O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) implementou mudanças significativas na Tabela de Custas. Entre as novidades, estão novas hipóteses de incidência de cobrança, que incluem:
Também desde 27/03/2025, não cabe mais a cobrança de custas para os seguintes atos judiciais:
Além dos casos mencionados acima, há situações em que houve alteração das regras de cobrança, a exemplo da ação de Mandado de Segurança e interposição do Recurso Inominado.
As mudanças na Lei Estadual nº 12.373/11, introduzidas pela Lei Estadual nº 14.806/24, alinham-se aos novos ditames do Código de Processo Civil, promovendo mais celeridade e eficiência na tramitação eletrônica de processos.
Nas imagens a seguir, confira o resumo das principais novidades.
Acesse os links abaixo para saber mais detalhes:
Em caso de dúvida, a Coordenação de Orientação e Fiscalização (COFIS), unidade vinculada ao Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF), disponibiliza o e-mail plantaofiscal@tjba.jus.br.