Proteção à mulher: Aliança Lilás promove integração entre o Judiciário e as forças de segurança  

Proteção à mulher: Aliança Lilás promove integração entre o Judiciário e as forças de segurança  

Instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria nº 496/2026, publicada em 7 de outubro, o Programa Aliança Lilás nasce com o objetivo de promover a integração digital entre os sistemas de dados do Poder Judiciário estadual e os órgãos de segurança pública. A medida visa reduzir o tempo de apreciação das Medidas Protetivas de Urgência (MPUs), garantindo maior proteção a meninas e mulheres vítimas de violência. 

A integração utilizará a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) e conectará o sistema de Justiça às polícias e às secretarias de segurança pública, permitindo o acompanhamento de todo o processo de concessão de uma MPU, desde o registro da ocorrência até o acompanhamento da vítima. 

Na última quinta-feira (22), o CNJ promoveu uma reunião de magistrados os tribunais de justiça do país com a Conselheira Jaceguara Dantas da Silva, Supervisora do Programa e da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres para discutir a implementação do programa no Judiciário estadual e alinhar estratégias para garantir um serviço de qualidade, com atendimento integral e acessível às vítimas. 

O programa é uma das ações previstas no Pacto Nacional – Brasil Contra o Feminicídio. O plano é um acordo de cooperação entre o Governo Federal, o Congresso Nacional e o Poder Judiciário para articular e acelerar ações de prevenção e combate à violência contra a mulher. Entre os princípios da Aliança Lilás, estão: centralidade da proteção integral das mulheres e do acesso efetivo à Justiça; a prevenção, o enfrentamento e a não revitimização.  

A medida também se estrutura em governança baseada em evidências, dados e rastreabilidade, com interação nacional, além da atuação entre instituições e cooperação entre governos em rede. Toda a ação deve observar ainda a integração da perspectiva de gênero e o respeito à diversidade. 

TJBA Zela e Núcleo de Justiça 4.0 TJBA Protege 

Apesar da padronização nacional, o TJBA já adota medidas para reduzir o tempo de espera pela análise judicial e minimizar o sofrimento de vítimas de violência de gênero. Dentre elas o aplicativo TJBA Zela e a atuação do Núcleo de Justiça 4.0 TJBA Protege. 

Lançada em março deste ano, o TJBA Zela permite que vítimas de violência doméstica solicitem Medidas Protetivas de Urgência on-line, de forma mais ágil e acessível, sem a necessidade de advogado. Após cinco meses de divulgação, o aplicativo conquistou o Prêmio Inovação do Poder Judiciário, ocupando a categoria “Serviços Judiciários Inovadores para os Usuários”, subcategoria “Ideias Inovadoras”. A honraria foi reconhecida por aprimorar o atendimento ao público e o acesso à Justiça. Até este mês a ferramenta contabilizou 403 processos registrados. 

Acesse o aplicativo TJBA Zela   

Já o Núcleo de Justiça 4.0 TJBA Protege atua na análise de Medidas Protetivas de Urgência (MPUs), com foco na celeridade da resposta judicial e na proteção integral de vítimas em situação de vulnerabilidade. O Núcleo, também, opera no processamento e no julgamento de demandas relacionadas à violência sexual, ampliando a capacidade de resposta especializada do Judiciário baiano.   

Nesta sexta-feira (23), o TJBA Protege conquistou o primeiro lugar no Prêmio Juíza Viviane Vieira do Amaral, concedido pelo CNJ que visa dar visibilidade a iniciativas de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra mulheres e meninas.

Conforme levantamento institucional referente ao período de janeiro a setembro de 2026, o Núcleo contabilizou 12.451 pedidos de medidas protetivas de urgência (MPUs) com primeira decisão proferida, tempo médio de resposta de 1 dia e mais de 14 mil atos judiciais realizados em processos relacionados a crimes de violência sexual. Os indicadores evidenciam a contribuição da iniciativa para o aprimoramento da prestação jurisdicional, especialmente quanto à agilidade na apreciação dos pedidos de proteção.