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Sistema de Alvará Eletrônico chega ao interior do estado

13 de setembro de 2019 às 10:01
Sistema de Alvará Eletrônico chega ao interior do estado

Receber o alvará impresso e assinado pelo Juiz. Dirigir-se a uma agência bancária. Preencher um formulário e apresentar a documentação solicitada. Aguardar para, então, sacar o dinheiro. Esse era o procedimento padrão para o repasse de valores referentes aos alvarás. Desde o ano passado, no entanto, o Sistema de Alvará Eletrônico desburocratizou o procedimento na capital, tornando-o mais ágil. Agora, o interior também passa a contar com essa facilidade.

Com o uso do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), as ordens judiciais de pagamento são automaticamente remetidas ao banco após o magistrado autorizar o alvará. Os valores determinados pelo Juiz ficam disponíveis para saque no caixa ou por meio de transferência diretamente para a conta indicada pelo credor.

Assim, todo mundo ganha. O credor e seu representante legal, que não precisam mais se deslocar a bancos nem perder tempo em filas, e o próprio Cartório, como afirmam a Juíza Renata de Moraes Rocha, Titular da 3ª Vara Cível de Santo Antônio de Jesus, e o Advogado Alexandre Tosta.

 

Em Juazeiro, a novidade é celebrada pelo Juiz Cristiano Vasconcelos, da 2ª Vara das Relações de Consumo Cíveis e Comerciais, que também comenta os benefícios trazidos pela ferramenta digital.

 

Toda essa praticidade é fruto do Acordo de Cooperação Técnica entre a Corte baiana e o Banco do Brasil, firmado em 2017, ano em que o estado de São Paulo iniciou a realização de repasses imediatos de levantamentos judiciais. A Bahia foi o segundo estado do país a implantar essa tecnologia no âmbito da justiça estadual.

É importante lembrar que, caso a conta indicada para depósito seja de outra instituição financeira, a transferência ocorre mediante pagamento de taxas relativas aos serviços de TED ou DOC e o prazo para crédito corresponderá ao dessas operações. Em se tratando de contas do próprio Banco do Brasil, o valor é creditado em até 30 minutos.

Texto publicado: Ascom TJBA