O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça da Bahia enviou o ofício n. 25/2022 – GMF/TJBA, via e-email institucional, a todos os Juízes com competência em execução penal do Estado.
No expediente, foi fornecido modelo de alvará de pecúlio a ser adotado por todas as varas de execução penal, no propósito de contornar as dificuldades reportadas ao Grupo de Monitoramento relacionadas ao saque de pecúlios após a mudança para o BRB.
O pecúlio é a retribuição do trabalho da pessoa presa e está previsto no art. 29 da Lei de Execução Penal. Quando colocado em liberdade, o preso tem direito ao levantamento deste valor após ordem judicial materializada em um alvará que deve ser pago pelo banco.
Segundo orientação do GMF, todos alvarás devem ser padronizados e emitidos no sistema SEEU, conforme documento encaminhado.
Audiodescrição da imagem principal da matéria: foto de um homem assinando um documento sobre uma mesa de madeira. Em primeiro plano a um martelo de Juíz. Fim da descrição]
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