Ir para o conteúdo
Buscar
NAVEGUE EM NOSSO SITE
Encontre o que deseja

Agência de Notícias

Buscar
BUSCA DE NOTÍCIAS

STJ: audiência pública debaterá exigência de tentativa prévia de acordo em ações de consumo 

13 de abril de 2026 às 12:45
STJ: audiência pública debaterá exigência de tentativa prévia de acordo em ações de consumo 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá, no dia 14 de maio, a partir das 14h, audiência pública destinada a reunir manifestações técnicas, institucionais e empíricas com vistas a decidir sobre a necessidade — ou não — de o consumidor demonstrar, antes de acionar a Justiça, que tentou resolver o conflito por vias extrajudiciais (acordo). A iniciativa foi determinada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do Recurso Especial nº 2209304/MG

A discussão possui amplo impacto jurídico, social e econômico, podendo influenciar diretamente a estrutura da litigância de massa no país, além de repercutir sobre milhões de processos em tramitação. Segundo o despacho do relator, a abertura do debate público busca qualificar a análise da matéria e fortalecer a construção de precedentes no âmbito da Corte. 

Entre os eixos temáticos previstos para a audiência estão:
a) Dimensão processual – repercussão sobre o conceito de interesse de agir e formação da pretensão resistida;
b) Dimensão empírica – eficiência e resolutividade dos mecanismos extrajudiciais (SACs, Procons, plataformas digitais);
c) Dimensão sistêmica – impactos sobre a litigiosidade em geral, a litigância de massa, a litigância abusiva e a política judiciária.

Poderão solicitar participação, órgãos e entidades públicas com atribuição na defesa do consumidor; associações representativas do setor produtivo; instituições acadêmicas e especialistas com produção científica na matéria; além de entidades da sociedade civil com atuação comprovada na temática. 

Os pedidos devem ser encaminhados até o dia 30 de abril, por meio do endereço eletrônico tema1396@stj.jus.br, com as seguintes informações: 

a) representatividade e justificativa do interessado em participar da audiência pública; 

b) motivos pelos quais supõe que sua participação será relevante para o debate público e para o esclarecimento do Tribunal; 

c) entendimento jurídico a ser defendido e resumo da manifestação pretendida (até 2 páginas), bem como em qual dos eixos temáticos elencados se enquadra; 

d) currículo do expositor (curriculum vitae), com enfoque para sua expertise na matéria; 

e) indicação de eventual estudo ou dados empíricos que pretendam apresentar; e

f) recursos audiovisuais que se pretende fazer uso. 

Cabe destacar que a participação se dará de forma presencial, na sala de sessões da 2ª seção do STJ, em Brasília. Todavia, a audiência terá transmissão pública, permitindo que demais interessados possam acompanhar.  

Conforme estabelecido, o tempo de cada expositor será estipulado em conformidade com o número de interessados selecionados, assegurada a organização por painéis temáticos. A ordem de distribuição dos painéis será definida posteriormente, com base nos entendimentos propostos, de modo a garantir uma composição plural e equilibrada do quadro de expositores.

Texto publicado: Secom TJBA