Ao comentar o livro, *Conça Barreto* refere-se a um “excepcional e significativo entrelaçar de ideias ao qual já se atribuiu tantos usos no âmbito do Governo, Negócios, Educação, Direito, Saúde e Terceiro Setor; análise, terapia, método, filosofia, pedagogia e autoeducação”. Em *Hermenêutica da Desigualdade* _uma introdução às Ciências Jurídicas e também Sociais_ , *Taurino Araújo, CBJM*, reforça a íntima relação entre os fatos da vida real e as leis que regulam tais fatos indicando, como percurso para fazer justiça, primeiro, a realidade, depois as respostas oferecidas pela lei, a seguir a formulação de perguntas adequadas e, finalmente, respostas na lei. Trata-se da fórmula realidade-dogmática-zetética-dogmática que, conforme sintetiza *Jussara Marta*, em _Taurino Araújo do Brasil_ *(A TARDE, 3 de dezembro de 2018)*, serve para nunca esquecermos que o destinatário de tudo isso é o homem que “vive, pensa e sofre no meio de nós”.
Quando à chamada *desdiferenciação de sujeitos* para diminuir distâncias, destaco a proposta de *Taurino Araújo* de um _modus audiens_ , ou seja, de uma técnica para escutar, acatar e atender: a construção do receptor também protagonista. Segundo a minha experiência de *Ouvidor Adjunto do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia* tal representa, na prática, a menor distância entre o cidadão e o Poder Judiciário para sempre buscar conservar, em níveis excelentes, a agilidade e efetividade da prestação jurisdicional, a credibilidade institucional do Poder, numa escuta valorizadora da cidadania e, sobretudo, demonstrativa da celeridade na tramitação dos processos e transparência nos procedimentos adotados na consecução desse fim em todos os casos trazidos a julgamento.
É, portanto, direito máximo de todo cidadão contar com a imprescindível intervenção do Poder Judiciário quando houver lesão a direitos *(art. 5º, XXXV, CF)*, até porque a escuta de todos os jurisdicionados é imprescindível, pois constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação *(art. 3º, CF)*.
Nesse sentido, é com satisfação, portanto, que comento acerca do fundo liberal do pensamento de *Taurino* ao destacar tanto o conflito de interesses quanto a necessidade de um método (o _modus audiens_ ) para cientificamente lidar com denúncias, elogios, reclamações, solicitações de informação e agilização de processos, enfim sugestões no sentido de que o serviço ande cada vez melhor e também se aprimore através desse diálogo, ecoando sempre no efetivo fazer da instituição.
ARTIGO ORIGINALMENTE PUBLICADO EM A TARDE, A2, 08/07/2019