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TJBA esclarece sobre assédio moral e sexual 
19 de abril de 2024 às 10:12
TJBA esclarece sobre assédio moral e sexual 

Você sabia que o assédio é uma realidade que permeia diversos setores da sociedade para além do espaço público, como o ambiente de trabalho e demais instituições? Essa forma de violência pode ser definida como qualquer conduta abusiva, de natureza verbal, moral ou física, que prejudique a dignidade e a integridade de uma pessoa, comprometendo o ambiente de trabalho ou outro espaço de convivência.   

Os tipos de assédio podem ser caracterizados como:  

  • Assédio Moral: atos de desqualificação, humilhação, constrangimento, discriminação ou qualquer forma de violência psicológica contra o indivíduo no ambiente de trabalho; 
  • Assédio Sexual: consiste em comportamentos de natureza sexual, como gestos, palavras, insinuações ou atos libidinosos indesejados, que criam um ambiente hostil, ofensivo ou intimidatório para a vítima; e  
  • Discriminação: refere-se a condutas que têm por base a discriminação de gênero, raça, orientação sexual, religião, entre outros, visando marginalizar ou excluir determinados grupos.  

DE OLHO NA LEI  

Na legislação brasileira, a Constituição Federal de 1988 assegura o direito à dignidade da pessoa humana e à proteção contra qualquer forma de violência ou discriminação. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a proteção contra o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.  

O crime de assédio sexual é, também, configurado no Código Penal: “Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.  

TJBA E A REDE DE ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO   

Entre os dias 6 a 10 de maio, o TJBA promove a campanha de conscientização intitulada “Semana Nacional de Combate ao Assédio”. Por meio desta, a Corte firma o compromisso de prevenir e enfrentar o assédio em todas as suas formas.   

Em 2023, as Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a outras formas de Discriminação (COPAMSD) do 1º e 2º Graus do TJBA, lançaram a Cartilha da Prevenção ao Assédio Moral e Sexual. O exemplar diferencia as condutas criminosas, por intermédio de uma linguagem simples e didática. 

No Tribunal, a COPAMSD é uma das responsáveis por receber as denúncias. Se você, colaborador, sofreu algum dos assédios citados, comunique pelos contatos abaixo.  

  • E-mail:   
  • Telefone: (71) 3372-7734. 
  • Pessoalmente na sala das Comissões, na Sala 316-A do Edifício-sede do TJBA, localizado na 5ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia (CAB), Salvador/Bahia.  

Saiba Mais  

Descrição da imagem: ilustrativa com desenho de dois funcionários com expressão de constrangimento e o questionamento “O que é assédio?” [fim da descrição]. 

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