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TJBA regulamenta a concessão de abono pecuniário para servidores

25 de junho de 2024 às 10:06
TJBA regulamenta a concessão de abono pecuniário para servidores

A Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, instituiu o Decreto Judiciário nº 504, de 20 de junho de 2024, que regulamenta a concessão do Abono Pecuniário, ou seja, a possibilidade de o servidor converter um terço das férias em dinheiro. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira, 21 de junho. Clique aqui e leia o Decreto.   

COMO SOLICITAR O ABONO PECUNIÁRIO?  

  • A solicitação de conversão em pecúnia, de 1/3 do período de 30 dias de férias, deverá ser apresentada por meio do preenchimento do formulário n. 10 do RHNET.  
  • O pedido será encaminhado ao Protocolo Administrativo, presencialmente ou pelo e-mail protocoloadm@tjba.jus.br, com o assunto “Férias/Abono Pecuniário”, para abertura de processo administrativo no Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA).  
  • O servidor deverá formalizar a solicitação com a antecedência mínima de 60 dias do período fixado para o gozo de férias, na forma do art. 1º da Resolução TJBA n. 07/2024.   

O Decreto institui, ainda, que o pagamento do abono pecuniário será realizado no mês imediatamente anterior ao que o servidor deva usufruir as férias, conjuntamente com o salário de férias.  

Ao servidor que já teve o salário de férias do período aquisitivo 2023/2024 creditado em contracheque, não será devido o abono pecuniário, ainda que as férias respectivas tenham sido reprogramadas e não usufruídas.   

Descrição da imagem: mão assinando um decreto [fim da descrição]. 

Texto publicado: Ascom TJBA