O Desembargador Maurício Kertzman Szporer, magistrado do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e atual Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), defendeu a contribuição do Poder Judiciário na garantia do cumprimento da cota de gênero nas eleições deste ano para aprimorar o sistema político, respeitando o princípio constitucional da separação dos poderes. O argumento ocorreu durante participação no XIV Fórum de Lisboa, em Portugal, no dia 2 de junho.
De acordo com Szporer, a intervenção do Judiciário em casos de fraude garante a participação feminina no Poder Legislativo. “Embora a autonomia partidária seja um pilar da nossa República, o reconhecimento da fraude à cota de gênero pelo Poder Judiciário impõe consequências expressivas, como a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e a declaração de nulidade dos votos obtidos pela agremiação partidária. E é fundamental recordar que a existência de cotas para candidaturas femininas foi uma decisão política do Poder Legislativo brasileiro”, afirmou o Presidente do TRE-BA, durante a palestra no painel “Aprimoramentos do sistema político e separação de poderes: Desafios da Representação e da Governabilidade”.
Na ocasião, o desembargador reforçou que o Congresso Nacional, ao longo das últimas décadas, optou por criar mecanismos de reserva de vagas para candidaturas femininas e ressaltou que a aplicação da ferramenta jurídica implica em prejuízo a todos os candidatos de um partido, tenham ou não participado da fraude, pondo fim a mandatos de pessoas eleitas em virtude de viabilidade eleitoral construída sobre uma base qualificada por ilegal. “Quando o Judiciário pune a fraude, ele está, na verdade, conferindo eficácia à vontade política expressa pelos representantes do povo, impedindo que a legislação se torne desprovida de força vinculante”, explicou o magistrado.
Autonomia partidária – Para reforçar a importância das cotas de gênero nas eleições, no final da apresentação, o Presidente do TRE-BA relembrou a aprovação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2024, da Súmula nº 73, que explicita indícios caracterizadores da fraude à regra eleitoral que garante a participação feminina no pleito, no exame dos fatos e das circunstâncias do caso concreto, sendo eles: votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante e ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
“Este ano, a classe política, adequadamente assessorada por profissionais especializados em Direito Eleitoral, conta com enorme número de precedentes a orientar decisões de consequências significativamente previsíveis. Quando forem escolhidas candidatas em percentual igual ou superior ao mínimo previsto na legislação, não se justificará qualquer interferência judicial, preservando-se a vontade popular expressa por meio dos votos”, concluiu o Desembargador Maurício Kertzman.
O encontro, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), pelo Lisbon Public Law Research Centre da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL) e pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário – FGV Justiça (FGV), começou no dia 1º de junho e reuniu, até o dia 3, acadêmicos, gestores(as), especialistas, autoridades e representantes da sociedade civil organizada do Brasil e da Europa na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. A finalidade é aprofundar o diálogo sobre os desafios impostos pela transformação tecnológica às estruturas políticas, culturais e econômicas no cenário global.