Ciente dos efeitos na integridade moral e psicológica da vítima de violência doméstica, inclusive em relação ao seu trabalho, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) criou o Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao enfrentamento da violência doméstica praticada contra magistradas e servidoras. O documento, editado em maio de 2024, traz uma série de medidas que devem ser adotadas no âmbito do TJBA, por intermédio da Comissão Permanente de Segurança, com vistas a garantir a proteção dessas mulheres quando se fizer necessário.
Criado por meio da Resolução nº 6/2024, após aprovação em plenário, o Protocolo orienta que a magistrada ou a servidora procure a Coordenadoria da Mulher do TJBA caso venha a sofrer ameaça à sua vida e à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, em decorrência de violência doméstica ou familiar, e entenda necessária a proteção. Ao receber a demanda, a Coordenadoria comunicará, formalmente, a Comissão de Segurança para a adoção das providências pertinentes.
Entre as medidas de segurança que a Comissão poderá adotar, conforme a situação de risco, está a recomendação à Presidência, com referendo do Pleno, para a remoção provisória com lotação em outra Comarca para a magistrada ou do local de trabalho para a servidora, se assim desejarem. Também de acordo com o risco, a Comissão poderá determinar a proteção pessoal aproximada, a qual será executada preferencialmente por meio do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Além disso, poderá impedir a entrada do agressor ao local de trabalho da vítima, sobretudo se houver a concessão de medida protetiva que impeça essa aproximação.
Para determinar a gradação do risco e o consequente nível de segurança institucional requerido, deverá ser preenchido, no momento do atendimento inicial pela equipe da Coordenadoria da Mulher, o Questionário de Análise de Riscos. A partir desse questionário e de outras informações que poderão ser levantadas, a Comissão de Segurança, com o auxílio do GSI e da Unidade de Inteligência de Segurança Institucional (UISI) do TJBA, fará a Avaliação Preliminar e a Análise de Riscos. A Comissão de Segurança reavaliará, periodicamente, a situação de risco ou de ameaça para efeito de manutenção, aprimoramento ou cessação das medidas adotadas.
O Protocolo traz, ainda, recomendações que deverão ser seguidas pelas magistradas e pelas servidoras que estiverem sob proteção pessoal aproximada e como ocorre a dispensa ou a retirada dessa medida de segurança. Apresenta, também, as diretrizes a serem adotadas para o atendimento dessas mulheres, com foco no acolhimento e na observância das condições de segurança e de privacidade.
Descrição da imagem: ilustrativa, contendo o nome do Protocolo e o desenho de mãos em punho, uma delas segura um cartaz com os dizeres: “Proteção e Respeito: Integrando Forças Contra a Violência Doméstica” [fim da descrição].
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