Órgão Especial extingue Ação Direta de Inconstitucionalidade e restaura lei que institui vagão exclusivo para mulheres no metrô de Salvador

Órgão Especial extingue Ação Direta de Inconstitucionalidade e restaura lei que institui vagão exclusivo para mulheres no metrô de Salvador

O Tribunal de Justiça da Bahia, em sessão do Órgão Especial realizada nesta quarta-feira (12), julgou extinta, sem resolução de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos) com vistas a declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 9.835/2025, que institui vagões exclusivos para mulheres no sistema metroviário da cidade de Salvador. Na prática, isso significa que a referida lei volta a produzir efeitos.

Em seu voto, o magistrado relator, Desembargador José Cícero Landin Neto, sustentou que a Constituição do Estado da Bahia, no artigo 134, inciso 6º, exige, como requisito para possuir legitimidade para propor uma ADI, que a entidade de classe seja de âmbito estadual. A parte autora, no caso a ANP Trilhos, é uma associação nacional que tem entre seus associados a CCR Metrô Bahia, concessionária das linhas do metrô de Salvador e Lauro de Freitas.

“A mera existência de associado sediado na Bahia não transforma entidade de âmbito nacional em âmbito estadual para os fins do artigo 134, inciso 6º da Constituição do Estado. O âmbito deve ser aferido em razão da natureza e da base territorial da própria entidade”, argumentou o Desembargador José Cícero Landin Neto.

O voto foi acompanhado pelo colegiado, sem divergência. A Desembargadora Marielza Brandão Franco, além de concordar com o relator, citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6927, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes.

Com isso, como a parte autora não foi considerada legítima para propor uma ADI, a ação foi extinta. Não chegou a ser discutido o mérito, ou seja, a questão principal da disputa entre as partes envolvidas. “A ausência de legitimidade impõe a extinção do feito sem resolução de mérito e a cassação da medida cautelar anteriormente deferida, restaurando a plena eficácia da Lei Municipal nº 9.835/2025”, afirmou o relator.

Em resumo, a entidade que representa a concessionária CCR Metrô Bahia alegava que o Município de Salvador não pode legislar sobre transporte público intermunicipal, considerando que o sistema metroviário abrange, além da capital, a cidade de Lauro de Freitas. Já o Município de Salvador defendia a constitucionalidade da lei e havia interposto um recurso (agravo interno), que deixa de ser apreciado por perda do objeto, já que não existe mais a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A eficácia da norma estava suspensa desde 28 de abril de 2025, quando foi deferido um pedido da ANP Trilhos em caráter limintar, válido até o julgamento definitivo da ação, o que ocorreu nesta quarta-feira (12).