Digitalização de documentos; envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações; e entrega de ofício, por meio eletrônico, no agravo de instrumento, são exemplos de atos judiciais gratuitos. Desde 27 de março de 2025, não cabe mais a cobrança de custas nessas demandas.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) implementou mudanças significativas na Tabela de Custas, por meio da Lei Estadual nº 14.806/24, que modificou a Lei nº 12.373/11. As alterações alinham-se às novas regras do Código de Processo Civil, de modo a promover mais celeridade e eficiência na tramitação eletrônica de processos.
Advogados(as), servidores(as) e cidadãos(ãs) devem ficar atentos(as) às atualizações. Entre as novidades, estão também as novas hipóteses de incidência de cobrança, que incluem:
- Precatório – expedição de alvará, inclusive para levantamento de precatório e requisição de pequeno valor; registro de cessão de crédito em precatório; certidão do valor líquido disponível em precatório; e certidão de processo de precatório;
- CEJUSC – designação de audiência de conciliação em autos processuais; realização de sessão de mediação processual; ou pedido de homologação de acordo pré-processual; e
- Expedição de alvará, cartas de sentença, arrematação, adjudicação, remição e formal de partilha.
Além desses casos, há situações envolvendo alteração das regras de cobrança, tais como ação de Mandado de Segurança e interposição do Recurso Inominado.
Acesse os links abaixo para saber mais detalhes:
Caso haja dúvida sobre o tema, envie para o e-mail plantaofiscal@tjba.jus.br.