Ir para o conteúdo
Buscar
NAVEGUE EM NOSSO SITE
Encontre o que deseja
Você está no perfil:

Mudar Perfil

Agência de Notícias

Buscar
BUSCA DE NOTÍCIAS
Prazo para recadastramento funcional de magistrados e servidores inicia hoje (1º) 
1 de agosto de 2024 às 10:04
Prazo para recadastramento funcional de magistrados e servidores inicia hoje (1º) 

Hoje (1º/08), começa o recadastramento funcional de magistrados e servidores ativos, ocupantes de cargos permanentes e temporários. Regido pelo Decreto Judiciário nº 572 de 22 de julho, o procedimento consiste na atualização de dados funcionais e pessoais, como informações sobre o grau de parentesco e comprovação de regularidade para o recebimento do auxílio-saúde e do auxílio-transporte. 

Conforme estabelecido, o acesso ao recadastramento ocorrerá, exclusivamente, pelo sistema RHNET, na área externa, opção “Recadastramento Ativos”, mediante o uso da senha e da frase secreta utilizadas para entrar no referido sistema. Ao acessar a plataforma, o usuário deverá conferir as informações registradas e, identificando eventuais divergências, efetuar as devidas atualizações, juntando os documentos comprobatórios, quando exigido.   

No que diz respeito ao recadastramento do auxílio-saúde, é necessário apresentar a comprovação das despesas realizadas com pagamento de mensalidade(s) do plano ou do seguro de assistência à saúde, do titular e dos dependentes, referente aos meses de julho de 2023 a junho de 2024. Estão isentos desse processo aqueles que o plano ou o seguro de assistência à saúde possuir desconto direto na Folha de Pagamento do TJBA (PLANSERV/SULAMERICA), exceto quando for necessária a complementação ou quando o plano de saúde dos dependentes diferir daquele do magistrado ou do servidor.   

Acesse a íntegra do Decreto nº 572 e conheça os detalhes sobre o procedimento  

Cabe destacar que os servidores à disposição para fora do Poder Judiciário ou em cumprimento de mandato eletivo deverão, também, realizar o recadastramento no prazo estabelecido. Insta salientar, ainda, que o descumprimento das determinações contidas no Decreto Judiciário nº 572 implicará a suspensão do pagamento da respectiva remuneração e o cancelamento do acesso aos sistemas judiciais e administrativos.   

Nas situações em que o servidor estiver em usufruto de afastamento, durante o período do recadastramento, será concedida liberação para realizar o procedimento no prazo de até 10 dias corridos, a contar da data do seu retorno às atividades. Para tanto, a chefia imediata deverá comunicar a ausência do servidor à Diretoria de Recursos Humanos, durante o prazo estabelecido.  

Descrição da imagem: card ilustrativo com informações sobre o recadastramento. Tem também as marcas do TJBA e dos setores envolvidos {Fim da descrição}. 

#pratodosverem #pracegover