3, de 05 de fevereiro de 1966, instituiu a eleição indireta dos Governadores dos Estados, por maioria absoluta pelas Assembleias Legislativas, cabendo aos eleitos a indicação dos Prefeitos das Capitais, após aprovação nos Parlamentos Estaduais. Nos demais Municípios, a população poderia eleger Prefeitos

e Vereadores. Nas Capitais, somente os Vereadores. Não haveria eleição independente para o cargo de Vice-Presidente da República. A chapa seria única.

Já a Lei Estadual nº 2.314, de 01 de março de 1966, com 342 artigos, tratou da nova organização judiciária, elevando para 21 o número de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, retomando o cargo de Corregedor-Geral e incorporando os Pretores ao quadro de Magistrados.

Outrossim, a Lei Federal nº 5.010, de 30 de maio de 1966, estruturou a Justiça Federal, criando o Conselho da Justiça Federal.

O General Costa e Silva, elegeu-se Presidente da República, pela ARENA, para substituir Humberto Castelo Branco, a 03 de outubro de 1966, tendo Pedro Aleixo como Vice. Os parlamentares do MDB retiraram-se do plenário do Congresso Nacional, em protesto, no momento da eleição indireta.

O Presidente da Câmara, Adauto Lúcio Cardoso, permitiu que os Deputados cassados frequentassem as sessões, levando o Presidente Castelo Branco, no dia 20 de outubro, a decretar o recesso do Congresso Nacional, por trinta dias, com a justificativa de conter um “agrupamento de elementos contra-revolucionários”, no Parlamento, que tentava “tumultuar a paz pública”. Todavia, 71 parlamentares decidiram resistir e permanecer nas dependências das Casas Legislativas, o que levou o governo a enviar tropas para o plenário, além de ordenar o corte de água e luz dos prédios. Em protesto, o Presidente da Câmara, renunciou ao cargo.

O Ato Institucional nº 04, de 07 de dezembro de 1966, convocou o Congresso Nacional para se reunir, extraordinariamente, de 12 de dezembro a 24 de janeiro de 1967, a fim de discutir, votar e promulgar o projeto de Constituição apresentado pelo Presidente da República. Não bastavam as emendas à Lei Maior de 1946. O regime de exceção outorgou uma nova Constituição Federal, promulgada em 24 de janeiro de 1967, a quinta da República, tendo sido, somente, referendada pelo Congresso Nacional. O STF permaneceria com os 16 membros e houve ampliação da competência da Justiça Militar, para julgar civis na prática de crimes contra a segurança nacional e as instituições militares. O Poder Judiciário continuava impedido de apreciar os atos praticados em decorrência dos Atos Institucionais. No dia 13 de março, Costa e Silva e o Vice foram empossados.

Luis Viana Filho, cujo pai foi Desembargador e Presidente do Tribunal de Justiça, elegeu-se Governador da Bahia, pelo novo sistema indireto, na Assembleia Legislativa, assumindo em 07 de abril de 1967, figurando como Vice-Governador Jutahy Magalhães, filho de Juracy Magalhães. Como Prefeito de Salvador indicado, o Parlamento Estadual aprovou o nome de Antônio Carlos Magalhães, que era Deputado Federal.

O ano de 1968 seria traumático para o Brasil. O povo demonstrava insatisfação

com a repressão e a ausência de liberdade. Os estudantes, inspirados pelos protestos de maio em Paris, repudiaram o Acordo MEC-USAID (entidade norte-americana). No dia 25 de março, o secundarista Edson Luis foi morto por Policiais Militares, no Calabouço, restaurante universitário, localizado no Rio de Janeiro. Setores da sociedade reagiram, com a realização de passeatas, uma delas reunindo cerca de cem mil pessoas. O regime viu-se acuado. A situação se agravou com a invasão de Universidades, inclusive a Universidade Nacional de Brasília, gerando o discurso inflamado do Deputado Márcio Moreira Alves, na Câmara dos Deputados, no dia 02 de setembro, pregando o boicote ao desfile de Sete de Setembro, o que gerou a ira dos militares. Elevou-se a pressão para o recrudescimento do regime, quando a Câmara negou a autorização para o parlamentar ser processado. Aliado a isso, o STF havia concedido habeas corpus a 46 estudantes presos em Ibiúna-SP, durante a realização clandestina do XXX Congresso da UNE. Outros 36 participantes seriam beneficiados por extensão, sendo Adalício Nogueira um dos Relatores, o que poderia alcançar o pleito dos líderes do movimento estudantil Vladimir Palmeira, José Dirceu e Luís Travassos, este presidente daquela entidade estudantil. O governo se antecipou e editou o Ato Institucional nº 5, assinado em 13 de dezembro. Não satisfeito, na mesma data, Costa e Silva produziu o Ato Complementar nº 38, decretando o recesso do Congresso Nacional, objetivando enfrentar a subversão e as ideologias contrárias às tradições brasileiras.

