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DESIGNAÇÃO DE FG (Função Gratificada)

A solicitação de designação de servidor efetivo para FUNÇÃO GRATIFICADA (FG) deverá ser encaminhada à Chefia de Gabinete da Presidência (CGPRES), através de Processo Administrativo autuado pelo interessado através do SEI.

O processo administrativo deve ser instruído com os documentos relacionados no art. 1º do Decreto Judiciário nº 162, de 27 de fevereiro de 2026, na EXATA ORDEM indicada abaixo. TODOS os documentos são obrigatórios.

a) Ofício de designação subscrito pelo(a) Desembargador(a) solicitante;

b) Formulário de Função Gratificada, preenchido pelo(a) servidor(a) e Declaração sobre a existência de parentesco consanguíneo ou por afinidade;

c) Certidão negativa da Justiça Militar: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa

d) Justiça Federal (Regionalizadas): certidão cível, criminal e para fins eleitorais, disponível em: (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao)

e) Certidões de Primeiro Grau do TJBA: ações cíveis, ações criminais, execuções penais (https://portalcertidoes.tjba.jus.br/#/primeirograu)

f) Certidões de Segundo Grau do TJBA: cível, criminal e eleitoral (https://portalcertidoes.tjba.jus.br/#/)

g) CND Trabalhista: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces

h) Certidões da Justiça Eleitoral:

QUITAÇÃO: http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

CRIMES: http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

i) TCE: https://www.tce.ba.gov.br/servicos/emissao-de-certidoes

j) TCU: https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces

l) TCM: https://www.tcm.ba.gov.br/certidoes/

m) CNJ: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?valid

n) Certidão emitida pelo Conselho profissional competente (obrigatória para todos os cargos), constando OBRIGATORIAMENTE a informação de que não tenha sido excluído (a) do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa, nos termos do Art. 2º, inc. II, da Res. nº 156/12 do CNJ;

Obs. A certidão é obrigatória mesmo que a inscrição no conselho de classe esteja sob o status de “LICENCIADO”, “SUSPENSO” ou “CANCELADO”.

Obs. 2.: Caso nunca tenha sido inscrito (a) em Conselho Profissional / Órgão de Classe, favor preencher e assinar a seguinte declaração:

Declaração que não está inscrito em conselho profissional

ATENÇÃO: Para aqueles que já foram inscritos na OAB/BA, a certidão deve ser solicitada através do link:

https://oab-ba.implanta.net.br/servicosonline/

Após efetuar login, acessar a aba REQUERIMENTOS e clicar na opção CERTIDÃO PARA POSSE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA. Apenas esta certidão contempla o texto exigido pelo CNJ, não será aceito qualquer outro modelo de certidão da OAB/BA para fins de posse no TJBA.


o) Certidão emitida por Entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando OBRIGATORIAMENTE a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão (Art. 5º, inc. V, Res. nº 156/12 do CNJ, redação dada pela Res. nº 186 do CNJ)

Obs.: Caso não tenha trabalhado em outro ente público nos últimos 10 anos, favor preencher esta declaração:

Declaração que não trabalhou entes públicos


Declaração de ciência e consentimento


Documentos correspondentes aos incisos II, IV e VII do art. 1º do Decreto Judiciário nº 162/2026:

Art. 1º

II – manifestação de ciência da chefia imediata do servidor indicado quanto à designação pretendida; 

IV – declaração escrita do servidor de que não incorre nas vedações previstas na Resolução CNJ nº 156, de 08 de agosto de 2012 (modelo de declaração);

VII – comprovação do atendimento aos requisitos de escolaridade e qualificação técnica exigidos para o exercício da respectiva Função Gratificada, nos termos da legislação específica aplicável, especialmente o art. 1º, §§ 2º e 3º, da Lei Estadual nº 12.216, de 30 de maio de 2011, e o art. 2º da Lei nº 14.484, de 08 de setembro de 2022, conforme a natureza da função.