Prazos processuais são suspensos nas ações oriundas do Rio Grande do Sul ou com advogados do estado  

Prazos processuais são suspensos nas ações oriundas do Rio Grande do Sul ou com advogados do estado  

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendendo a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), determinou a suspensão da contagem dos prazos processuais nos Tribunais do país, no período de 2 a 10 de maio de 2024, naqueles feitos de que sejam parte o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios, bem como naqueles oriundos das Varas e dos Tribunais sediados no estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS. Os referidos prazos voltam a fluir em 11 de maio de 2024.  

O Governo do Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública no dia 1º de maio, em consequência da chuva que impacta o estado desde os últimos dias de abril. Até essa quarta-feira (8), há 100 pessoas mortas e 128 desaparecidas, segundo boletim da Defesa Civil.  

Além das vidas perdidas, entre os impactos citados estão a perda de moradias, o bloqueio de estradas, deslizamentos, danos em infraestrutura de locomoção e transporte, bem como interrupções dos serviços essenciais de água, energia e telecomunicações.   

De acordo com o CNJ, o deferimento do pedido de suspensão dos prazos processuais se justifica pela necessidade de assegurar a regular prestação da atividade jurisdicional mediante uma defesa adequada dos direitos dos cidadãos, por meio do pleno exercício da advocacia. A medida alcança os Tribunais Superiores, os Tribunais Regionais e os Tribunais Estaduais.  

Descrição da imagem: ilustrativa com a frase SOS Rio Grande do Sul e a marca do Tribunal de Justiça da Bahia [fim da descrição].  

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