Você sabia que o assédio é uma realidade que permeia diversos setores da sociedade para além do espaço público, como o ambiente de trabalho e demais instituições? Essa forma de violência pode ser definida como qualquer conduta abusiva, de natureza verbal, moral ou física, que prejudique a dignidade e a integridade de uma pessoa, comprometendo o ambiente de trabalho ou outro espaço de convivência.
Os tipos de assédio podem ser caracterizados como:
DE OLHO NA LEI
Na legislação brasileira, a Constituição Federal de 1988 assegura o direito à dignidade da pessoa humana e à proteção contra qualquer forma de violência ou discriminação. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a proteção contra o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
O crime de assédio sexual é, também, configurado no Código Penal: “Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
TJBA E A REDE DE ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO
Entre os dias 6 a 10 de maio, o TJBA promove a campanha de conscientização intitulada “Semana Nacional de Combate ao Assédio”. Por meio desta, a Corte firma o compromisso de prevenir e enfrentar o assédio em todas as suas formas.
Em 2023, as Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a outras formas de Discriminação (COPAMSD) do 1º e 2º Graus do TJBA, lançaram a Cartilha da Prevenção ao Assédio Moral e Sexual. O exemplar diferencia as condutas criminosas, por intermédio de uma linguagem simples e didática.
No Tribunal, a COPAMSD é uma das responsáveis por receber as denúncias. Se você, colaborador, sofreu algum dos assédios citados, comunique pelos contatos abaixo.
Descrição da imagem: ilustrativa com desenho de dois funcionários com expressão de constrangimento e o questionamento “O que é assédio?” [fim da descrição].
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