ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO
CONVOCADOS DE EDITAIS DE 2026 EM DIANTE
O envio da documentação deverá ser realizado exclusivamente pelo ADMJus (Sistema Integrado de Gestão Administrativa das Unidades Judiciais). Para orientações sobre o envio da documentação e sobre as demais solicitações disponíveis no sistema, como prorrogação do prazo para assunção da função e pedido de final de lista, consulte: https://admjus.tjba.jus.br/duvidas-frequentes
CONVOCADOS DE EDITAIS ANTERIORES A 2026
A documentação completa deverá ser encaminhada exclusivamente por e-mail, em PDF único, na exata ordem indicada na lista de documentos, para documentosparaposse@tjba.jus.br. Nos termos do Decreto nº 647/2025, considerando a obrigatoriedade de tramitação dos processos administrativos de forma eletrônica por meio do SEI, a documentação será encaminhada para conferência prévia e posterior criação do processo no sistema.
ATENÇÃO — PRAZO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
De acordo com o art. 39 da Resolução nº 01, de 15 de março de 2023, os candidatos convocados para as funções de Juiz Leigo e Conciliador terão o prazo de 15 (quinze) dias para assinatura do Termo de Compromisso, prorrogável uma única vez, por igual período. Para candidatos de editais anteriores a 2026, a solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada para coordenacaojuizados@tjba.jus.br. Para candidatos de editais de 2026 em diante, a solicitação deverá ser realizada diretamente pelo ADMJus.
EXAMES MÉDICOS
O convocado deverá providenciar os exames médicos abaixo relacionados, observando os respectivos prazos de validade. Em caso de dúvidas quanto a algum dos exames, deverá entrar em contato com a Junta Médica.
- Hemograma completo — 3 meses;
- Sumário de urina — 3 meses;
- Glicemia em jejum — 3 meses;
- Raio X do tórax com laudo — 6 meses;
- Exame de acuidade visual, emitido por profissional médico — 6 meses;
- Eletrocardiograma com laudo, para candidatos maiores de 45 anos — 6 meses;
- Exame clínico (Atestado de Sanidade Física e Mental), emitido por profissional médico — 6 meses.
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA: além dos exames acima, deverão apresentar laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, conforme especificação do edital, com indicação da provável causa e do respectivo CID, bem como exame(s) comprobatório(s) da deficiência, com prazo de validade de 12 meses.
JUNTA MÉDICA: telefone (71) 3372-5378 | e-mail juntamedica@tjba.jus.br | endereço: Sede do TJBA — 5ª Avenida do CAB, nº 560, Anexo I, Sala 08, Salvador/BA, CEP 41745-004.
De posse dos exames médicos, de cópia de documento de identificação oficial (RG, CNH, Passaporte ou Carteira do Conselho Profissional) e de cópia do Decreto de Convocação publicado no DJE, o convocado deverá AGENDAR HORÁRIO na Junta Médica do Tribunal de Justiça da Bahia para realização do exame admissional e obtenção do laudo médico.
AGENDAMENTO DA ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO JUNTO À SEGESP
CONVOCADOS DE EDITAIS DE 2026 EM DIANTE
O agendamento da assunção da função somente poderá ser realizado após o encaminhamento de toda a documentação pelo ADMJus e a respectiva análise pela SEGESP.
DEMAIS CONVOCADOS
Após o agendamento na Junta Médica para emissão do laudo médico, o convocado deverá encaminhar os documentos obrigatórios para análise, conforme as regras do edital ao qual se enquadra.
Após a validação da documentação, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP) comunicará ao convocado a regularidade dos documentos e providenciará o agendamento da data da assunção da função. A data poderá, conforme análise da Secretaria, coincidir com a data agendada para o exame na Junta Médica, ficando o agendamento condicionado à análise e validação da documentação.
A Secretaria confirmará, por e-mail, a data e o horário da assunção da função. Na data agendada, o convocado deverá comparecer ao Prédio Anexo II do TJBA, localizado na 5ª Avenida do CAB, nº 560, Sala 316, Salvador/BA.
B) DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO:
01 – Laudo Médico emitido pela Junta Médica do TJBA;
02 – Cópia do ato de convocação publicado no DJE (https://diario.tjba.jus.br/diario/internet/pesquisar.wsp#) e também da publicação que deferiu a prorrogação do prazo para posse (se for o caso);
03 – Cópia do Documento de Identificação Oficial (RG, CNH, Passaporte);
03.1 – Cópia da certidão de nascimento ou casamento / união estável / decisão judicial – apenas para os casos em que houve mudança de nome e no documento de identificação oficial apresentado o nome esteja diferente;
04 – CONCILIADOR: Cópia de Certificado de Conclusão de Curso (frente e verso) ou Certidão da grade curricular a partir do 4° ano ou 7° semestre letivo nos cursos de Direito, Administração, Psicologia ou Serviço Social, expedido por Faculdade reconhecida pelo MEC;
05 – JUIZ LEIGO: Cópia de Certificado de Conclusão ou Diploma (Frente e Verso) no Curso de Direito;
06 – Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Caso não possua inscrição no PIS/PASEP, será necessário emitir o NIT (Número de Registro do Trabalhador, inscrição equivalente ao PIS/PASEP) através do portal ou aplicativo MEU INSS, utilizando sua conta pessoal do Gov.br.
