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TJBA disciplina o uso da videoconferência para atos judiciais e disponibiliza manuais
13 de março de 2019 às 15:36
TJBA disciplina o uso da videoconferência para atos judiciais e disponibiliza manuais

O Tribunal de Justiça da Bahia institui e disciplina o uso do sistema de videoconferência para realização de atos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia. A regulamentação está no Ato Conjunto nº 02, publicado dia 21 de fevereiro de 2019, assinado pelo Presidente do TJBA, Desembargador Gesivaldo Britto; pela Corregedora Geral da Justiça do Estado da Bahia, Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos; e pelo Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador Emílio Salomão Resedá.

Clique aqui e acesse o Ato Conjunto nº 02, de 18/02/2019

Todas as unidades judiciárias que carecerem da utilização do sistema de videoconferência, de acordo com a disponibilidade de recursos, serão dotadas dos equipamentos necessários, seguindo critérios estabelecidos pela Administração do Tribunal baiano.

Para facilitar o uso do equipamento do sistema de videoconferência, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim) do TJBA publica três manuais explicativos, com guia de uso da ferramenta, orientações para realizar a videoconferência, e como fazer o download e recuperação de vídeos.

Os manuais estão disponíveis no menu lateral à esquerda, no site do TJBA, na aba ‘Manuais e Revistas’ > ‘Cartilhas e Guias’.

Videoconferência_Guia de Uso

Realizando a Videoconferência

Download e Recuperação de Vídeo

Entre outros pontos, a decisão em disciplinar o uso da videoconferência considera o benefício para a jurisdição, com a redução de tempo de tramitação dos processos e o aumento de qualidade da instrução e do julgamento, diante a imediação e concentração da produção da prova oral.

Regulamentação

O Ato Conjunto permite ao TJBA celebrar convênio com órgãos externos, para integração destes ao sistema de realização de atos judiciais por videoconferência. No caso de interrogatórios criminais, o réu será interrogado preferencialmente no mesmo ato em que forem inquiridas as testemunhas. De regra, o interrogatório, ainda que de réu preso, deverá ser feito pela forma presencial, salvo decisão devidamente fundamentada, com base no Código de Processo Penal.

Conforme a regulamentação, antes de designar a audiência por videoconferência no processo, a Vara deverá reservar a data na agenda local e consultar a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) sobre a disponibilidade de realização da videoconferência. Isso deve ser feito com antecedência mínima de 20 dias da data prevista para audiência, com envio de formulário e comunicado por e-mail funcional oficial da Vara ou do Magistrado, para o e-mail video.audiencia@seap.ba.gov.br. A Seap dará um retorno por esse mesmo meio.

O Ato Conjunto descreve as situações em que pode haver interrogatório de réu solto, oitiva de testemunha, depoimento pessoal e acareação em processos criminais e não criminais, por meio de videoconferência, e define os procedimentos necessários.

No caso das audiências, citações e intimações por videoconferência com pessoas fora do estado da Bahia, privadas ou não de liberdade, e que sejam partes ou testemunhas em processos em trâmite no Poder Judiciário da Bahia, deve-se seguir os procedimentos estabelecidos pelo Poder Judiciário ou Secretaria de Administração Penitenciária do respectivo Estado, com a interveniência da área responsável do TJBA, quando necessário, através do e-mail videoconferencia@tjba.jus.br.

Texto publicado: Ascom TJBA