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Citações e Intimações para empresas privadas e para entes públicos devem ser realizadas na plataforma Domicílio Eletrônico

4 de maio de 2021 às 17:05
Citações e Intimações para empresas privadas e para entes públicos devem ser realizadas na plataforma Domicílio Eletrônico

Atenção servidores! As citações e intimações destinadas a empresas privadas e a entes públicos, que estejam devidamente cadastrados na plataforma Domicílio Eletrônico, deverão ser feitas por meio deste programa (Domicílio Eletrônico).

Para citar ou intimar alguma empresa, os servidores podem encontrar as instruções no Manual do PJE.

A determinação está na Portaria Conjunta nº CGJ/CCI – 04/2021

Com o uso deste programa, os serviços nas unidades Judiciárias são otimizados, além da mão de obra do próprio oficial de Justiça, que poderá se dedicar, prioritariamente, às demandas que exijam sua presença. Ressalta-se também que essa nova forma de intimar e citar possibilita uma economia de recursos públicos, pois a emissão de cada Aviso de Intimação tem custos para o Tribunal.

A Portaria Conjunta também delibera que os atos de comunicação processual destinados a pessoas, física ou jurídica, não cadastradas no Domicílio Eletrônico, serão feitos pelo próprio Cartório ou por oficial de justiça, por meio eletrônico, na forma estabelecida na Resolução CNJ nº 354, de 19 de novembro de 2020 e atos normativos editados pelo Poder Judiciário.

O Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, Corregedor Geral da Justiça, e o Desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim, Corregedor das Comarcas do Interior, assinaram a Portaria Conjunta nº CGJ/CCI – 04/2021.

Mais informações sobre a plataforma Domicílio Eletrônico

Texto publicado: Ascom PJBA