O Poder Judiciário do Estado da Bahia, através da Assessoria Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais, publicou o edital nº 002/2021 para as inscrições de candidatos a membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação.
Os magistrados e servidores interessados, nas suas respectivas categorias, devem observar as normas contidas no Decreto Judiciário nº 873/2020, instituído em consonância com a Resolução nº 352/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
De acordo com o Decreto Judiciário, serão escolhidos 1 magistrado e 1 servidor, eleitos em votação direta, a partir da lista de inscrição.
As inscrições deverão ser realizadas, no período de 01 de fevereiro a 07 de Fevereiro de 2021, através do endereço eletrônico: http://www7.tjba.jus.br/eleicao/acesso/login.wsp
No dia 08 de fevereiro, será divulgada, no portal do PJBA, a lista com a relação dos inscritos.
A votação acontecerá no dia 9 de fevereiro, no intervalo das 08h às 18h, quando os magistrados e servidores poderão escolher os seus respectivos representantes, por meio do Sistema Intranet, através do endereço eletrônico: http://www7.tjba.jus.br/eleicao/acesso/login.wsp
No dia 10 de fevereiro, será divulgado, no portal do PJBA, o resultado final da eleição, com a divulgação dos membros eleitos para integrar a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação.
A fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável, o Poder Judiciário da Bahia (PJBA) através do Decreto Judiciário nº 873/2020, instituiu a Comissão de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação, que tem, dentre as suas atribuições:
I. Monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação;
II. Contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
III. Solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV. Sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
V. Representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
VI. Alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
VII. Fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio; e
VIII. Articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.