O Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA) institui o Mutirão de Recolhimento das Custas Judiciais Remanescentes em processos findos e com sentença judicial transitada em julgado, a ser realizado no período de 01 a 30 de setembro de 2022. O Decreto Judiciário n. 577, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (24), estabelece as diretrizes para o trabalho.
Serão objeto do mutirão todos os processos do 1º Grau, inclusive do Sistema dos Juizados Especiais, com custas pendentes de recolhimento, cujas decisões judiciais transitaram em julgado nos últimos cinco anos.
As unidades judiciárias deverão utilizar o Sistema de Custas Remanescentes (SCR) para a apuração das taxas, das custas e das despesas judiciais remanescentes em processos findos e com sentença judicial transitada em julgado. Após a apuração, o juiz titular ou o substituto das varas e das secretarias dos Juizados Especiais deverá intimar a parte devedora ou seu advogado, conforme o caso, para pagamento do débito, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de protesto e inscrição na Dívida Ativa.
Os resultados alcançados pelas unidades judiciárias, no período do mutirão, serão computados para fins de reconhecimento às unidades mais produtivas, conforme critérios a serem estabelecidos. A ação considera a Campanha “Recolher Legal” que tem como objetivo otimizar a arrecadação das custas judiciais do Poder Judiciário, com a implementação de ações de orientação, fiscalização e medidas de responsabilização legal relativas ao recolhimento das custas.
A iniciativa leva em conta a existência de processos judiciais em fase de arquivamento, cuja baixa se torna inviável sem a verificação de regularidade no recolhimento das taxas, das custas e das despesas judiciais remanescentes, assim como a necessidade de cumprimento das Metas Nacionais de 2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Dúvidas devem ser direcionadas ao Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF) pelo e-mail recolherlegal22@tjba.jus.br.
Descrição da imagem: ilustrativa, com fundo azul; ao centro, ícones remetem à Justiça e ao pagamento de custas [fim da descrição].
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