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Comissão Permanente de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno


COMPETÊNCIA


À Comissão Permanente de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno, com competência delimitada no art. 112, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cabe: promover a reforma e a atualização do Regimento Interno do TJBA; ofertar proposições objetivando o aprimoramento dos atos normativos; realizar controle e o acompanhamento de projetos encaminhados à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia; promover estudos e aperfeiçoamento da Lei de Organização Judiciária; opinar sobre assuntos relativos à organização judiciária e aos serviços auxiliares da Justiça de 1° e 2° Graus de Jurisdição; e emitir parecer sobre propostas de alteração do Regimento Interno, Assentos e Resoluções editadas por este Tribunal de Justiça.

Art. 112 do Regimento Interno do TJBA


COMPOSIÇÃO


Titulares

Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
Desa. IVONE BESSA RAMOS
Des. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR
Des. PAULO CÉSAR BANDEIRA DE MELO JORGE


Suplentes


Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO.


ATAS


PAUTAS