O QUE É O DEPEN?
O Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) é o órgão executivo que acompanha e controla a aplicação da Lei de Execução Penal e das diretrizes da Politica Penitenciária Nacional, emanadas, principalmente, pelo Conselho Nacional de Politica Criminal e Penitenciária – CNPCP. Além disso, o Departamento é o gestor do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN, criado pela Lei Complementar n° 79, de 07 de janeiro de 1994 e regulamentado pelo Decreto n° 1.093, de 23 de março de 1994.
O QUE É O SISTEMA SISDEPEN?
O SisDepen é o sistema web de coletas de dados que será alimentado pelas secretarias de segurança e justiça estaduais, administrações penitenciárias dos estados e Judiciário. Será um indutor de políticas públicas e permitirá o acompanhamento do cumprimento da pena privativa de liberdade, prisão cautelar e de medidas de segurança.
O SISDEPEN foi criado para atender a Lei no 12.714/2012 que dispõe sobre o sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança aplicadas aos custodiados do sistema penal brasileiro.
O SISDEPEN é um sistema que permite a integração dos órgãos de administração penitenciária de todo o Brasil, possibilitando a criação de um banco de dados centralizado com informações sobre os estabelecimentos penitenciários e de tratamento e a população prisional do país.
Através do SISDEPEN, será possível acompanhar o cumprimento da pena pelo detento, o local em que ele se encontra, a situação do estabelecimento prisional, informações prestadas à família, entre outras informações.
COMO CADASTRAR-SE?
O primeiro passo para criação de um usuário é a criação de um pré-cadastro, que deve ser realizado pelo cadastrador da estrutura organizacional. O cadastrador não conseguirá criar usuários, apenas realizar manutenção nos usuários criados através do procedimento Primeiro Acesso.
O pré-cadastro habilita um possível usuário a realizar o Primeiro Acesso e criar ele próprio o seu usuário.
Para realização o pré-cadastro, o magistrado deverá abrir um chamado no Service Desk informando o nome completo, cpf e e-mail do usuário.
Para concessão de pré-cadastro ao servidor, o magistrado deverá efetuar o mesmo procedimento, solicitando a concessão do cadastro ao servidor indicado.”
ACESSO
Após a realização do pré-cadastro, o usuário recepcionará do Cadastrador local, e-mail de confirmação para fins de “primeiro acesso”, devendo acessar o portal através do link: https://sisdepen.mj.gov.br/sisdepen/seguranca-web/#/autenticacao
Recomenda-se a utilização do navegador Google Chrome.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS
Dúvidas e eventuais esclarecimentos poderão ser dirimidos por meio do Service Desk, nos telefones 0800 071 8522 e (71) 3324-7400.”
ANEXOS RELACIONADOS
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