A Vara Criminal da Comarca de Barra do Choça, no sudoeste baiano, condenou dois réus em sessões do Tribunal do Júri realizadas nessa segunda (6) e terça-feira (7). As condenações envolvem crimes de tráfico de drogas, associação criminosa, posse de armas e lesão corporal seguida de morte.
Os julgamentos integram os esforços do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para ampliar a apreciação de crimes dolosos contra a vida, mediante o Projeto “TJBA Mais Júri”, atualmente em sua 3ª edição.
Entenda os casos
Na terça-feira (7), Clebson Caires da Silva foi julgado por homicídio qualificado, tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de armas de fogo. Segundo a denúncia, o homicídio ocorreu em 2016 e teria sido motivado por disputa territorial entre facções criminosas.
Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do homicídio qualificado imputado ao réu. No entanto, por maioria, responderam, afirmativamente, ao quesito absolutório e o absolveram dessa acusação.
Em relação aos crimes conexos, o Conselho de Sentença condenou o acusado, também por maioria, pelos seguintes delitos: tráfico de drogas, associação para o tráfico, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.
A pena foi fixada em 22 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 1.518 dias-multa. Após detração penal (abatimento de tempo), correspondente a 4 anos, 1 mês e 21 dias de prisão preventiva, a pena remanescente ficou em 18 anos, 4 meses e 9 dias de reclusão.
Na segunda-feira (6), Gleidson Oliveira Miranda foi submetido ao júri, acusado pela prática de homicídio qualificado. De acordo com a denúncia, no dia 16 de dezembro de 2018, ele foi à residência da vítima e a golpeou com pauladas em diversas partes do corpo. Acreditando ter ceifado sua vida, fugiu do local. Ainda com vida, a vítima pediu à companheira para escondê-la em uma área de matagal, temendo pelo retorno dos agressores, mas não resistiu aos ferimentos.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria/participação do réu nos fatos que resultaram na morte da vítima. Contudo, os jurados entenderam que o acusado não agiu com a intenção de matar nem assumiu o risco de produzir o resultado morte.
Com a desclassificação do crime, o Juiz Aderaldo de Morais Leite, que presidiu a sessão, proferiu sentença condenatória enquadrando a conduta no crime de lesão corporal seguida de morte. A pena foi fixada em 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, já considerada a detração de 2 anos, 8 meses e 25 dias de prisão provisória.
TJBA Mais Júri
Instituído pelo Decreto Judiciário nº 353/2026, o “TJBA Mais Júri” é um dos projetos estruturantes da gestão do Desembargador José Rotondano. A iniciativa busca ampliar a realização de sessões do Tribunal do Júri em todo o estado, conferindo maior celeridade à tramitação dos processos, especialmente aqueles que envolvem crimes dolosos contra a vida.
Saiba mais sobre o TJBA Mais Júri –https://www.tjba.jus.br/portal/tjba-intensifica-julgamentos-de-crimes-dolosos-contra-a-vida-com-a-3a-edicao-do-projeto-mais-juri