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TJBA integra programa que assegura proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte 

28 de maio de 2026 às 12:07
TJBA integra programa que assegura proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), tem intensificado sua atuação no fortalecimento de políticas públicas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes em situação de grave ameaça, especialmente durante a programação do Mês da Infância Protegida, iniciativa promovida em maio pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Nesse contexto, o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) ocupa papel estratégico como instrumento de garantia à vida e à segurança de jovens em situação de vulnerabilidade extrema. O Poder Judiciário figura entre as portas de entrada para o programa, atuando por meio das Varas da Infância e da Juventude na identificação e no encaminhamento – após pré-avaliação realizada por meio de ficha fornecida pelo Programa – de casos que demandam proteção especializada. 

Conforme ressalta a CIJ, quando necessário, as portas de entrada podem aplicar as medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a exemplo da inserção do menor em serviço de acolhimento afastado da região de risco, até que o PPCAAM delibere sobre a possível inclusão. 

Buscando tornar esse processo mais ágil, foi construído, de forma colaborativa, com a participação de diversos órgãos da rede de proteção, incluindo o TJBA, o Fluxo Estadual do PPCAAM.  

Essa articulação interinstitucional tem sido cada vez mais fortalecida. No mês de abril, representantes da Coordenadoria da Infância e Juventude reuniram-se com o coordenador e parte da equipe da Instituição Beneficente Conceição Macedo, executora do Programa no Estado da Bahia. 

“A Coordenadoria da Infância e da Juventude, em sua nova composição, encontra-se em um momento institucional muito relevante: o de escuta, diagnóstico e construção de prioridades”, afirma a Desembargadora Andrea Paula Matos Miranda, coordenadora da unidade. 

Ao integrar ações de mobilização, qualificação e articulação durante o Mês da Infância Protegida, o TJBA reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos da infância e juventude, fortalecendo mecanismos de prevenção e proteção à vida em todo o estado. 

 
Sobre o PPCAAM 
Criado em 2003, o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte é uma política pública federativa surgida como umas das respostas aos altos índices de violência letal contra crianças e adolescentes no Brasil. Seu objetivo é proteger crianças, adolescentes e jovens de até 18 anos (ou 21 anos, se egressos do sistema socioeducativo) que se encontrem em situação iminente de morte, estendendo suas intervenções a todo o grupo familiar.  

 Atualmente, o Programa é regulamentado pelo Decreto nº 9.579/2018 e sua coordenação geral (CGPPCAAM) integra a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC). No âmbito estadual, o PPCAAM está vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH).  

Para saber mais, acesse o Manual do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte

ENTENDA O FLUXO

1Portas de entrada 
Apenas os órgãos autorizados realizam a solicitação. 

    • Conselho Tutelar; 
    • Ministério Público;
    • Poder Judiciário; e 
    • Defensoria Pública. 
       

    2 – Avaliação de Risco 
    Ao receber a demanda, a equipe técnica do PPCAAM realiza uma análise para verificar:  

    • iminência do risco de morte; 
    • voluntariedade (concordância) da criança/adolescente e, se possível, de sua família em aderir ao programa e seguir suas regras (como não voltar ao local de risco); e
    • preenchimento de ficha de pré-avaliação, muitas vezes com sigilo máximo. 
       

    3 – Inclusão no Programa 
    O PPCAAM, no âmbito do Estado da Bahia, conta com uma equipe interdisciplinar, que desenvolve as seguintes ações de proteção e apoio às crianças, adolescentes e seus familiares acompanhantes: 

    • transferência de residência e acomodação em localidade segura; 
    • inserção dos protegidos em programas sociais, visando à garantia dos direitos de uma pessoa em desenvolvimento e sua proteção integral; 
    • apoio e assistência social, jurídica, psicológica, pedagógica e financeira; e 
    • apoio, quando necessário, para cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam seu comparecimento. 

    4 – Desligamento 
    O desligamento pode ocorrer por: 

    • inserção social plena no novo local (fim do risco); 
    • solicitação do protegido; ou 
    • descumprimento das regras de segurança estabelecidas no Termo de Compromisso.  

    Vale destacar que o PPCAAM é um programa de proteção excepcional e breve, não sendo uma solução definitiva de moradia. 

    Texto publicado: Secom TJBA