Sendo dever funcional de magistrados e servidores, a atualização das informações cadastrais precisa ser feita anualmente. Aqueles que ainda não cumpriram com tal obrigação têm até o dia 30 de setembro para fazê-lo, conforme estabelecido no Decreto Judiciário nº 728/2024.
O procedimento, determinado por meio do Decreto Judiciário nº 572/2024, consiste na atualização de dados funcionais e pessoais, como informações sobre o grau de parentesco e comprovação de regularidade para o recebimento do auxílio-saúde e do auxílio-transporte. Nesse sentido, deve ser feito por todos os magistrados e servidores ativos, ocupantes de cargos permanentes e temporários. Os servidores à disposição para fora do Poder Judiciário ou em cumprimento de mandato eletivo deverão, também, efetuar o recadastramento no prazo estabelecido.
Para realizar o recadastramento funcional, basta acessar o sistema RHNet, na área externa, opção “Recadastramento Ativos”. Acesse a plataforma de recadastramento com a mesma senha e frase de segurança utilizadas no sistema RHNet. Após acessar, confira as informações registradas e, identificando eventuais divergências, efetue as devidas atualizações, juntando os documentos comprobatórios, quando exigido.
No que diz respeito ao recadastramento do auxílio-saúde, é necessário apresentar a comprovação das despesas realizadas com pagamento de mensalidade(s) do plano ou do seguro de assistência à saúde, do titular e dos dependentes, referente aos meses de julho de 2023 a junho de 2024. Estão isentos desse processo aqueles que o plano ou o seguro de assistência à saúde possuir desconto direto na Folha de Pagamento do TJBA (PLANSERV/SULAMERICA), exceto quando for necessária a complementação ou quando o plano de saúde dos dependentes diferir daquele do magistrado ou do servidor.
Acesse a íntegra do Decreto nº 572 e conheça os detalhes sobre o procedimento
Nas situações em que o servidor estiver em usufruto de afastamento, durante o período do recadastramento, será concedida liberação para realizar o procedimento no prazo de até 10 dias corridos, a contar da data do seu retorno às atividades. Para tanto, a chefia imediata deverá comunicar a ausência do servidor à Diretoria de Recursos Humanos, durante o prazo estabelecido.
Vale lembrar que o descumprimento das determinações contidas no Decreto Judiciário nº 572 implicará a suspensão do pagamento da respectiva remuneração e o cancelamento do acesso aos sistemas judiciais e administrativos.
Descrição da imagem: card ilustrativo com informações sobre o recadastramento e o prazo prorrogado. No canto inferior direito, há as marcas do TJBA e dos setores envolvidos {Fim da descrição}.
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