Nota à Sociedade – Depósitos Judiciais e Alvarás

Nota à Sociedade - Depósitos Judiciais e Alvarás

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) tomou conhecimento da decisão liminar, da lavra do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, na Tutela Provisória Incidental na Reclamação 96.420, referente ao contrato de administração de Depósitos Judiciais do TJBA.

Em razão do término da vigência do vínculo pelo decurso do prazo de 5 (cinco) anos, previsto para 27 de agosto, o TJBA vinha conduzindo tratativas avançadas para que a Caixa Econômica Federal assumisse a gestão das contas e fluxos judiciais, iniciativa estruturada no âmbito do projeto Depósito Seguro, voltado à modernização e ao aprimoramento da gestão desses recursos.

Apesar de estar pronto para a transição, o TJBA manterá a prestação dos serviços com o BRB, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal, em respeito institucional e por estrita observância à hierarquia do Poder Judiciário.

Dessa forma, as operações financeiras e o processamento dos depósitos judiciais continuam sem qualquer alteração na rotina de magistrados(as), servidores(as) e advogados(as), preservando a segurança operacional e a entrega de um serviço público contínuo e eficiente. O Poder Judiciário da Bahia segue em constante acompanhamento das rotinas administrativas e reafirma a prioridade inegociável de assegurar a integridade dos atos judiciais e a excelência no atendimento à sociedade e aos operadores do Direito.