As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. São estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e atualizadas anualmente, durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário, que reúne presidentes ou representantes de todos os tribunais do país. As Metas Nacionais 2025 foram definidas nos dias 2 e 3 de dezembro de 2024, em Campo Grande (MS).
Em 2024, no primeiro ano após se tornar um tribunal de grande porte, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) atendeu a todas as Metas Nacionais e recebeu o Selo Prata no Prêmio CNJ de Qualidade.
A seguir, estão listadas as 10 Metas Nacionais para a Justiça Estadual, categoria na qual o TJBA está inserido. As metas variam para os demais segmentos do Judiciário (Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar).
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- Meta 1: julgar mais processos que os distribuídos
A primeira meta tem como foco julgar mais processos do que a quantidade que for distribuída (recebida) de 20 de dezembro de 2024 a 19 de dezembro de 2025, excluídos os suspensos e os sobrestados no mesmo período. A meta deve ser totalmente cumprida por todos os segmentos de Justiça, ou seja, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar.
- Meta 2: julgar processos mais antigos
A segunda meta da Justiça Estadual é identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2025, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2021 no 1º Grau, 90% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2022 no 2º Grau, 95% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2022 nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais e 100% dos processos pendentes de julgamento há 15 anos (2010) ou mais.
- Meta 3: estimular a conciliação
Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 1 ponto percentual em relação a 2024. Cláusula de barreira: 17% de Índice de Conciliação.
- Meta 4: priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais
Identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2025, 65% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31 de dezembro de 2021, em especial as relativas à corrupção ativa e passiva, ao peculato em geral e à concussão, bem como identificar e julgar, até 26 de outubro de 2025, 100% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 26 de outubro de 2021.
- Meta 5: reduzir a taxa de congestionamento
Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2024. Cláusula de barreira: 56%.
- Meta 6: priorizar o julgamento das ações ambientais
Identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2025, 50% dos processos relacionados às ações ambientais distribuídos até 31 de dezembro de 2024.
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- Meta 7: priorizar o julgamento dos processos relacionados aos indígenas e aos quilombolas
Identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2025, 50% dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e 50% dos processos relacionados aos direitos das comunidades quilombolas distribuídos até 31 de dezembro de 2024.
- Meta 8: priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres
Identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2025, 75% dos casos de feminicídio distribuídos até 31 de dezembro de 2023 e 90% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31 de dezembro de 2023.
- Meta 9: estimular a inovação no Poder Judiciário
Desenvolver, no ano de 2025, dois projetos relacionados à Agenda 2030 da ONU, oriundos do laboratório de inovação, com participação de, pelo menos, um laboratório de outra instituição pública, de modo a gerar benefícios à sociedade.
- Meta 10: promover os direitos da criança e do adolescente
Identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2025, 90% no 1º Grau e 100% no 2º Grau dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e da Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31 de dezembro de 2023 nas respectivas instâncias.
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