Diploma legal draconiano, o AI-5 impedia a concessão de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem política e social e a ordem econômica; reafirmava as drásticas medidas de cassação de mandatos, de suspensão de direitos políticos e de recesso dos Parlamentos; e apontava uma espada de Dâmocles contra o Poder Judiciário, prevendo a demissão, remoção, aposentadoria ou disponibilidade dos detentores das garantias constitucionais de vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade. Adalício Nogueira, ante o novo quadro, quis rever o seu posicionamento a ser externado no julgamento. Ele já havia decidido a favor de Juscelino Kubitschek, numa acusação de corrupção. Em um outro caso, envolvendo o Jornalista Flávio Tavares, o Ministro fixou prazo para a preventiva, concedendo o habeas corpus, o que poderia criar um precedente

O regime havia aumentado o número de Ministros do STF, pois temia a atuação de Victor Nunes Leal (indicado por Juscelino Kubitschek), Evandro Lins e Silva e Hermes Lima (indicados por João Goulart). Para o governo, eles eram esquerdistas. No período posterior a 1964, pensou-se em intervir na Excelsa Corte, mas a intenção radical perdeu força, diante do desgaste internacional e da resistência dos Presidentes do Sodalício. Com o AI-5, bastava aposentar os indesejados. E foi o que aconteceu.

Aproveitando o fechamento do Congresso Nacional e o recesso das férias forenses do Judiciário, o Presidente Costa e Silva assinou, no dia 16 de janeiro de 1969, a aposentação dos três Ministros visados. No mesmo ato, aposentou o Ministro do Superior Tribunal Militar, General Pery Bevilacqua, considerado liberal por conceder ordens de habeas corpus a presos políticos, antes do AI-5. O ato incluiu a

cassação de 32 Deputados e 02 Senadores.

O STF havia sido ultrajado. Seu Presidente, Ministro Antônio Gonçalves de Oliveira, protestou, mas evitou o confronto. Renunciou e requereu a aposentadoria.

O mineiro Victor Nunes Leal tinha sido Procurador-Geral do Distrito Federal, em 1956, e Chefe da Casa Civil da administração de Juscelino Kubitschek. Ele introduziu as Súmulas no STF. Depois de cassado, viu-se impedido de lecionar na Faculdade de Filosofia da Universidade do Rio de Janeiro. Evandro Lins e Silva, piauiense, fora Chefe da Casa Civil, Procurador-Geral da República e Ministro das Relações Exteriores, na gestão de João Goulart. Também funcionou, em 1947, como Causídico, na Excelsa Corte, do Desembargador Edgard Carneiro, absolvido por legítima defesa, pelo homicídio praticado contra o Advogado Otávio Barreto, no interior da sede do Tribunal da Bahia. Já o baiano Hermes Lima, exercera diversos cargos federais, inclusive o de Presidente do Conselho de Ministros (Primeiro Ministro), no breve regime parlamentarista brasileiro, além de Ministro do Trabalho, Ministro das Relações Exteriores e Chefe da Casa Civil, no governo de João Goulart.

A crise institucional do STF, gerada com as aposentadorias compulsórias dos três Ministros, teve desdobramento. Após a renúncia do Presidente, o seguinte, Ministro Lafayette de Andrada, também, postulou a inatividade. Com as sucessivas recusas, o Ministro Luiz Galloti, que tinha sido Presidente no biênio de 1966-1968, assumiu a Presidência (a partir de 12 de janeiro).

