
O QUE MUDA?

O projeto Depósito Seguro vai além de uma mudança operacional ou bancária. O novo modelo prevê a adoção, pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), do BankJus, solução originalmente desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que permitirá ao Tribunal baiano ampliar o controle sobre a gestão dos depósitos judiciais, com integração aos sistemas processuais e maior governança sobre dados, regras de negócio e operações.
A iniciativa busca fortalecer a governança do TJBA sobre a camada tecnológica, reduzindo a dependência de uma única instituição financeira e proporcionando mais segurança, integração, rastreabilidade e autonomia na gestão dos depósitos judiciais e alvarás.
A implantação será realizada de forma gradual, com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços e reduzir riscos operacionais. A primeira etapa, que se inicia em 28 de agosto de 2026, consiste em uma fase de transição, na qual os valores já depositados permanecem no BRB, enquanto os novos depósitos passam a ser realizados na Caixa Econômica Federal.
TRANSIÇÃO EM DUAS ETAPAS



A transição é temporária. A autonomia é permanente.
GUIAS RÁPIDOS
Orientações práticas para emitir novos alvarás e consultar depósitos de forma simples, rápida e segura.
ORIENTAÇÕES

A partir de 28 de agosto de 2026, os novos depósitos judiciais e os novos bloqueios judiciais realizados pelo Sisbajud deverão ser direcionados exclusivamente para a Caixa Econômica Federal.
Assim, durante a transição, haverá uma separação temporária:
- BRB → valores já depositados
- CAIXA → novos depósitos e novos bloqueios
Para fazer um novo depósito na CAIXA, clique no botão abaixo:

A partir de 28 de agosto, todos os novos pagamentos de fiança devem ser direcionados à Caixa Econômica Federal, seguindo o mesmo padrão dos demais novos depósitos judiciais.
Sendo arbitrada a fiança pela autoridade judicial ou já havendo número de processo no PJE para o caso em questão, a conta de fiança é vinculada a esse processo, identificando-se o afiançado como depositante.
Sendo arbitrada a fiança pela autoridade policial e não havendo número de processo no padrão CNJ, o depósito da fiança deverá ser feito usando a identificação do número 8064005-69.2026.8.05.0000. Esse número geral está vinculado ao processo de implantação do novo modelo de depósitos judiciais e será usado, provisoriamente, até a implantação do BANKJus.
Cabe salientar, todavia, que, ao ser remetido o Auto de Prisão em Flagrante (ou documento equivalente) para o Judiciário, a unidade judicial respectiva deverá adotar as medidas cabíveis para abertura de conta judicial específica, vinculada ao processo no formato PJE, a fim de que o valor da fiança seja transferido e individualmente conservado.
Para acessar as instruções sobre Depósitos de Fiança vinculados ao TJBA, clique no botão abaixo.

