Como parte das ações de conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) realizou, nesta terça-feira (16), a “Formação Institucional para Proteção de Magistradas e Servidoras em Situação de Violência Doméstica – Implementação do POP 5”. A solenidade aconteceu no Auditório Desembargadora Olny Silva, em conjunto com a inauguração do Banco Vermelho, instalado na Praça de Serviços do edifício-sede do Tribunal.
As ações reforçam o compromisso do Judiciário baiano com a promoção de uma cultura institucional pautada no respeito, no acolhimento e na proteção das mulheres. Além disso, consolidam, no âmbito do TJBA, a Resolução nº 668/2026 do Conselho Nacional de Justiça, que determina a instituição de protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica e familiar praticada contra magistradas, servidoras e demais colaboradoras.
O Banco Vermelho, símbolo internacional de conscientização sobre a violência de gênero, é acompanhado da frase vencedora do concurso “Justiça que escuta, acolhe e protege”. A frase é: “Há silêncios que a Justiça tem o dever de escutar”, de autoria da servidora Michelle Fontenelle Bezerra Guedes Berenguer.



Na avaliação do Presidente do TJBA, Desembargador José Rotondano, garantir a proteção das mulheres que integram o Judiciário é fundamental para que seja possível “acolher o mundo lá fora”. Nesse sentido, a inauguração do banco materializa o pacto de proteção, acolhimento e respeito às mulheres que constroem a história do Tribunal de Justiça da Bahia.
“O banco estará aqui para lembrar a cada pessoa que passar por este prédio que nós não toleramos o silêncio, não aceitamos a opressão e que a segurança das mulheres é uma prioridade absoluta”, destacou.
Promovido pela Coordenadoria da Mulher, em parceria com a Comissão Permanente de Segurança, o Protocolo Operacional Padrão (POP) 5 tem como objetivo conscientizar e capacitar o público interno do Judiciário baiano, composto por magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as), na compreensão e aplicação do Protocolo Integrado de Enfrentamento a Violência Doméstica e Familiar.
Durante o encontro, foram apresentadas as diretrizes do POP 5, os mecanismos de proteção institucional disponíveis e a importância de uma atuação técnica, coordenada e humanizada no enfrentamento à violência doméstica. As palestras foram ministradas pela presidente da Coordenadoria da Mulher, Desembargadora Nágila Brito, do Juiz Isaías Vinícius de Castro Simões e da psicóloga Letícia Liberato, com mediação da pesquisadora Mabel Freitas.



De acordo com a Desembargadora Nágila Brito, é importante reforçar que as medidas de segurança do POP 5 podem se estender também a familiares em situação de risco. As possíveis proteções podem incluir, inclusive, a necessidade de escolta. A Desembargadora lembra ainda que, mesmo antes da Resolução CNJ nº 668/2026, o TJBA, por meio da Resolução nº 06/2024, já havia criado um protocolo próprio de enfrentamento à violência doméstica praticada contra magistradas e servidoras.
“No decorrer dos anos, já vínhamos implementando algumas ações no sentido de dar segurança e proteção para todas essas pessoas que, no seu dia a dia, se dedicam a ajudar as jurisdicionadas”, afirmou.
A relevância da inciativa é evidenciada por dados coletados pelo Instituto de Pesquisa DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência, que apontam que 27% das brasileiras sofreram algum tipo de violência doméstica e/ou familiar em 2025, o equivalente a 23,6 milhões de mulheres. O levantamento revela outro cenário preocupante: embora existam diversos serviços de acolhimento e proteção, grande parte das mulheres ainda desconhece os mecanismos de apoio disponíveis.

Diante desse cenário, o Tribunal de Justiça da Bahia vem fortalecendo, cada vez mais, a criação e instauração de iniciativas voltadas à proteção e ao acolhimento de mulheres em situação de violência. Entre elas, destaca-se o TJBA Zela, ferramenta que possibilita a solicitação de medidas protetivas de forma mais ágil e acessível, diretamente por aplicativo de celular, sem necessidade de constituir advogado.

















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