Com o objetivo de neutralizar o STF alcançado, a Junta Militar publicou o Ato Institucional nº 06, de 01 de fevereiro, reduzindo o número de Ministros de 16 para 11. No dia 05, houve uma reunião reservada entre os membros do Sodalício, para tratar das homenagens aos colegas abruptamente aposentados, o que deveria ocorrer na abertura dos trabalhos forenses. Houve resistência do Ministro Amaral Santos, para quem os excluídos votavam com ideologia, razão pela qual acertado o gesto extremo. Já o Ministro Luís Gallotti lembrou caso semelhante na ditadura de Vargas, em 1931. Quanto à eleição do novo Presidente, que ocorreria no dia seguinte, de modo não muito entusiasmado, decidiu-se cumprir a tradição, elegendo-se o mais antigo, no caso, Adalício Nogueira. Entretanto, Aliomar Baleeiro percebeu que alguns Ministros queriam que Oswaldo Trigueiro assumisse a Presidência. Além disso, a imprensa publicava notas com a preferência do Palácio do Planalto, que também recaía sobre Trigueiro. Mas, o que deixou Adalício preocupado foi ter ciência de que Costa e Silva se encontrava descontente com as últimas decisões favoráveis a opositores políticos. O STF estava dividido. Alguns entendiam que, naquele momento delicado de recrudescimento, Adalício não era a melhor opção, por não manter amplas relações com o universo político.

Na manhã do dia 06 de fevereiro, Adalício e Aliomar se encontraram com Gallotti, para quem foi lido o discurso de renúncia. Na sessão do STF, Adalício recebeu todos os votos, sendo eleito Presidente da Corte. Em seguida, renunciou,

repetindo gesto semelhante do Ministro Hahnemann Guimarães, em 1966. Sucumbiu à pressão. Desejava o apoio unânime. Em seu texto lido no plenário, asseverou:

“Circunstâncias poderosas, porém acrescidas da reflexão que me acudiu ao espírito, fortaleceram-me na certeza de que já me falecem as forças necessárias para a delicadeza de uma tarefa que exige habilidade, competência e tato excepcionais Sei que outros mais experientes e capazes poderão suprir as minhas deficiências. Não subestimo a grandeza da atitude da presidência do Supremo Tribunal Federal, mas sempre, mercê do meu feitio, fugi das seduções da vaidade.”

Osvaldo Trigueiro dirigiria o Sodalício, no biênio de 1969-1971. Na posse, nenhuma autoridade importante. Seria sucedido pelo Ministro Aliomar Baleeiro.

Aprimorou-se a legislação repressiva, surgindo o Decreto-lei nº 477, de 26 de fevereiro, que mirava as Universidades, prevendo, sumariamente, a expulsão de estudantes, assim como a demissão de professores e servidores.

No dia 29 de agosto, o Presidente Costa e Silva foi vitimado por uma trombose cerebral, portanto estaria incapacitado para o exercício do cargo. Deveria ter assumido o Vice, Pedro Aleixo, que era civil, mas o General Aurélio de Lira Tavares, o Almirante Augusto Rademaker e o Brigadeiro Márcio de Souza e Melo, Ministros das Forças Armadas, editaram o AI-12, de 01 de setembro, instituindo uma Junta Militar. Era uma nova ruptura institucional. Todavia, o sequestro do Embaixador dos EUA, Charles Elbrick, no Rio de Janeiro, no dia 04, em uma ação de guerrilha urbana, a primeira do gênero em todo o mundo, assustaria o governo. Para libertá-lo, exigia-se a soltura de presos políticos. O AI-13, de 05 de setembro, previu o banimento de brasileiro inconveniente, nocivo ou perigoso à segurança nacional. No mesmo dia, editou-se o AI-14, alterando o art. 150, § 11, da Constituição Federal, para admitir a pena de morte ou a prisão perpétua, nas hipóteses de “guerra psicológica adversa, ou psicológica ou subversiva” A Junta Militar, pressionada pelos norte-americanos, cedeu em parte e baniu os libertados.

Um novo diploma normativo sobre a segurança nacional (Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro), estipulou a pena de morte e a prisão perpétua.

Aproveitando a exceção dentro da exceção e o recesso parlamentar, a Junta Militar, a 14 de outubro, publicou o AI-16, declarando vagos os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, assim como agendando para 25 daquele mês a eleição indireta no Congresso Nacional. Antes disso, em 17 de outubro, aprovou a Emenda Constitucional nº 01, considerada, por alguns, uma nova Constituição Federal. Só depois disso, no dia 22, o Parlamento foi reaberto, após permanecer fechado durante dez meses.

