O Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, que esteve à frente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), durante o biênio 2022-2024, implementou a Política Antimanicomial, por meio do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-03/2024. O ato, assinado pelos Corregedores à época, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, e Desembargador Jatahy Júnior, objetiva atender às demandas relacionadas à saúde mental no sistema prisional.
PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ-CCI-03.2024 – POLÍTICA ANTIMANICOMIAL
A normatização, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira (30 de janeiro), estabelece diretrizes para situações de crises em saúde mental, abuso de substâncias e procedimentos em audiências de custódia. Entre suas disposições, destaca-se a interdição parcial do Hospital de Custódia e Tratamento de Salvador (HCT) a partir de 30 de janeiro de 2024, buscando evitar novas internações provisórias e aquelas por medida de segurança sentenciada.
Sendo assim, o órgão competente deve acionar a Rede de Atenção Psicossocial (RAPs) para medidas emergenciais, garantindo o atendimento adequado e o respeito aos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade, em especial as inimputáveis e semi-imputáveis.
O provimento Conjunto também aborda a necessidade de análise sobre a imputabilidade da pessoa solta, com diretrizes claras para requisição de informações sobre o atendimento em saúde.
A medida, em conformidade com a Resolução n. 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está em vigor desde a sua publicação.
Saiba mais sobre a Política Antimanicomial
Descrição da imagem: Mão assinando um documento, simbolizando as nomeações [fim da descrição]. #pracegover #pratodosverem