TJBA decide levar a júri popular quatro acusados de ataque a ônibus do Esporte Clube Bahia

TJBA decide levar a júri popular quatro acusados de ataque a ônibus do Esporte Clube Bahia

O 1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador decidiu submeter a julgamento popular quatro integrantes da torcida organizada Bamor acusados de promover um ataque com bombas ao ônibus que transportava o time do Esporte Clube Bahia a caminho da Arena Fonte Nova, em 24 de fevereiro de 2022. Eles serão julgados pelo suposto crime de tentativa de homicídio qualificado, com emprego de meio de que possa resultar perigo comum – neste caso, artefato explosivo.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, os quatro denunciados (e mais três indivíduos que não foram devidamente identificados) deslocaram-se divididos em dois veículos até as imediações da Avenida Bonocô, em Salvador, onde permaneceram aguardando a passagem do ônibus. No momento da passagem, foram lançados artefatos explosivos que perfuraram a lateral do veículo, atingindo os atletas Danilo Fernandes e Matheus Bahia. A denúncia aponta dois acusados como responsáveis por arremessar os explosivos, e outros dois, por conduzir os carros utilizados na fuga.

Danilo Fernandes sofreu ferimentos no rosto e nas pernas e precisou fazer uma cirurgia no olho esquerdo devido aos ferimentos causados pelos estilhaços de vidro decorrentes do fato. Matheus Bahia sofreu ferimentos nos braços, no rosto e nas pernas. Uma terceira pessoa, que conduzia o próprio veículo na mesma via, teve o carro atingido por uma das bombas, que explodiu no interior.

O conjunto de imagens periciadas, laudos de exame de lesões corporais, de exame pericial em veículo e laudos químicos – que encontraram vestígio de pólvora em um dos carros utilizados pelos acusados -, e as declarações das vítimas, depoimentos de testemunhas e interrogatório dos réus levaram a Juíza Gelzi Maria de Almeida Souza Matos a se convencer de que há prova de materialidade do delito e indícios de autoria suficientes para pronunciar os réus – ou seja, submetê-los ao julgamento perante o Tribunal do Júri, que tem competência atribuída pela Constituição Federal para julgar os crimes dolosos contra a vida.

“Os elementos acima mencionados, em tese, revelam convergência quanto à atuação conjunta dos acusados para que o veículo fosse atingido, com divisão de tarefas entre os arremessadores dos artefatos explosivos e os condutores dos veículos de apoio e fuga”, detalha a magistrada em um trecho da sentença de pronúncia, proferida no dia 15 de setembro. “[…] ao arremessarem substâncias explosivas em direção a um veículo cujo combustível é inflamável, transportando várias pessoas, assumiram voluntariamente o risco da produção do resultado morte, que era previsível e factível, e que não se consumou por circunstâncias alheias às vontades dos acusados, evidenciando a presença de indícios do dolo eventual descrito na denúncia, com a demonstração de justa causa para a pronúncia”.

Nesse momento processual, cabe à juíza verificar se é certa a existência do fato imputado aos réus e provável a autoria que lhes é atribuída, sem análise profunda do mérito. Tal análise caberá ao Conselho de Sentença, formado por sete cidadãos sorteados entre pessoas do povo.

Cabe recurso da decisão atual. A data do júri só pode ser agendada após o trânsito em julgado (esgotamento da possibilidade de recursos) da sentença de pronúncia. Os réus respondem em liberdade.

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