A Justiça Militar realizou, na última sexta-feira (16), sessão de julgamento pelo Conselho Permanente de Justiça. Acusado de homicídio duplamente qualificado (art. 205, §2º, IV do Código Penal Militar), o réu, então Sargento da Polícia Militar, foi condenado a 12 anos de reclusão.
O julgamento foi presidido pelo Juiz Paulo Roberto Santos de Oliveira e contou com a participação dos Promotores de Justiça Militares Luís Cláudio Cunha Nogueira e Fábio Ribeiro Velloso, do Advogado Eduardo Bouza Carracedo, além dos servidores da referida unidade
Na oportunidade, o Juiz Paulo Roberto ressaltou a importância das sessões de julgamento. Já os Promotores de Justiça Militares enfatizaram o relevante papel do Ministério Público dentro do Processo Penal Militar, desmistificando a figura do Promotor como Promotor de Acusação, mas sim como Promotores de Justiça.
Novas sessões de julgamento estão previstas para ocorrer nos dias 13, 17 e 27 de outubro.
A Vara de Auditoria Militar tem competência para processar e julgar os policiais e bombeiros militares do Estado da Bahia nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, com competência híbrida crime e cível.
Descrição da imagem: participantes sentados durante a sessão de julgamento [fim da descrição].
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