Atenção, servidores e servidoras em teletrabalho! Conforme previsto no inciso IX do art. 9º da Resolução CNJ nº 227/2016, configura-se uma obrigatoriedade a realização de exame periódico anual por todos(as) aqueles(as) que atuam sob esse regime de trabalho. À vista disso, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) chama atenção para a necessidade do cumprimento desse dever funcional.
Vale destacar que o exame periódico vai muito além do cumprimento de deveres. Como bem sinaliza o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o exame “constitui ferramenta fundamental de prevenção e promoção da saúde dos(as) servidores(as), sendo especialmente relevante no contexto do trabalho remoto, em que certas condições de saúde podem evoluir de forma silenciosa ou mesmo se agravar pela ausência de acompanhamento presencial”.
O regime de teletrabalho foi regulamentado no âmbito do Poder Judiciário por meio da Resolução CNJ nº 227/2016, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 298/2019, a ser cumprida nos termos da Resolução CNJ nº 207/2015. No Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o trabalho remoto foi regulamentado pela Resolução nº 11/2020.