O julgamento dos sete policiais militares acusados da morte de Geovane Mascarenhas de Santana terminou na madrugada desta sexta-feira (19), no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador. O júri popular foi finalizado por volta de 2h, após cerca de 27 horas de trabalho conduzido pela Juíza Gelzi Maria Almeida Souza Matos em dois dias de sessão do 1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri.
O Conselho de Sentença, formado por sete jurados, decidiu pela condenação de três réus e absolvição de quatro. Ao todo, seis deles respondiam pelos crimes de homicídio, roubo e ocultação de cadáver; e um, pelos crimes de homicídio e roubo. O veredito foi o seguinte:
Jesimiel da Silva Resende: 25 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão (homicídio duplamente qualificado, roubo e ocultação de cadáver), a ser cumprida em regime inicial fechado, e multa;
Cláudio Bonfim Borges: 20 anos e 7 meses de reclusão (homicídio duplamente qualificado e roubo), a ser cumprida em regime inicial fechado, e multa; absolvido do crime de ocultação de cadáver;
Jailson Gomes Oliveira: 6 anos e 4 meses de reclusão (roubo), a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e multa; absolvido do crime de homicídio;
Daniel Pereira de Sousa Santos: absolvido (motivo: negativa de autoria);
Allan Moraes Galiza dos Santos: absolvido (motivo: negativa de autoria);
Alex Santos Caetano: absolvido (motivo: negativa de autoria);
Roberto dos Santos Oliveira: absolvido (motivo: negativa de autoria).
Os mandados de prisão de Jesimiel da Silva Resende e Cláudio Bonfim Borges foram cumpridos imediatamente.
Geovane Mascarenhas de Santana desapareceu no dia 2 de agosto de 2014, durante uma ação da Polícia Militar no bairro da Calçada, em Salvador. À época com 22 anos, ele foi visto sendo conduzido por policiais das Rondas Especiais (Rondesp), conforme mostram imagens de câmeras de vigilância. No dia seguinte, o corpo da vítima foi encontrado no Parque São Bartolomeu, no bairro de Pirajá, com sinais de decapitação e carbonização.
O julgamento é uma resposta do Poder Judiciário da Bahia aos crimes intencionais contra a vida e integra o conjunto de ações do projeto TJBA Mais Júri, criado com o objetivo de ampliar o número de sessões plenárias do júri realizadas em todo o estado.
Tribunal do Júri – Julga os crimes dolosos contra a vida: homicídio; infanticídio; aborto; e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Conforme o rito, sete jurados são sorteados de uma lista com 25 cidadãos para compor o Conselho de Sentença. Cabe a eles decidir pela condenação ou absolvição dos réus. Se condenados, o juiz calcula a pena, de acordo com o Código Penal.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) tem investido em ampliar a realização de julgamentos de crimes dolosos contra a vida, com o projeto TJBA Mais Júri, que está em sua 3ª edição – instituída por meio do Decreto Judiciário nº 353/2026. A iniciativa contribui com a celeridade processual e a busca por mais eficiência e efetividade na resposta a esses crimes.