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TJBA lança Ato Normativo Conjunto para uniformização de jurisprudência

9 de março de 2026 às 13:41
TJBA lança Ato Normativo Conjunto para uniformização de jurisprudência

O Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Desembargador José Edivaldo Rotondano, e o 2º Vice-Presidente do TJBA, Desembargador Mário Albiani Júnior, lançam Ato Normativo Conjunto nº 7 com a recomendação para Desembargadores Relatores e Presidentes de Órgãos Colegiados do TJBA, no tocante à identificação de matérias com jurisprudência reiterada e consolidada, bem como ao encaminhamento de propostas de edição de enunciados de súmula aos Órgãos competentes.  

O Ato está de acordo com os artigos 216 e 217 do Regimento Interno do TJBA, cujo teor determina que o Tribunal deve uniformizar a sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. Além disso, qualquer julgador pode contrariar entendimento consolidado em enunciado de súmula, desde que fundamente, adequadamente, a decisão tomada, apresentando novas circunstâncias que justifiquem a divergência.  

“Esta ação representa um passo concreto e necessário na consolidação de uma jurisprudência cada vez mais coerente, estável e previsível no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia. A uniformização não é um fim em si mesma — ela é instrumento de realização do princípio da isonomia, permitindo que casos iguais recebam o mesmo tratamento, independentemente do órgão julgador ou do momento do julgamento”, pontuou o 2º Vice-Presidente Mário Albiani Júnior.

O Magistrado destaca, ainda, que o ato visa estimular que “Desembargadores Relatores e Presidentes de Órgãos Colegiados identifiquem teses dominantes e proponham enunciados de súmula nos canais adequados, disseminando uma cultura de precedentes que beneficia diretamente o jurisdicionado. Tenho a convicção de que esta norma, editada em conjunto com a Presidência do Tribunal, traduz um compromisso institucional com a segurança jurídica e com a confiança legítima que os cidadãos e os operadores do direito depositam no Judiciário baiano.”

A Norma recomenda que sejam encaminhadas ao Órgão Especial, às Seções Cíveis Reunidas e à Seção Criminal as propostas de enunciados de súmula; e que os Presidentes das Câmaras Cíveis, da Seção Cível de Direito Público, da Seção Cível de Direito Privado, das Turmas Criminais, das Câmaras Criminais e da Seção Criminal devem estimular, em seus respectivos Órgãos, a identificação de teses dominantes adotadas em decisões reiteradas, observado o fluxo ascendente de proposições.  

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC) disponibilizará, na página do Tribunal, em área de consulta pública, os enunciados de súmulas aprovados pelos Órgãos Colegiados competentes.   

Texto publicado: Ascom TJBA