Não demorou muito, e, no dia 30 de outubro, o General Emílio Garrastazu Médici e o Almirante Augusto Rademaker, seriam empossados no comando do país. Tiveram início os “anos de chumbo”, com radicalização recíproca. Muitos políticos e

militantes optaram pela luta armada, através da guerrilha rural, no Araguaia, e urbana (assaltos a bancos, sequestros de outros diplomatas e aeronaves, além de execuções de colaboradores do regime militar); por sua vez, as forças de segurança montaram uma estrutura de repressão, onde valia tudo: tortura, desaparecimento e assassinato. No dia 04 de novembro, Carlos Marighella, ex-constituinte de 1946, líder da Aliança Libertadora Nacional-ALN, conhecido como o “inimigo número um” da ditadura, foi morto em São Paulo.

No dia 21 de junho de 1970, o Brasil, após vencer o bicampeonato de futebol no Chile, em 1962, conquistou, definitivamente, a Taça Julies Rimet, sagrando-se tricampeão. A ditadura militar vivia um período de ufanismo. Eram comuns as seguintes frases: “Brasil – ame-o ou deixe-o”; “Eu te amo, meu Brasil”

A resistência ao regime era combatida com intensidade. Na capital baiana, em 27 de outubro, no início da noite, nas imediações do Dique do Tororó, uma equipe da repressão prendeu Paulo Pontes e Theodomiro Romeiro dos Santos. Este portava pasta preta onde havia uma arma. Foram colocados juntos, algemados por uma das mãos, no mesmo Jippe. Theodomiro, aproveitando que a outra mão estava livre, pegou o revólver e disparou contra Waldir Xavier de Lima, Sargento da Aeronáutica, que se encontrava no banco da frente do automóvel, provocando a morte do militar. Os colegas do falecido quiseram resgatar Theodomiro, quando ele já se encontrava preso na sede da Polícia Federal, no bairro do Comércio, mas foram impedidos pelo Superintendente, Coronel Luís Arthur. O julgamento dos presos ocorreu no dia 18 de março de 1971, na Auditoria Militar da 6ª Região Militar, na Av. Frederico Pontes (Jequitaia), no prédio anexo ao Orfanato de São Joaquim. O Conselho era integrado por oficiais da Aeronáutica, Para o Promotor, Antônio Brandão Andrade, os dois participaram do crime, que ceifou a vida de um militar exemplar, chefe de uma família destroçada com a morte do ente querido, razão pela qual mereciam ser condenados à morte. O silêncio imperou no recinto. O Advogado de Theodomiro, Inácio Gomes, arguiu atenuantes, sustentando que seu cliente era menor de vinte e um anos, sendo quase inimputável, que desconhecia a identidade dos militares, pois estes se encontravam a paisana, tendo, somente, se defendido. Como Causídico de Paulo (ele não possuía recursos financeiros para contratar um Patrono) funcionou Luis Humberto Maron Agle, Defensor Púbico da União. Asseverou que o Réu não podia responder pelo homicídio, por estar ao lado de Theodomiro, algemado a este, no momento do disparo. Pediu sua absolvição, O Conselho, presidido pelo Juiz-Auditor Amílcar Menezes Filho e os quatro Oficiais, à unanimidade, votaram pela condenação de Theodomiro à morte, mas, no tocante a Paulo, o Magistrado ficou vencido, pois votou pela sua absolvição, tendo o Conselho, por maioria, decidido pela aplicação da pena perpétua. O caso repercutiu imensamente, inclusive no exterior, pois, afinal, era a primeira pena capital na era republicana. Em junho daquele ano, através de recurso, comutou-se a pena de morte de Theodomiro para prisão perpétua, Tendo Paulo sido absolvido (permaneceu preso em razão de outros processos).

No dia 16 de novembro de 1973, o Tribunal de Justiça teria seu primeiro

Desembargador negro, com a escolha de Manoel José Pereira da Silva, no primeiro governo de Antônio Carlos Magalhães (1971-1975). Oriundo do quinto constitucional, ele era Procurador-Geral de Justiça desde 14 de setembro de 1966.

Na eleição presidencial de 1974, o Colégio Eleitoral elegeu Ernesto Geisel, tendo como Vice Adalberto Pereira dos Santos. O combativo e corajoso líder do MDB, Ulisses Guimarães, apresentou-se como anticandidato, figurando, como companheiro de chapa, Barbosa Lima Sobrinho, Presidente da Associação Brasileira de Imprensa.

