O projeto Depósito Seguro vai além de uma mudança operacional ou bancária. O novo modelo prevê a adoção, pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), do BankJus, solução originalmente desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que permitirá ao Tribunal baiano ampliar o controle sobre a gestão dos depósitos judiciais, com integração aos sistemas processuais e maior governança sobre dados, regras de negócio e operações.

A iniciativa busca fortalecer a governança do TJBA sobre a camada tecnológica, reduzindo a dependência de uma única instituição financeira e proporcionando mais segurança, integração, rastreabilidade e autonomia na gestão dos depósitos judiciais e alvarás.

A implantação será realizada de forma gradual, com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços e reduzir riscos operacionais. A primeira etapa, que se inicia em 28 de agosto de 2026, consiste em uma fase de transição, na qual os valores já depositados permanecem no BRB, enquanto os novos depósitos passam a ser realizados na Caixa Econômica Federal.



Orientações práticas para emitir novos alvarás e consultar depósitos de forma simples, rápida e segura.


A partir de 28 de agosto de 2026, os novos depósitos judiciais e os novos bloqueios judiciais realizados pelo Sisbajud deverão ser direcionados exclusivamente para a Caixa Econômica Federal.

Assim, durante a transição, haverá uma separação temporária:

  • BRB → valores já depositados
  • CAIXA → novos depósitos e novos bloqueios

Para fazer um novo depósito na CAIXA, clique no botão abaixo:

A partir de 28 de agosto, todos os novos pagamentos de fiança devem ser direcionados à Caixa Econômica Federal, seguindo o mesmo padrão dos demais novos depósitos judiciais.

Sendo arbitrada a fiança pela autoridade judicial ou já havendo número de processo no PJE para o caso em questão, a conta de fiança é vinculada a esse processo, identificando-se o afiançado como depositante.

Sendo arbitrada a fiança pela autoridade policial e não havendo número de processo no padrão CNJ, o depósito da fiança deverá ser feito usando a identificação do número 8064005-69.2026.8.05.0000. Esse número geral está vinculado ao processo de implantação do novo modelo de depósitos judiciais e será usado, provisoriamente, até a implantação do BANKJus.

Cabe salientar, todavia, que, ao ser remetido o Auto de Prisão em Flagrante (ou documento equivalente) para o Judiciário, a unidade judicial respectiva deverá adotar as medidas cabíveis para abertura de conta judicial específica, vinculada ao processo no formato PJE, a fim de que o valor da fiança seja transferido e individualmente conservado.

Para acessar as instruções sobre Depósitos de Fiança vinculados ao TJBA, clique no botão abaixo.

A partir de 28 de agosto, toda nova transferência de valores via SISBAJUD deverá ser destinada à CAIXA, inclusive quando o bloqueio tiver sido realizado antes dessa data, desde que não tenha sido objeto de desbloqueio com ação de transferência para conta judicial BRB.

Os valores que já foram efetivamente transferidos e depositados no BRB antes de 28 de agosto permanecem no BRB.

Para acessar o guia rápido de orientações do SISBAJUD, clique no botão abaixo:


1. Como ficam os recursos que estão no BRB?

2. O que é o BANKJus e como ele vai melhorar a vida do jurisdicionado?

3. Como funcionará o depósito de valores no início do novo contrato?

4. Como funcionarão a expedição e o cumprimento de alvarás de pagamento até a implantação do BANKJus (plano de transição)?

5. Como ficam os bloqueios realizados no SISBAJUD?

6. Teremos de pagar tarifas bancárias para a expedição de alvará?

7. O pagamento de alvarás continuará sendo feito pela modalidade PIX?

8. A Caixa terá agência central para relacionamento com a OAB?

9. Haverá alguma mudança na forma do recolhimento das custas?


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