Ir para o conteúdo
Buscar
NAVEGUE EM NOSSO SITE
Encontre o que deseja
Você está no perfil:

Mudar Perfil

Agência de Notícias

Buscar
BUSCA DE NOTÍCIAS
#QuemAMAprotege: Abuso, abandono e superação marcam a história de jovem que venceu dificuldades com a ajuda da Rede de Proteção
13 de julho de 2020 às 13:33
#QuemAMAprotege: Abuso, abandono e superação marcam a história de jovem que venceu dificuldades com a ajuda da Rede de Proteção

“Fui abusada por meu pai até os 12 anos de idade, denunciaram para o Conselho Tutelar, que me mandou morar com uma tia, porém ela não acreditou na minha versão dos fatos, me deixou na casa de desconhecidos, e logo depois fui parar em uma casa de acolhimento”. A história é de Alice. Hoje com 22 anos de idade, ela cursa a faculdade de Direito e mora em Ilhéus, interior da Bahia.

Natural de Francisco Morato (SP), Alice ficou na casa de acolhimento de Ilhéus dos 14 aos 18 anos de idade. Sua vinda para a Bahia se deu por decisão da própria tia que, por ter um marido doente, acreditava que na nova cidade encontraria uma qualidade de vida melhor.

Para Alice, o cuidado da Justiça e dos responsáveis por ela na casa Lar Feminino (instituição para a qual foi encaminhada) foi essencial na sua vida. “No que dependeu do Estado, meus cuidados de saúde, alimentação e proteção foram totalmente supridos”, afirma.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhuma criança ou adolescente será objeto de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Além disso, os menores têm direito a proteção à vida e à saúde, liberdade, respeito e dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento.

Os cuidados do Estado com Alice têm base no ECA, que há 30 anos vem buscando garantir a proteção às crianças e aos adolescentes do Brasil. “Antes do Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código de Menores de 1979 e, antes, no Código Mello Mattos de 1927, tinha vigência a chamada doutrina da situação irregular. A criança e o adolescente não eram vistos como sujeitos de direitos”, explica o juiz Nelson Santana do Amaral, Titular da 5ª Vara da Infância e Juventude de Salvador.

Segundo ele, que trabalha na área da infância e juventude há quase 17 anos, havia uma discriminação entre os chamados “menores” ditos “bem nascidos” e aqueles que viviam em situação que denominamos hoje de vulnerabilidade social. “Eles eram vistos pela sua conduta pessoal (infracional ou desvio de conduta). Eram considerados ‘menores em situação de risco ou perigo moral ou material’. Quando, na verdade, quem estava em situação irregular era o Estado”.

O magistrado ainda destaca que o ECA é composto de uma série de princípios e orientações que devem ser observados por todos. “Os direitos enunciados no Estatuto devem ser cumpridos sem discriminação de qualquer natureza. O respeito à criança e ao adolescente como pessoa na condição especial de desenvolvimento biopsicológico, cultural, emocional e social. Todos os direitos elencados devem ser efetivados para que se concretize a proteção integral permitindo à criança e ao adolescente se realizar como pessoa humana e exercer plenamente a sua cidadania”, pontua o Juiz Nelson Santana.

Bahia – Além de uma Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), o Poder Judiciário da Bahia possui quatro Varas Especializadas no tema, apenas em Salvador, e 13 no interior (Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Paulo Afonso, Porto Seguro, Teixeira de Freitas, Vitória da Conquista, Alagoinhas, Barreiras, Camaçari).

“Na Bahia, temos avançado na efetivação dos direitos da criança e do adolescente, embora ainda não em um patamar que se espera em face do que preconiza a legislação juvenil. Se temos uma Coordenadoria da Infância e da Juventude, criada pelo Poder Judiciário, ainda não temos Equipes Técnicas Multidisciplinares em todas as Varas da Infância e da Juventude para cumprir o disposto no art. 150/151, do ECA. Mas, avançamos muito com a instalação de todas as Varas da Infância e da Juventude previstas na Lei de Organização Judiciária”, frisa o Juiz Nelson.

O magistrado destaca qual é, na sua opinião, o desafio dos profissionais da área. “Hoje, a grande luta dos profissionais da área de Justiça da infância e da juventude é a luta pela efetivação dos direitos de criança e adolescente, seja pelo cumprimento do ECA, do SINASE ( Sistema Nacional Socioeducativo ), e leis que reformaram o ECA, a manutenção da maioridade penal aos 18 anos, como está previsto no art. 228, da CF, e o respeito àquilo que se conquistou, os avanços na legislação e no cumprimento dos direitos juvenis”.

A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Poder Judiciário da Bahia (CIJ Bahia) foi criada por meio do Decreto Judiciário nº 125, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 7 de abril de 2010, com fundamento na Resolução nº 94 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Tem à frente o Desembargador Salomão Resedá e objetiva subsidiar as ações desenvolvidas pelo Judiciário baiano em relação às políticas de atendimento à infância e juventude.

A CIJ Bahia conta com uma equipe técnica formada por profissionais de Direito, Psicologia e Serviço Social, que atuam na gestão estratégica visando à efetivação de direitos como via de promoção de qualidade de vida e dignidade humana para crianças e adolescentes.

Celebrando os 30 anos de criação do ECA, a CIJ do PJBA promove, nesta segunda-feira (13), às 14h, um seminário virtual. Na oportunidade, serão debatidos a importância, os principais avanços e os desafios ainda enfrentados para o pleno exercício da Lei 8.069, que regulamenta o ECA no país.

O seminário “ECA 30 anos: avanços, desafios e perspectivas na implementação dos direitos” é direcionado a magistrados, servidores e a todos aqueles interessados na temática, que poderão acompanhar as exposições por meio do canal do PJBA no Youtube.

Saiba mais  sobre o Seminário

Ainda em comemoração aos 30 anos do Estatuto, a CIJ lançou, neste mês, a campanha #QuemAMAprotege. Com postagens semanais no Instagram da Corte (@tjbaoficial) a campanha promove os principais pontos do ECA de forma clara e objetiva para a população. O intuito é que todos compartilhem e disseminem a ideia de proteção e cuidado com aqueles que são o futuro do país.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Criada em 13 de julho de 1990, a Lei 8.069 é considerada um marco no que se refere à proteção integral e à garantia dos direitos humanos das crianças e adolescentes. A lei é inspirada na Constituição Federal de 1988, reconhecendo os indivíduos na faixa etária de até 18 anos como sujeitos e cidadãos que merecem um olhar mais atento e prioritário da família, da sociedade e do Estado no que diz respeito ao direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, salvaguardando-os de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Texto publicado: Ascom TJBA