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Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional – CEJAI-BA


COMPETÊNCIA

Prioriza a causa da infância e o cuidado com as adoções internacionais no estado, incluindo a indicação de pretendentes habilitados, de crianças ou adolescentes disponíveis para adoção, o desenvolvimento de programas e projetos, e a habilitação de estrangeiros e brasileiros, residentes e domiciliados fora do país. A Comissão também mantém intercâmbio com as Comissões dos demais Estados e convênios com instituições governamentais e não governamentais.


COMPOSIÇÃO

Titulares:

I. Juíza de Direito Maria Helena Lordelo de Sales Ribeiro, Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, na qualidade de Presidente;

II. Juíza de Direito Daniela Guimarães Andrade Gonzaga, Titular da 22ª Vara de Substituições de Salvador;

III. Juíza de Direito Elke Figueiredo Schuster Gordilho, Titular da Vara da Infância e Juventude e Execução de Medidas Socioeducativas de Feira de Santana;

IV. Juíza de Direito Caroline Rosa de Almeida Velame Vieira, Titular da Vara da Infância de Alagoinhas;

V. Marluce Oliveira Gonçalves, Assistente Social; e

VI. Nara Rangel de Oliveira Borges, Psicóloga.

VII– Alessandra da Costa Meira, Psicóloga, integrante da Coordenadoria da Infância e Juventude.

Suplentes:

I. Juíza de Direito Sandra Magali Brito Silva Mendonça, Titular da Vara da Infância e Juventude de Ilhéus.

II. Juíza de Direito Julianne Nogueira Santos Rios, Titular da Vara da Infância e Juventude de Vitória da Conquista;

III. Juíza de Direito Louise de Melo Cruz Diamantino Gomes, Titular da Vara da Infância e Juventude de Camaçari.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 407, DE 17 DE MAIO DE 2024.


ATOS NORMATIVOS

Decreto Judiciário n° 82, de 4 de fevereiro de 2025

Decreto Judiciário n° 407, de 17 de maio de 2024

Decreto Judiciário n° 140, de 16 de fevereiro de 2022

Resolução 22/2013

Resolução 04/2002, atualizada pelo Decreto Judiciário 162, de 28 de fevereiro de 2020


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