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TJBA funciona em regime de plantão extraordinário durante o feriado de São João; sistema PJe estará temporariamente indisponível 

19 de junho de 2026 às 14:00
TJBA funciona em regime de plantão extraordinário durante o feriado de São João; sistema PJe estará temporariamente indisponível 

Em razão dos festejos juninos, o Poder Judiciário da Bahia atuará em regime de plantão extraordinário entre os dias 22 e 24 de junho, abrangendo as unidades judiciais (1º e 2º graus) e administrativas.

Durante o período, os prazos processuais estarão suspensos e os sistemas PJe 1º Grau e PJe 2º Grau ficarão temporariamente indisponíveis em razão de manutenção programada, conforme estabelecido pelo Decreto Judiciário nº 913/2026.

A indisponibilidade do PJe 1º Grau ocorrerá das 18h desta sexta-feira (19) até as 23h59 de quarta-feira (24). Já o PJe 2º Grau ficará indisponível das 18h desta sexta-feira (19) até as 23h59 de domingo (21). O atendimento das demandas urgentes será realizado por meio do Plantão Judiciário.  

O TJBA mantém, regularmente, o plantão ordinário para análise de questões urgentes fora do horário de expediente, funcionando de segunda a sexta-feira, das 18h às 8h do dia seguinte, e de forma ininterrupta aos sábados e domingos. 

Confira o funcionamento durante o plantão extraordinário:  

PLANTÃO UNIFICADO DO 1º GRAU 

Restringe-se ao exame das seguintes matérias:    

  • pedido de habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato de autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; 
  • comunicação de prisão em flagrante; 
  • apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; 
  • em caso de justificada urgência, de representação da Autoridade Policial ou do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; 
  • pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; 
  • medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; 
  • medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas; 
  • medidas de natureza urgente relacionadas à prática de atos infracionais imputados a adolescentes; e 
  • medidas protetivas de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil.        

Horário de funcionamento: das 9h às 13h (período de permanência).     
Nos demais horários, funciona em regime de sobreaviso. O magistrado plantonista somente apreciará os expedientes protocolados, no horário do regime de sobreaviso, que envolvam risco de morte ou outra situação de especial urgência que justifique a não utilização do período de permanência.   

Contato: (71) 3372-5346 ou 5345 | presencial: prédio do TJBA, localizado no Centro Administrativo da Bahia. 

VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA        

Compete à Autoridade Judiciária com atuação na Vara:         

  • decidir, imediatamente, sobre a custódia do flagranteado; 
  • apreciar os pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança; 
  • examinar os pedidos de relaxamento de prisão e de manutenção da prisão em flagrante quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação pertinente; 
  • avaliar os demais incidentes ajuizados simultaneamente à comunicação da prisão em flagrante e quando dela forem decorrentes, a exemplo de busca e apreensão, interceptação telefônica, prisão temporária e preventiva, dentre outros; 
  • promover a instrução dos expedientes de prisão em flagrante; 
  • determinar a coleta e gerenciar os dados pertinentes aos custodiados;      
  • instruir, regularmente, os expedientes, de modo a formar seu convencimento acerca de eventuais pedidos que lhe forem dirigidos; 
  • oportunizar, em audiência de custódia, a manifestação do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Defensor Constituído, sempre que for o caso; 
  • velar pelo encaminhamento dos expedientes autuados e processados no âmbito da Vara à distribuição para posterior remessa à Vara Criminal, Comum ou Especializada, competente.    
         
    Horário de funcionamento: das 9h às 13h.    

PLANTÃO DO 2º GRAU  

Restringe-se ao exame das seguintes matérias:      

  • pedido de habeas corpus e mandado de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do Tribunal de Justiça; 
  • comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, exceto na hipótese do art. 376 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 

Texto publicado: Secom TJBA