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Pesquisa revela que Assistência Judiciária Gratuita é tema recorrente nas Câmaras Cíveis do 2º Grau  
29 de abril de 2025 às 17:38
Pesquisa revela que Assistência Judiciária Gratuita é tema recorrente nas Câmaras Cíveis do 2º Grau  

“Assistência Judiciária Gratuita” é o segundo tema mais recorrente entre os dez principais assuntos de processos que chegam ao 2º Grau, nas Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Fazendo o recorte para a classe “Agravo de Instrumento” (contestação de decisão de um juiz), “Assistência Judiciária Gratuita” concentra o maior número de processos distribuídos nessas unidades, representando 14,4% do total.  

Os dados fazem parte da Pesquisa “Gratuidade da Justiça na perspectiva da atuação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”. “Os achados do estudo orientam uma abordagem mais sensível em relação à gratuidade da Justiça”, avalia o Juiz Érico Rodrigues Vieira, integrante do GPJ.  

Clique aqui para acessar o material completo    

A Lei nº 1.060, vigente há mais de 75 anos, já estabelece o benefício da gratuidade, ou seja, a dispensa do pagamento, por parte do cidadão, das custas processuais, dos honorários de sucumbência e de demais encargos do processo. Com a Constituição de 1988, houve a confirmação desse benefício, reforçando a gratuidade como instrumento de acessibilidade à Justiça.  

Assim, toda pessoa que precise comprometer o básico necessário à sua sobrevivência digna para arcar com as custas será isenta desse pagamento, sendo, consequentemente, considerada beneficiária da gratuidade. “Sabemos que nem todos são efetivamente beneficiários da gratuidade. Isso faz com que passemos um filtro e tentemos, ao máximo, conceder o benefício a quem tem direito”, acrescenta o Juiz Érico. Ao tratar da pessoa física, o magistrado explica que é necessário apresentar a comprovação de renda para a concessão.  

O levantamento, também, identificou que a maioria dos autores que pedem para rever a decisão de gratuidade é pessoa jurídica (52,73%), sendo que as instituições financeiras lideram as solicitações, com 44,91%.  

“Verificamos que existe um abuso por parte de algumas pessoas jurídicas no uso da gratuidade. Esse comportamento tem levado magistrados de 1º Grau a adotar critérios mais rigorosos na concessão do benefício. No entanto, o 2º Grau atua de forma mais técnica, mais distante desse problema, e tende a manter a acessibilidade por meio do deferimento da gratuidade”, expressa o Juiz Érico Rodrigues Vieira. O magistrado enfatiza a necessidade de revisar o entendimento quanto aos filtros e ao rigor no deferimento da gratuidade.  

A Constituição Federal garante o direito à gratuidade de justiça a quem comprovar insuficiência de recursos. A pessoa física deve declarar hipossuficiência ou demonstrar a carência de rendimentos. Já a pessoa jurídica deve, necessariamente, provar a incapacidade de arcar com as custas processuais, pois, nesses casos, a simples declaração não é aceita. Caso o pedido de gratuidade seja indeferido no 1º Grau, é possível recorrer da decisão no 2º Grau de jurisdição.  

Outros dados, também, foram analisados na pesquisa sobre o tema, como a distribuição mensal dos processos, o valor das causas, o número de julgamentos por ano e por mês, a identificação dos órgãos julgadores, a natureza das partes (física ou jurídica) e o número de decisões por Câmara.  
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Metodologia  

A pesquisa foi realizada entre 11 e 30 de novembro de 2024, com o auxílio do Núcleo de Ciência de Dados da Secretaria de Tecnologia e Modernização (Setim), e considerou processos distribuídos e julgados pelas Câmaras Cíveis do TJBA entre 2021 e 2023, disponíveis no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do TJBA.  

As variáveis ponderadas foram: órgão, número do processo, data, ano, código do julgamento e partes (agravante/agravado). Da base original de 11.191 processos, foram eliminadas 466 entradas, o que resultou em um universo de 10.725 ações judiciais analisadas.  

O estudo seguiu as diretrizes da Pesquisa Empírica Judiciária do TJBA, incluindo métodos de extração de dados, técnicas de tratamento e aplicação de Estatística Descritiva para apresentação dos resultados. A partir desses tratamentos iniciais, foram produzidas análises por meio de gráficos, tabelas, agregações e cruzamentos de variáveis. Todo o trabalho observou os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).  

Clique aqui e conheça o manual do TJBA com métodos de pesquisas  

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Grupo de Pesquisas Judiciárias    

Além da pauta da justiça gratuita, o Grupo de Pesquisas Judiciárias do TJBA realizou, em 2024, estudos sobre Ações Judiciais de Divórcio, Medidas Protetivas de Urgência, bem como elaborou um Manual de Metodologia de Pesquisa. Criado por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a equipe do GPJ participa, mensalmente, de reuniões para debater e desenvolver pesquisas de interesse do sistema de justiça e da sociedade.        

Todas as pesquisas estão disponíveis no Portal da Estratégia, que pode ser acessado pelo site oficial do TJBA. Ao acessar, basta clicar em Pesquisas, ícone disponível ao lado da marca do Grupo de Pesquisas Judiciárias.      

Compõem o grupo as Juízas Patrícia Cerqueira (na condição de Supervisora) e Eduarda de Lima Vidal; o Juiz Érico Rodrigues Vieira; representantes da Secretaria de Planejamento e Orçamento (Seplan), Lara Rosa Meirelles, Alexsandro Silva Santos e Epaminondas de Vasconcellos; e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim), Ricardo Neri Franco (Secretário) e Fábio Martins da Silva (AxéLab); além de Marcos Mozar Laurine Ferraz de Novaes, da Assessoria Especial da Presidência II (AEP II).     

Texto publicado: Ascom TJBA