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JUCEB – SISTEMA INTEGRADOR ESTADUAL

O que é o sistema

O Portal do Registro Mercantil – REGIN é um sistema informatizado que integra a Junta Comercial com as entidades envolvidas no registro empresarial: Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual, Prefeitura e demais órgãos.

No REGIN, o empresário, ou seu representante, faz a tramitação no órgão de registro, centralizando em um único local, a entrada de dados e de documentos comuns a todas as entidades.

O Termo de Convênio celebrado entre este Tribunal e a Justa Comercial do Estado da Bahia disponibiliza, aos magistrados do Poder Judiciário, o acesso ao REGIN, sendo possível efetuar consulta às informações de estabelecimentos comerciais.

Como se cadastrar

O acesso ao sistema será fornecido, prioritariamente, aos magistrados que atuem nas Varas de Relações de Consumo, ou naquelas com competência equivalente, considerando a quantidade limitada (100) de usuários disponibilizados.

Para concessão do acesso deverá ser encaminhado aberto chamado para o Service Desk, constando os seguintes dados para realização do cadastramento

– Nome completo
– CPF
– Nome da Unidade Judicial
– Telefone
– E-mail

Acesso

Acesse o site: http://regin.juceb.ba.gov.br/regin.ba/Login.aspx, com cpf e a senha provisória recebida.

Responsabilidade

Aos usuários é obrigatória a observância das disposições da cláusula Quarta do CONVÊNIO Nº 052.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO TJBA

1. Indicar e credenciar, formalmente, por documento específico,

02 (dois) dos seus servidores públicos que ficarão responsáveis (Administrador) pelo cadastramento e gerenciamento das senhas de usuários de acesso à base de dados, e pelo treinamento desses usuários quanto à operacionalização do sistema;

2. Utilizar o acesso, objeto deste Convênio, exclusivamente nas atividades que lhe compete exercer, não podendo transferi-lo a terceiros, seja a que título for, ou, de qualquer forma, divulgar as informações acessadas;

3. Disponibilizar infraestrutura tecnológica necessária para a viabilidade do acesso, realizando, por seus próprios meios, as manutenções que forem necessárias;

4. Responsabilizar-se perante, à JUCEB e a terceiros, pelos acessos efetuados por seus servidores credenciados, bem como pela utilização indevida das informações obtidas;

5. Observar as normas de sigilo em relação às informações obtidas através do acesso à base de dados da JUCEB;

6. Comunicar à JUCEB, através dos responsáveis pelo cadastramento, treinamento e gerenciamento das senhas (Administrador), eventuais falhas no sistema (cadastro e/ou imagem), por meio de comunicação escrita (ofício e/ou e-mail).

Dúvidas e esclarecimentos

Dúvidas e eventuais esclarecimentos poderão ser dirimidos por meio do Service Desk, nos telefones 0800 071 8522 e (71) 3324-7400.”

Anexos relacionados

Convênio – 52/2022

Termo de Convênio – 53/2017