O Fórum Ruy Barbosa, como vaticinou Otávio Mangabeira, ficaria pequeno no futuro. Com a ampliação do número de Varas na Capital, necessário se fez a construção de um anexo, na administração do Desembargador Plínio Guerreiro. Entretanto, o prédio não foi concluído na gestão de ACM, que findou em 14 de março de 1975. Na placa aposta no local, há um texto que revela forte ligação entre o líder político e cúpula do Poder Judiciário:

“No dia 29 de julho de 1974, sendo Governador Dr. Antônio Carlos Peixoto de Magalhães e Presidente do Tribunal de Justiça Des, Plínio Mariani Guerreiro, iniciou-se a construção deste edifício, ora entregue ao Poder Judiciário do Estado. Se tal realização compõe o acervo dos empreendimentos com que o Poder Executivo previne o progresso impetuoso do Estado, simboliza, antes de tudo, o apreço do ilustre homem público, pela Justiça de sua terra. Neste marco a perpetuidade das homenagens e do reconhecimento da Justiça Baiana. Salvador, março de 1975.”

Na Bahia, o ex-Reitor da UFBA, Roberto Santos, era empossado como Governador pela Assembleia Legislativa, no dia 15 de março. Edvaldo Correia seria o Vice, Na composição da equipe, o jurista J.J Calmon de Passos foi o escolhido para o cargo de Procurador-Geral de Justiça (ele já havia desempenhado as funções entre 1958-1959 e de 1964-1966). Todavia, seu nome não foi aprovado pelo órgãos de segurança e informação do regime (a avaliação era uma prática da ditadura).

O Anexo do Fórum Ruy Barbosa não foi inaugurado por Roberto Santos, pois era adversário político de ACM . O prédio seria ocupado, a partir do mês de julho de 1975.

O Presidente Geisel, no dia 1º de abril de 1977, por meio do Ato Complementar nº 102, decretou o recesso do Congresso Nacional, sob a justificativa de que o MDB queria instituir uma “ditadura da minoria”. O Ministro da Justiça era Armando Falcão, O Brasil ficou atônito com a medida, afinal o último fechamento ocorrera entre 1968 e 1969. Dias depois, anunciou-se o famoso “Pacote de Abril”, contendo a Emenda Constitucional nº 07, de 13 de abril, e a Emenda Constitucional nº 08, de 14 de abril, e seis Decretos-leis. A primeira Emenda promoveu a reforma do capítulo do Poder Judiciário, que ganhou um Conselho Nacional da Magistratura. O Senado havia rejeitado a referida modificação e o governo, com as eleições de 1974, já não tinha maioria para a aprovação de emendas, pois o quorum específico era de 2/3 dos

membros do Parlamento. Temendo um aumento progressivo da representação da oposição, nas eleições de 1978, através da segunda Emenda, o regime alterou o sistema eleitoral e criou a figura do “senador biônico”, pois caberia ao Presidente da República a indicação de 1/3 dos Senadores, escolhidos indiretamente, o que favorecia as bancadas do Norte e Nordeste que davam sustentação à ditadura. Além disso, modificou o quórum mínimo de aprovação de emendas constitucionais, reduzindo para maioria absoluta, e ampliou o mandato do Presidente da República, com previsão de seis anos. No dia 15, o Congresso foi reaberto. Os estudantes retomaram as passeatas exigindo “Democracia Já”. Em um outro episódio, Geisel sairia fortalecido, após ganhar o apoio dos Comandantes Militares, quando o general Silvio Frota tentou destituí-lo, no dia 12 de outubro.

Ao assumir o cargo, em 1974, Geisel prometeu a abertura “lenta, gradual e segura” do regime, mas continuaram as cassações de mandatos parlamentares, a tortura que vitimou Vladimir Herzog e tantos opositores, os desaparecimentos e as execuções na “Guerrilha do Araguaia”, a censura e o recesso do Congresso Nacional. Pelo menos, limpou o lixo autoritário, antes de concluir o mandato, promulgando a Emenda Constitucional nº 11, de 13 de outubro de 1978, que em seu art. 3º, revogou todos os Atos Institucionais, inclusive o famigerado AI-5. Ademais, sancionou a nova Lei de Segurança Nacional (Lei nº 6.620, de 17 de dezembro de 1978), cuja pena máxima, em caso de morte, seria de 30 anos.

Na véspera da transmissão do cargo, em 14 de março de 1979, Geisel sancionou a Lei Complementar nº 35 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN.

O novo Presidente da República, o General João Batista de Figueiredo, ao ser empossado no dia seguinte, prometeu redemocratizar o país. Seu Vice seria Aureliano Chaves. A eleição no Colégio Eleitoral já demonstrava o desgaste do regime militar, pois o MDB lançou as candidaturas do General Euler Bentes Monteiro (Presidente) e Paulo Brossard (vice).

