A Superintendência de Previdência do Estado da Bahia (Suprev) realiza o recadastramento funcional de magistrados e servidores aposentados até o dia 28 de setembro.
A ação promovida pela SUPREV conta com a parceria do Tribunal de Justiça da Bahia, através da Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP, e objetiva fiscalizar os pagamentos de benefícios, para a preservação dos Fundos (Funprev e Baprev), por meio da identificação de situações jurídicas que impeçam a continuidade do pagamento do benefício.
Os magistrados e servidores aposentados podem realizar o seu recadastramento presencial, por correspondência ou por representante legal, conforme detalhado a seguir:
1. Recadastramento Presencial (para servidores e magistrados com posto SAC disponível em sua localidade) – O beneficiário deverá se dirigir a uma unidade de atendimento da Previdência – CEPREV na capital ou interior do Estado, no período designado, munido de:
. RG ou outro documento de identidade oficial com foto atual e em bom estado de conservação;
. CPF;
. Comprovante de Residência (preferencialmente conta de água, luz ou telefone);
2. Recadastramento por Correspondência (para beneficiários residentes fora da área de cobertura na Bahia, no Brasil ou em outro País), poderão efetuar o seu recadastramento mediante envio dos documentos autenticados para a SUPREV, Endereço Avenida Tancredo Neves, n° 776, Bloco A, Bairro Caminho das Árvores, Salvador – Bahia, CEP: 41.820-904, colocando no envelope a palavra “RECADASTRAMENTO”. Neste caso, o beneficiário deve enviar também um atestado de vida original disponível no site do portal do servidor para impressão e preenchimento.
Documentação exigida:
. RG ou outro documento de identidade oficial com foto atual e em bom estado de conservação;
. CPF;
. Comprovante de residência (preferencialmente conta de água, luz ou telefone);
. Atestado de Vida, com a assinatura e o carimbo que identifiquem o servidor público responsável pelo Atestado de Vida ou Declaração de Vida expedida por cartório, ambos com firma reconhecida por autenticidade e com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da postagem;
3. Recadastramento por Representante Legal (procurador ou curador) Em caso de impossibilidade de locomoção ou doença grave, o recadastramento pode ser realizado por meio da seguinte documentação comprobatória:
. RG ou outro documento de identidade com foto atual e em bom estado de conservação;
. CPF;
. Comprovante de Residência (preferencialmente conta de água, luz ou telefone);
. Procuração por instrumento público (originais e cópias) emitida até seis meses da data atual ou formulário (original e com firma reconhecida) disponibilizado pela Previdência nas unidades CEPREV e Pontos SAC, além de atestado médico expedido com no máximo, 30 dias da data atual (original). Ressaltando que nesse caso o representante legal também deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF – original e cópia);
Locais para o recadastramento: Unidades de atendimento Previdenciário CEPREV situadas nos Postos SAC e no SAC Servidor.
O recadastramento, além de garantir o recebimento do benefício, proporciona comodidade e agilidade na prestação de serviços, tais como o encaminhamento de cartas, notificações e demais informativos.
Ao não se recadastrar, o beneficiário poderá ter o pagamento suspenso, nos termos da Lei Estadual nº 11.357/09 (art. 85). O restabelecimento, inclusive dos créditos vencidos, somente se dará no mês subsequente, após serem prestados os necessários esclarecimentos e informações.
Na hipótese de falecimento os familiares deverão comparecer imediatamente a uma das unidades CEPREV ou Pontos SAC para comunicar o óbito, apresentando, sempre que possível, a respectiva certidão.
Clique aqui e acesse os endereços e horários de funcionamento das unidades CEPREV
Mais informações pelo site www.portaldoservidor.ba.gov.br ou pelo Call Center da Previdência Estadual: 0800 071 5353 (ligações originadas de telefone fixo na Bahia) ou 4020 5353 (para ligações oriundas de fora do Estado ou de telefone celular).
Veja abaixo os modelos de documentos necessários ao recadastramento:
Modelo de Procuração
Atestado de Vida