A Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, instituiu o Decreto Judiciário nº 504, de 20 de junho de 2024, que regulamenta a concessão do Abono Pecuniário, ou seja, a possibilidade de o servidor converter um terço das férias em dinheiro. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira, 21 de junho. Clique aqui e leia o Decreto.
COMO SOLICITAR O ABONO PECUNIÁRIO?
O Decreto institui, ainda, que o pagamento do abono pecuniário será realizado no mês imediatamente anterior ao que o servidor deva usufruir as férias, conjuntamente com o salário de férias.
Ao servidor que já teve o salário de férias do período aquisitivo 2023/2024 creditado em contracheque, não será devido o abono pecuniário, ainda que as férias respectivas tenham sido reprogramadas e não usufruídas.
Descrição da imagem: mão assinando um decreto [fim da descrição].