O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por meio de decisão da 2ª Câmara Cível, determinou que o município de Amargosa e o Estado da Bahia disponibilizem, de forma contínua, transporte em veículo convencional para uma criança com paralisia cerebral e retardo mental, a fim de viabilizar a realização de tratamento em Salvador.
O julgamento ocorreu após recurso apresentado pelo Município e pelo Estado contra decisão da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Amargosa.
“O transporte de paciente hipossuficiente para a realização de tratamento em outra localidade (TFD) constitui acessório indispensável à própria prestação do serviço de saúde. Negar o transporte é, por via reflexa, negar o acesso ao tratamento médico indispensável à vida”, ressaltou a Desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho, relatora do processo, em seu voto.
Na ação de primeiro grau, a mãe, representante legal da criança, informou que o transporte disponibilizado pelo Município de Amargosa era realizado, inicialmente, em veículo particular. Posteriormente, o serviço foi substituído por uma ambulância, considerada inadequada para o transporte da criança, que chegou a se machucar durante uma das viagens.
O trajeto entre Amargosa, no Vale do Jiquiriçá, e o Centro Estadual de Prevenção e Reabilitação de Deficiências, em Salvador, onde é realizado o tratamento, é de aproximadamente 239 quilômetros.
Em seu voto, acompanhado pelos demais desembargadores do colegiado, a relatora considerou inadequada a oferta de ambulância diante da condição clínica da criança e das características do deslocamento necessário para a continuidade do tratamento.
“O tratamento de reabilitação é essencial para garantir o mínimo de dignidade e evitar o retrocesso motor e cognitivo da criança”, destacou a magistrada.