Composição
I. Desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá, Coordenador da Infância e Juventude (CIJ), na qualidade de Coordenador;
II. Juiz de Direito Gustavo Teles Veras Nunes, Juiz Auxiliar da Presidência I – Magistrados, Titular da 9ª Vara de Família da Comarca de Salvador;
III. Juíza de Direito Rita de Cássia Ramos de Carvalho, Juíza Auxiliar da Presidência II – Assuntos Institucionais;
IV. Juíza de Direito Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro, Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça;
V. Juiz de Direito Icaro Almeida Matos, Juiz Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior;
VI. Juíza de Direito Maria Fausta Cajahyba Rocha, representante do Núcleo de Justiça Restaurativa;
VII. Juiz de Direito Arnaldo José Lemos de Souza, representante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo – GMF
VIII. Juíza de Direito Ádida Alves dos Santos, Titular da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Salvador, integrante da CIJ;
IX. Juíza de Direito Renata Furtado Foligno, Titular da 8ª Vara de Família da Comarca de Salvador;
X. Juíza de Direito Julianne Nogueira Santana Rios, Titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Vitória da Conquista;
XI. Juiz de Direito Joel Firmino do Nascimento Júnior, Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Santa Luz, integrante da CIJ;
XII. Larissa Torquato de Oliveira Souza, Secretária de Planejamento e Orçamento;
XIII. Ricardo Neri Franco, Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização;
XIV. Renata Araújo Almeida, servidora representante da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar;
XV. Alessandra da Costa Meira, Analista Judiciária, Psicóloga, integrante da equipe técnica da CIJ.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 739, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
Atos Normativos
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