Na Bahia, Antônio Carlos Magalhães, em seu segundo mandato, apoiou a realização do Congresso de Reconstrução da UNE, em Salvador, nos dias 29 e 30 de maio

O movimento pela anista, ampla geral e irrestrita ganhou as ruas, com a forte participação feminina, culminando na aprovação da Lei nº 6,683, de 28 de agosto de 1979. Contudo, o diploma legal não contemplaria os presos políticos condenados pelos crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal, o que impediria Theodomiro Queiroz da obter o benefício, malgrado tivesse sua pena de morte comutada para 30 anos, com a modificação da lei de Segurança Nacional. Temendo permanecer sozinho na Penitenciária Lemos Brito, em Salvador, pois poderia ser vítima de retaliação pelo crime cometido, no dia 17 de agosto, poucos dias antes da aprovação da anistia, fugiu da prisão, pela porta da frente, porquanto gozava da confiança dos agentes carcerários e costumava se ausentar por pouco tempo. O

Governador do Estado, Antônio Carlos Magalhães, irritou-se, profundamente, com o fato, que repercutiu internacionalmente, e exonerou os dirigentes da unidade prisional.

As forças de segurança tentavam encontrar o paradeiro de Theodomiro Queiroz (muitos achavam que já estava no exterior), quando ele, vestindo uma batina de padre, no dia 30 de outubro, pulou o muro da Nunciatura Apostólica (sede diplomática do Vaticano), em Brasília e pediu asilo. O governo ficou desmoralizado e extremamente preocupado, porque, no mês de junho daquele ano, o Papa João Paulo II iria visitar o Brasil pela primeira vez e iniciaria uma jornada, por algumas Capitais, de doze dias. Pressionado pela Igreja Católica, entre a cruz e a espada, o regime providenciou o salvo conduto para Theodomiro deixar o país, indo se exilar na França.

Com a anistia, centenas de exilados retornaram ao Brasil, inclusive os políticos veteranos (Leonel Brizola, Luis Carlos Prestes e Miguel Arraes). Waldir Pires havia voltado em 1970, após o arquivamento dos inquéritos instaurados contra ele. João Goulart falecera no exílio, em 1976.

O Desembargador Adhemar Raimundo da Silva ingressou como Pretor, em 1938, no Poder Judiciário da Bahia, e, após aprovação no concurso público, tornou-se Juiz de Direito no ano de 1942. Professor de Direito Processual Penal, da Faculdade de Direito da Universidade da Bahia, desde 1956, e Desembargador, a partir de 1966, com vasta obra jurídica publicada, foi empossado Ministro do Tribunal Federal de Recursos, a 13 de novembro de 1979.

Na Bahia, a Lei nº 3.731, de 22 de novembro, dispôs sobre a organização judiciária, introduzindo alterações trazidas pela LOMAN. Caberia ao Poder Judiciário a iniciativa de encaminhamento de projeto de lei sobre o número de integrantes do Tribunal de Justiça.

A vaga deixada pelo Ministro Adhemar Raimundo seria ocupada pelo Juiz Mário Augusto Albiani Alves, promovido por merecimento, em 07 de dezembro, cuja posse ocorreu no dia 28 daquele mês.

A ascensão do Desembargador Mário Albiani ao Tribunal de Justiça, com quarenta e nove anos, iria alterar a política interna da Instituição, surgindo como promissora liderança no seio da Magistratura.

Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Sócio do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia

BIBLIOGRAFIA

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– A Ditadura Escancarada – Élio Gáspari – Companhia das Letras – São Paulo – 2002

– Um século de jornalismo na Bahia 2012-1912 – Carlos Ribeiro – Solisluna – Salvador – 2012

– Tanques e Togas – O STF e a Ditadura Militar – Felipe Recondo – Companhia das Letras – São Paulo – 2018

– Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – 410 anos fazendo história – Tribunal de Justiça – Salvador – 2019

– Theodomiro (II): condenação à morte, encenação de julgamento, tentativa frustrada de fuga – Emiliano José – Teoria e Debate – 06/06/2023

– Antecedentes Históricos do Fórum Ruy Barbosa – Carlos Alberto Carrillo – Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – Salvador – 2023

– Diário da Justiça – Biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

– CEDOC – Centro de Documentação do Jornal A Tarde

Texto publicado: Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto