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Novo fluxo garante mais agilidade no pagamento de Requisições de Pequeno Valor   

14 de abril de 2026 às 12:01
Novo fluxo garante mais agilidade no pagamento de Requisições de Pequeno Valor   

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) publicou o Provimento nº 03/2026 com mudanças que tornam mais simples, rápido e seguro o processamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). 

As RPVs são utilizadas para o pagamento de dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça, desde que dentro de um limite de valor. Na prática, a nova regra traz mais previsibilidade para quem tem um valor a receber, uma vez que apresenta, com maior clareza, os limites aplicáveis a cada ente público. Isso ajuda o cidadão a entender melhor quando terá direito a esse tipo de pagamento, que costuma ser mais rápido do que o precatório. 

Conforme estabelecido, o limite para pagamento via RPV deve seguir a legislação do ente público devedor (União, estados e municípios). Quando não houver lei específica, ficam definidos como teto 60 salários-mínimos quando a União for devedora, 40 em se tratando dos estados e 30 se a devedora for a fazenda municipal.    
 
Outra melhoria importante é a individualização das RPVs por beneficiário, mesmo em casos com mais de um credor no processo. Com isso, cada pessoa passa a ter seu pagamento tratado de forma direta, o que aumenta a transparência e diminui o risco de erros ou demora na liberação dos valores. A exceção ocorre em situações específicas, como honorários advocatícios contratuais ou cessão parcial de crédito.   

O normativo oferece, também, mais autonomia ao cidadão ao permitir que renuncie a uma parte do valor a que tem direito para receber mais rapidamente por meio de RPV. Além disso, os prazos ficaram mais claros: após a expedição da RPV, o pagamento deve ser feito em até dois meses. O depósito será realizado diretamente na conta indicada pelo beneficiário.  

Para garantir ainda mais segurança, o provimento determina que o juiz responsável pela execução verifique a conformidade de todo o processo, incluindo a correção dos valores, a regularidade fiscal do credor junto à Receita Federal e o trânsito em julgado da decisão. Ademais, antes do envio da requisição, as partes serão formalmente comunicadas.

O provimento regula, também, o sequestro de valores diretamente das contas do ente público, em caso de não pagamento dentro do prazo, assegurando ao cidadão o recebimento do que lhe é devido.    

Outro avanço é a organização dos pagamentos por meio do Sistema de Administração de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (SAPRE), ferramenta que permite maior controle e acompanhamento dos processos pelas unidades judiciárias e pela Corregedoria, garantindo mais agilidade e transparência. 

Leia a íntegra do Provimento aqui

Texto publicado: Secom TJBA