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Mutirão de Recolhimento das Custas Judiciais Remanescentes inicia nesta quarta-feira (1) nas unidades de 1º Grau e dos Juizados Especiais

31 de agosto de 2021 às 14:49
Mutirão de Recolhimento das Custas Judiciais Remanescentes inicia nesta quarta-feira (1) nas unidades de 1º Grau e dos Juizados Especiais

Durante todo o mês de setembro, será realizado, no âmbito do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), o Mutirão de Recolhimento das Custas Judiciais Remanescentes em processos findos e com sentença judicial transitada em julgado. A iniciativa foi instituída por meio do Decreto Judiciário nº 557, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (31).

Serão objeto do mutirão todos os processos do 1º Grau de jurisdição, inclusive do Sistema dos Juizados Especiais, com custas pendentes de recolhimento, cujas decisões judiciais transitaram em julgado nos últimos cinco anos. Terão prioridade os processos com custas remanescentes mais próximas de atingirem a prescrição, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional. Processos encaminhados tempestivamente à Central de Custas Judiciais (CCJUD), durante as semanas de baixa, ficam excluídos da ação.

Entende-se como custas judiciais os valores monetários listados no artigo 30 da Lei Estadual nº 12.373, de 23 de dezembro de 2011. Já as custas judiciais remanescentes correspondem àquelas referentes aos atos praticados durante o trâmite do processo judicial e não recolhidas, devendo ser apuradas antes do arquivamento do feito.

Segundo estabelecido pelo Decreto nº 557/2021, cabe ao titular ou substituto das secretarias de câmaras, varas e secretarias dos juizados especiais a apuração das taxas, custas e despesas judiciais remanescentes, para a qual deverá ser utilizado o Sistema de Custas Remanescentes (SCR).

Após a apuração, o titular ou substituto das secretarias de câmaras, varas e secretarias dos juizados especiais deverá intimar a parte devedora ou seu advogado, conforme o caso, para pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de protesto e inscrição na Dívida Ativa, de acordo com o procedimento previsto no Ato Conjunto nº 14, de 24 de setembro de 2019. A intimação será realizada por meio do DJE ou por outro meio eletrônico previsto em lei. As custas ou despesas judiciais relativas à intimação serão incluídas no cálculo final.

Eventuais dúvidas quanto ao lançamento no Sistema de Custas Remanescentes, à aplicação da tabela de custas e emolumentos, à intimação das partes ou ao DAJE único deverão ser direcionadas ao Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF), através do e-mail recolherlegal@tjba.jus.br.

Cabe salientar que os resultados alcançados pelas unidades judiciárias no período do mutirão serão computados para fins de reconhecimento a magistrados e servidores lotados nas unidades mais produtivas, conforme critérios a serem estabelecidos.

A realização do Mutirão de Custas Remanescentes leva em consideração a Campanha “Recolher Legal”, que tem como objetivo otimizar a arrecadação das custas judiciais do Poder Judiciário, com a implementação de ações de orientação, fiscalização e medidas de responsabilização legal relativas ao recolhimento das custas; bem como o Ato Conjunto nº 14/2019, que estabelece regras gerais para a cobrança de taxas, custas e despesas judiciais pendentes de recolhimento e estabelece a obrigatoriedade de uso do SCR.

Considera, ainda, a existência de processos judiciais em fase de arquivamento, cuja baixa se torna inviável sem a verificação de regularidade no recolhimento das taxas, custas e despesas judiciais remanescentes; a necessidade de cumprimento das Metas Nacionais de 2021; e o disposto no Código Tributário do Estado da Bahia e na Lei Estadual nº 12.373/2011.

Texto publicado: Ascom TJBA