A partir de 28 de agosto, toda nova transferência de valores via SISBAJUD deverá ser destinada à CAIXA, inclusive quando o bloqueio tiver sido realizado antes dessa data, desde que não tenha sido objeto de desbloqueio com ação de transferência para conta judicial BRB.
Os valores que já foram efetivamente transferidos e depositados no BRB antes de 28 de agosto permanecem no BRB.
Para acessar o guia rápido de orientações do SISBAJUD, clique no botão abaixo:
PERGUNTAS FREQUENTES
1. Como ficam os recursos que estão no BRB?
Com o término do contrato, o BRB não poderá receber novos depósitos judiciais.
Os valores que lá se encontram poderão ser movimentados, normalmente, mediante alvarás judiciais. Da mesma forma, as partes, por meio de seus advogados, poderão obter informações nos canais habituais.
Nada muda quanto aos valores que lá estão, com base em cláusula contratual que estabelece essa regra até concluído o cronograma de migração de depósitos para a instituição bancária sucessora.
Oportunamente, o TJBA divulgará cronograma de migração de valores para a Caixa, com a conclusão da implantação do BANKJus.
A coexistência temporária de fluxos distintos, com manutenção do BRBJus para valores legados e utilização da Caixa para novos depósitos, representa opção prudente de transição gradual. Embora exija capacitação e comunicação clara, essa solução evita migração precipitada, preserva a continuidade dos levantamentos e permite que a implantação do BANKJus ocorra com testes, validações e saneamento de inconsistências, sem exposição desnecessária dos jurisdicionados a risco operacional.
2. O que é o BANKJus e como ele vai melhorar a vida do jurisdicionado?
O TJBA vem de uma longa trajetória de dependência tecnológica de “sistema meio”, ou seja, ferramenta de expedição e gerenciamento de alvarás de pagamento.
Inicialmente, foi com o Banco do Brasil (SISCONDJ) e, atualmente, com o BRB (BRBJus). Com isto, todo encerramento contratual gera dificuldades operacionais de migração, adaptação do usuário e insegurança para os jurisdicionados.
A proposta de implantar o BANKJus, solução do TJDFT, já em uso por outros Tribunais, vai ao encontro de autonomia tecnológica – caminho trilhado por diversos outros Tribunais. Com isto, há um ganho significativo em gestão da informação (governança de dados), interoperabilidade, segurança das operações, transparência para a sociedade, independente da mudança de vínculo contratual do TJBA com a instituição bancária que fará o gerenciamento do recurso depositado.
O BANKJus tem interface integrada ao sistema processual, permitindo ao usuário interno expedir alvarás sem precisar acessar outra ferramenta.
Trata-se de um projeto que, desenvolvido em etapas de implementação, apresentará ao TJBA uma solução robusta, permanente, customizada e eficaz na gestão dos depósitos judiciais.
3. Como funcionará o depósito de valores no início do novo contrato?
A Caixa Econômica Federal possui solução completa para a captação de novos depósitos judiciais, em seu site eletrônico.
A ferramenta tem comandos simples e fáceis, com o registro apenas das informações estritamente necessárias para a realização e identificação do depósito.
Os depósitos judiciais são vinculados sempre ao número do processo judicial ou administrativo (numeração única CNJ) e os documentos indicados (CPF/CNPJ) são validados conforme cadastrados na Receita, de forma que todas as informações indicadas no depósito sejam fidedignas e possam trafegar nas prestações de contas e consultas do Tribunal, reduzindo as inconformidades cadastrais. Há uma variedade de canais disponíveis para pagamento da guia de depósito: Boleto bancário, Transferência Judicial / TED, PIX e Cartão de Crédito.
4. Como funcionarão a expedição e o cumprimento de alvarás de pagamento até a implantação do BANKJus (plano de transição)?
Até a implantação do BANKJus, os alvarás de pagamento serão expedidos, pela unidade judiciária respectiva, dentro do próprio sistema processual, escolhendo-se a expedição de documento do tipo “alvaráCaixa” (como qualquer outro, habitualmente, elaborado; ex.: ofício, mandado etc.).
Após a elaboração e conferência, pela secretaria, bem como assinatura, pelo magistrado, o alvará é comunicado, via domicílio eletrônico, para a Caixa Econômica Federal, devidamente cadastrada como “Procuradoria” no sistema PJE ou PROJUDI.
Ao receber a intimação desse alvará, a Caixa dará cumprimento e juntará nos autos o respectivo comprovante. Tudo de forma eletrônica, não cabendo às partes se dirigirem às agências para acompanhar o cumprimento.
O prazo estimado de cumprimento é de 5 dias, no máximo.
Para tanto, estão sendo cadastradas cerca de 37 unidades da Caixa, distribuídas em 28 Municípios, pela Bahia, devidamente treinadas, para atendimento no menor tempo possível.
Vale lembrar que, para os recursos guardados no BRB, a expedição de alvarás continuará sendo feita pelo BRBJus.
Além disso, com a implantação do BANKJus, o cumprimento dos alvarás será de forma automática, tal qual ocorre hoje com o BRBJus.
5. Como ficam os bloqueios realizados no SISBAJUD?
Os novos bloqueios e aqueles ainda não transferidos para conta judicial deverão ser remetidos para a Caixa, pela unidade judiciária respectiva.
6. Teremos de pagar tarifas bancárias para a expedição de alvará?
Não. A proposta da contratação impõe isenção total de tarifas bancárias nos levantamentos de depósitos judiciais.
7. O pagamento de alvarás continuará sendo feito pela modalidade PIX?
Sim. A proposta da contratação impõe a via preferencial de pagamento pelo PIX, com chave CPF/CNPJ ou dados bancários.
8. A Caixa terá agência central para relacionamento com a OAB?
Sim. Tanto na sede do Tribunal quando no Fórum Ruy Barbosa, haverá posto de atendimento pela Caixa.
9. Haverá alguma mudança na forma do recolhimento das custas?
Não. O pagamento das custas não será alterado com a contratação da Caixa, pois se trata de processo de contratação distinto. Logo, o recolhimento das custas permanece da mesma forma.
CONTATOS
Suporte dedicado e especializado






