Ir para o conteúdo
Buscar
NAVEGUE EM NOSSO SITE
Encontre o que deseja
Você está no perfil:

Mudar Perfil

Agência de Notícias

Buscar
BUSCA DE NOTÍCIAS
Podcast Justiça Explica: Desembargador Salomão Resedá fala sobre a campanha “Imposto do bem” e os benefícios que a dedução pode gerar  
30 de abril de 2025 às 15:11
Podcast Justiça Explica: Desembargador Salomão Resedá fala sobre a campanha “Imposto do bem” e os benefícios que a dedução pode gerar  

Sabe uma forma simples e rápida de contribuir para que projetos sociais alcancem crianças e adolescentes da sua cidade? Na hora de declarar o imposto de renda, é destinar parte dele para o FIA (Fundo para a Infância e Adolescência). Quem explica sobre o chamado “Imposto do bem” e a mobilização do Judiciário baiano para espalhar essa mensagem é o responsável pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Desembargador Emilio Salomão Pinto Resedá, em entrevista ao podcast Justiça Explica.  

Durante a conversa, o entrevistado destaca a facilidade na execução do procedimento de dedução, fala sobre a gestão do recurso (feita pelo FIA) e relata a importância do imposto do bem para a localidade do contribuinte. “Não há nenhum acréscimo tributário; pelo contrário, você vai deduzir aquele valor que você pagaria e vai deixar essa parte para as crianças do seu município”, disse o magistrado durante a entrevista.   

Além disso, como parte da campanha, o Desembargador Salomão Resedá partilha com o ouvinte a agenda de conferências que vem sendo promovida pela CIJ em diversos municípios, com o objetivo de esclarecer as pessoas acerca do assunto.  

O episódio será transmitido pela Rádio Web TJBA às terças e quintas-feiras do mês de maio de 2025, às 10h e às 16h. Além disso, fica hospedado nos canais institucionais do Judiciário baiano no YouTube e no Spotify.      

Saiba mais:  

Campanha incentiva destinação do Imposto de Renda aos Fundos para a Infância e a Adolescência; Coordenadoria faz conferências no interior para estimular a doação   

Texto publicado: Ascom _ TJBA