Para isso, acesse o MEU INSS, clique na aba lateral esquerda em “Cadastro e Contribuições”, clique em “Meu Cadastro” , role a tela até o final e clique em ” Baixar Documento”. No documento constará o número do NIT, que atenderá à solicitação.
07 – Comprovante de residência (apenas são aceitas contas de Água, Luz, Gás ou Telefone) emitido nos últimos 3 meses;
OBS.: São aceitas conta de água, luz, gás ou telefone em nome de mãe/pai/cônjuge (desde que apresentada a certidão de casamento/união estável). Nos casos de residência alugada e comprovante em nome de terceiros, obrigatório apresentar o contrato de aluguel OU declaração do proprietário do imóvel (com firma reconhecida + cópia do RG do proprietário), informando que o empossado ali reside.
08 – Comprovante de Conta Bancária, corrente ou poupança, contendo o número da conta, agência e banco para depósito dos valores pecuniários percebidos a título de prestação de serviços. São aceitos como comprovante: cópia do cartão (frente e verso), extrato bancário, print do aplicativo (contendo seu nome, agência e conta) ou declaração emitida pelo Banco.
Obs.1: Não são aceitas contas mantidas junto a BANCOS DIGITAIS (exemplos: Nubank, Banco Inter, PicPay, Sicoob, Banco Original, C6 Bank, etc),
Obs.2: Caso informe conta conjunta, o prestador de serviço deve, obrigatoriamente, ser o titular.
09 – Comprovante da Situação Cadastral no CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)
10 – Certificado de Reservista, de Dispensa de Incorporação ou outro documento de Quitação com o Serviço Militar (em caso de candidato do sexo masculino);
11 – Cópia da Carteira da OAB (mínimo de 02 anos de inscrição na OAB) para JUIZ LEIGO;
11.1 – JUIZ LEIGO: Certidão ou outro documento que comprove estar em situação regular perante a Ordem dos Advogados do Brasil, sem qualquer restrição ao exercício da advocacia, nos exatos termos do item 3.9 do Edital do Concurso. (https://cna.oab.org.br/)
12 – Declaração sobre exercício de outra Função ou Cargo Público
13 – Antecedentes Criminais:
- dos Estados onde residiu nos últimos 05 anos do Estado da Bahia (http://antecedentes.pc.ba.gov.br/)
OBS.: Não é possível emitir a certidão de antecedentes da PCBA pelo site se o RG foi emitido em outro Estado ou se existir erro cadastral. Neste caso, comparecer a um posto do SAC na Bahia para emitir o documento, ou solicitar pelo e-mail antecedentecriminal.cdep@pcivil.ba.gov.br
- da Polícia Federal (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/)
14 – CERTIDÕES NEGATIVAS:
a) Primeiro Grau do TJBA: ações cíveis, ações criminais, execuções penais (https://portalcertidoes.tjba.jus.br/#/primeirograu)
b) Segundo Grau do TJBA: cível, criminal e eleitoral (https://portalcertidoes.tjba.jus.br/#/)
c) Justiça Federal (Regionalizadas): certidão cível, criminal e para fins eleitorais, disponível em: (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao)
d) Justiça Militar: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa
e) CNJ: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?valid
f) Certidões cíveis, criminais e eleitorais dos Estados onde residiu nos últimos 05 anos
- Certidões negativas cíveis, criminais e eleitorais (esta última, caso seja emitida pelo Tribunal respectivo) de 1º e 2º grau da Justiça Federal e do Tribunal de Justiça dos Estados onde residiu nos últimos 05 anos
- Certidão negativa do TCM, dos municípios onde residiu nos últimos 05 anos
- Certidão negativa do TCE, dos Estados onde residiu nos últimos 05 anos
15 – Certidões da Justiça Eleitoral:
16 – Ficha de dados cadastrais
17 – Declaração de ciência e consentimento
18 – Certificado de curso de formação ou capacitação correspondente à função de juiz leigo/conciliador, caso já tenha realizado
19 – DECLARAÇÃO INCOMPATIBILIDADE ATIVIDADE ADVOCATÍCIA
20 – Termo de Adesão e Compromisso ao Sistema de Integridade